DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
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RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. abaixo do cargo em comissão descrito:
FRANCISCA GARDENIA MARTINS PEREIRA – DIRETOR
ESTRATEGICO DE GESTÃO
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 11 de abril de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CBA801B7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº76/2022
EXONERA cargo em comissão, na forma e
disposições que abaixo se descrevem e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração
Pública do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. abaixo do cargo em comissão descrito:
JOSIEDA COELHO LOPES - COORD. PROG. POLITICA DE
SAUDE
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/Ce, aos 13
de abril de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:948E2651
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 77/2022
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 22/2022 QUE
INSTAUROU A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
A
SER
PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE.
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 014/2022 da
Secretaria
de
Educação
Básica
a
Comissão
de
processo
Administrativo Disciplinar (PAD);
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar o Processo Administrativo Disciplinar N° 006/2022
de Portaria N° 22/2022, de 28 de Janeiro de 2022, que apura fato
exposto em Ofício N° 014/2022 da Secretaria de Educação Básica,
conforme Art. 178 da Lei N° 850/2006.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 20 dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e
dois).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:7032E1B2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 30/2022
Dispõe sobre os prazos de pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício
de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e;
Considerando, que a Lei nº 1.084/2013, Código Tributário
Municipal, em seu artigo 279 dispõe que o Chefe do Poder Executivo
expedirá decreto regulamentando-a no que couber e que o artigo 16
dispõe sobre a regulamentação da arrecadação do IPTU;
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