DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Considerando, a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 22 
que trata da possibilidade de descontos aos contribuintes; 
Considerando, que a inflação acumulada no período de janeiro a 
dezembro de 2021, pelo IPCA, foi de 3,18% (três inteiros e dezoito 
centésimos percentuais); 
  
DECRETA: 
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 
de 2022, terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento. 
I – Pagamento em cota única, com data para pagamento até dia 
20/06/2022, com desconto de 20% (vinte por cento) e com prazo para 
pagamento até o dia 01 de outubro de 2022. 
II – Pagamento em até duas parcelas, com desconto de 10% (dez por 
cento); 
III – Pagamento em até três parcelas, com desconto de 5% (cinco por 
cento); 
IV – Pagamento em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, 
com prazo para pagamento conforme a tabela seguinte: 
  
IPTU/2022 Parcela 
DATA DE VENCIMENTO 
01 
01/07/2022 
02 
01/08/2022 
03 
01/09/2022 
04 
01/10/2022 
  
§1º A solicitação do parcelamento tratado nos itens II e III, do artigo 
1º, deverão ser feitas de forma presencial no Setor de Tributos do 
município de Guaraciaba do Norte 
§2º O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2022 não será 
inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme art. 16, §2º do Código 
Tributário Municipal. 
§3º Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU do exercício 
de 2022, coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não 
úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil 
subsequente. 
Art. 2º Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão 
acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema 
Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada 
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês. 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2022 
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal. 
Art. 5º Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento 
do 
IPTU 
2022 
no 
endereço 
eletrônico: 
www.guaraciabadonorte.ce.gov.br, na opção “Emitir guia do IPTU”, 
informando, para tanto, número da inscrição do imóvel ou CPF do 
contribuinte. 
§1º Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s) 
guia(s) para pagamento do IPTU 2022 no endereço eletrônico 
informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de 
Tributos do Município para emissão presencial. 
§2º Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para 
pagamento do IPTU 2022 no domicílio do contribuinte, quando o 
valor total do IPTU seja superior a R$ 100,00 (cem reais). 
Art. 6º Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal de Referência do 
Município – UFIRM expresso no artigo 272 do Código Tributário 
Municipal, bem como outros valores vigentes em 2022 pertinentes à 
legislação tributária e correlatas, no percentual de 3,18% (três inteiros 
e dezoito centésimos percentuais). 
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 20 de abril de 2022. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:748064BC 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 001/2022 
 
Guaraciaba do Norte/CE, de 19 de Abril de 2022. 
A Secretaria de Cultura e Juventude do Município de Guaraciaba 
do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando a 
necessidade designar pela Secretaria de Cultura e Juventude, as quais 
caberá a organização do concurso resolver todos os problemas 
inerentes às candidatas inscritas do Concurso Miss Guaraciaba 2022. 
  
RESOLVE: 
  
DESIGNAR a Comissão Organizadora do Concurso Miss Guaraciaba 
2022 para organizar o concurso resolvendo todos os problemas 
inerentes às candidatas inscritas e casos omissos referentes ao 
presente edital do Concurso Miss Guaraciaba 2022. 
  
Art. 1º Fica constituída para organizar o concurso resolvendo todos os 
problemas inerentes às candidatas inscritas e casos omissos referentes 
ao presente edital do Concurso Miss Guaraciaba 2022 no Edital Nº 
001/2022, ficando designadas para sua composição as seguintes 
pessoas: 
  
Paulo Roberto Catunda Rodrigues;  
Francisco Romário Alves de Oliveira; 
Daniella Sahin; 
  
Art. 2º A comissão constituída nos termos do artigo anterior será 
Presidida pelo Sr. Paulo Roberto Catunda Rodrigues. 
  
Art. 3 Fica a comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as 
condições com vista à realização do Edital Nº 001/2022, bem como, 
autorizada a baixar editais e adotar todas as providencias necessárias 
para a adequada realização do mesmo. 
  
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos na data 18 de Abril de 2022, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
  
FELIPE CARVALHO 
Ordenador de Despesas 
Secretaria de Cultura e Juventude  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:94945AA8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL N° 001/2022 CONCURSO PARA ESCOLHA DA MISS 
DE GUARACIABA 2022 
 
CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES 
  
Art. 1° – As candidatas ao concurso Miss Guaraciaba deverão fazer 
sua inscrição de forma presencial no período de 25 a 29 de Abril no 
departamento de Assessoria de Comunicação e Marketing, que 
funciona nas Dependências da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte nos horários de 08hrs a 12hrs, de acordo com o regramento 
disposto no anexo único do presente edital. 
Parágrafo Único - Só serão validadas as inscrições recebidas até o 
dia 29 de Abril de 2022 pelo formulário de inscrição disponibilizado 
no local e horário acima informado. 
  
Art. 2° – No ato da inscrição a candidata deverá comprovar que é 
natural de Guaraciaba, apresentando um documento pessoal original 
(Certidão de Nascimento/ RG) que comprove sua naturalidade, ou 
ainda em casos especiais, onde a candidata possa comprovar através 
de documento (Histórico Escolar ou Cartão de Vacina) a sua 
residência neste Município desde sua infância. 
  
Art. 3° – Ao se inscrever as candidatas deverão ter no mínimo 14 
(quatorze) e no máximo 22 (vinte e dois) anos de idade. 
  
Art. 4° – É vetada a participação, de candidata que tenha filhos, no 
concurso Miss Guaraciaba 2022. 
  
Art. 5° – A inscrição de candidatos menores de 18 (dezoito) anos 
deverá conter o Registro Geral (RG) dos pais ou responsáveis no 

                            

Fechar