DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
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Considerando, a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 22
que trata da possibilidade de descontos aos contribuintes;
Considerando, que a inflação acumulada no período de janeiro a
dezembro de 2021, pelo IPCA, foi de 3,18% (três inteiros e dezoito
centésimos percentuais);
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício
de 2022, terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento.
I – Pagamento em cota única, com data para pagamento até dia
20/06/2022, com desconto de 20% (vinte por cento) e com prazo para
pagamento até o dia 01 de outubro de 2022.
II – Pagamento em até duas parcelas, com desconto de 10% (dez por
cento);
III – Pagamento em até três parcelas, com desconto de 5% (cinco por
cento);
IV – Pagamento em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas,
com prazo para pagamento conforme a tabela seguinte:
IPTU/2022 Parcela
DATA DE VENCIMENTO
01
01/07/2022
02
01/08/2022
03
01/09/2022
04
01/10/2022
§1º A solicitação do parcelamento tratado nos itens II e III, do artigo
1º, deverão ser feitas de forma presencial no Setor de Tributos do
município de Guaraciaba do Norte
§2º O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2022 não será
inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme art. 16, §2º do Código
Tributário Municipal.
§3º Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU do exercício
de 2022, coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não
úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2º Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão
acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2022
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 5º Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento
do
IPTU
2022
no
endereço
eletrônico:
www.guaraciabadonorte.ce.gov.br, na opção “Emitir guia do IPTU”,
informando, para tanto, número da inscrição do imóvel ou CPF do
contribuinte.
§1º Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s)
guia(s) para pagamento do IPTU 2022 no endereço eletrônico
informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de
Tributos do Município para emissão presencial.
§2º Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para
pagamento do IPTU 2022 no domicílio do contribuinte, quando o
valor total do IPTU seja superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 6º Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal de Referência do
Município – UFIRM expresso no artigo 272 do Código Tributário
Municipal, bem como outros valores vigentes em 2022 pertinentes à
legislação tributária e correlatas, no percentual de 3,18% (três inteiros
e dezoito centésimos percentuais).
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guaraciaba do Norte-CE, 20 de abril de 2022.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:748064BC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022
Guaraciaba do Norte/CE, de 19 de Abril de 2022.
A Secretaria de Cultura e Juventude do Município de Guaraciaba
do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando a
necessidade designar pela Secretaria de Cultura e Juventude, as quais
caberá a organização do concurso resolver todos os problemas
inerentes às candidatas inscritas do Concurso Miss Guaraciaba 2022.
RESOLVE:
DESIGNAR a Comissão Organizadora do Concurso Miss Guaraciaba
2022 para organizar o concurso resolvendo todos os problemas
inerentes às candidatas inscritas e casos omissos referentes ao
presente edital do Concurso Miss Guaraciaba 2022.
Art. 1º Fica constituída para organizar o concurso resolvendo todos os
problemas inerentes às candidatas inscritas e casos omissos referentes
ao presente edital do Concurso Miss Guaraciaba 2022 no Edital Nº
001/2022, ficando designadas para sua composição as seguintes
pessoas:
Paulo Roberto Catunda Rodrigues;
Francisco Romário Alves de Oliveira;
Daniella Sahin;
Art. 2º A comissão constituída nos termos do artigo anterior será
Presidida pelo Sr. Paulo Roberto Catunda Rodrigues.
Art. 3 Fica a comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as
condições com vista à realização do Edital Nº 001/2022, bem como,
autorizada a baixar editais e adotar todas as providencias necessárias
para a adequada realização do mesmo.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos na data 18 de Abril de 2022, ficando revogadas as
disposições em contrário.
FELIPE CARVALHO
Ordenador de Despesas
Secretaria de Cultura e Juventude
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:94945AA8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 001/2022 CONCURSO PARA ESCOLHA DA MISS
DE GUARACIABA 2022
CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES
Art. 1° – As candidatas ao concurso Miss Guaraciaba deverão fazer
sua inscrição de forma presencial no período de 25 a 29 de Abril no
departamento de Assessoria de Comunicação e Marketing, que
funciona nas Dependências da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte nos horários de 08hrs a 12hrs, de acordo com o regramento
disposto no anexo único do presente edital.
Parágrafo Único - Só serão validadas as inscrições recebidas até o
dia 29 de Abril de 2022 pelo formulário de inscrição disponibilizado
no local e horário acima informado.
Art. 2° – No ato da inscrição a candidata deverá comprovar que é
natural de Guaraciaba, apresentando um documento pessoal original
(Certidão de Nascimento/ RG) que comprove sua naturalidade, ou
ainda em casos especiais, onde a candidata possa comprovar através
de documento (Histórico Escolar ou Cartão de Vacina) a sua
residência neste Município desde sua infância.
Art. 3° – Ao se inscrever as candidatas deverão ter no mínimo 14
(quatorze) e no máximo 22 (vinte e dois) anos de idade.
Art. 4° – É vetada a participação, de candidata que tenha filhos, no
concurso Miss Guaraciaba 2022.
Art. 5° – A inscrição de candidatos menores de 18 (dezoito) anos
deverá conter o Registro Geral (RG) dos pais ou responsáveis no
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