DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e
um) de Dezembro de 2022;
Ordenadora de Despesas:
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária de Educação.
Fortim/CE, 20 de Abril de 2022.
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:190DDE90
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 2004.01/2022 - SMS -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2004.01/2022 - SMS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 2004.01/2022 - SMS
- referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2004.01/2022 - SMS; PARTES: Município de
Fortim, através da Secretaria de Saúde; OBJETO: Aquisição de
produtos dermatológico, para atender a decisão da Promotoria de
Justiça de Fortim, através do oficio nº 0052/2022-PmJTM, referente a
Noticia de Fato Nº 01.2022.00007680-7, no qual consiste em doações
para atender ao paciente Sr. Alberi Lourenço da Cruz, junto a
Secretaria de Saúde do Município de Fortim/CE. CONTRATADO:
Alphamedic Comercio de Produtos e Serviços LTDA - ME, inscrito
no CNPJ sob o n° 33.451.630/0001-31; VALOR GLOBAL: R$
13.230,00 (Treze mil, duzentos e trinta reais); VIGÊNCIA: Até 31
(trinta e um) de Dezembro de 2022;
Ordenadora de Despesa:
KATIANE GONDIM DA COSTA -
Secretária de Saúde.
Fortim/CE, 20 de Abril de 2022.
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:FE24EEDE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da
CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º PMF-
22042201-TP, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DO ANTIGO PRÉDIO DO
HOTEL MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE, CONFORME
O PROJETO BÁSICO EM ANEXO AO EDITAL. A sessão de
abertura será realizada às 09h00min do dia 12 de maio de 2022, na
Sala de Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira, nº 855,
Bairro Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-CE. O
Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado,
no horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-1200.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:8E45B6F3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 858/2022
Dispõe sobre a denominação oficial do Centro de
Saúde Flor de Lótus da Prefeitura Municipal de
Groaíras, situado na Rua Raimundo Olavo Parente,
de “CENTRO DE SAÚDE MENTAL FLOR DE
LOTUS
FRANCIMAR
CARLOS
MELO,
CONHECIDA POR BIRUTA”.
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “CENTRO DE SAÚDE MENTAL
FLOR
DE
LÓTUS
FRANCIMAR
CARLOS
MELO,
CONHECIDA POR BIRUTA”, o Centro de Saúde Mental Flor de
Lótus, próprio situado na Rua Raimundo Olavo Parente.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei, correão por
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento
vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 20
DE ABRIL DE 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:224CA96C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 859/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
gratificação por deslocamento aos profissionais
Agentes Comunitários de Saúde do Município de
Groaíras e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Groaíras autorizado
a conceder Gratificação por Deslocamento aos Agentes Comunitários
de Saúde que atuam no Município de Groaíras.
Art. 2º. A Gratificação por Deslocamento não se incorpora ao
vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá
ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens,
inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das
pensões.
Art. 3º. A Gratificação por Deslocamento será devida somente aos
profissionais e trabalhadores que estiverem em pleno exercício das
suas atividades laborais, devendo ser deduzido, proporcionalmente, os
dias de afastamento do trabalho, independentemente do motivo.
Art. 4º. Os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do
Ceará e cedidos, formalmente, para desenvolverem sua função na
atenção primária do Município de Groaíras também farão jus à
Gratificação por deslocamento.
Art. 5º. O pagamento da Gratificação por Deslocamento será
realizado diretamente na conta salário dos servidores, com exceção
dos Agentes Comunitários de Saúde cedidos pelo Estado do Ceará,
que será realizado diretamente na conta bancária da Associação dos
ACS de Groaíras, devendo o seu representante legal prestar contas ao
Município mensalmente sobre os valores recebidos.
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