DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Preenchimento do formulário de inscrição e ficha técnica são
obrigatórios;
Idade entre 14 e 20 anos;
Vedada a participação de candidatas que não correspondem às regras
e exigências estabelecidas;
Etapa 2:
Fotos e vídeos serão realizados e custeados pelas candidatas;
As candidatas deverão comparecer à sessão de fotos e vídeos
maquiadas e vestidas como recomendado;
Etapa 3:
3 (três) finalistas para desfile presencial no local indicado em edital.
As candidatas deverão comparecer à sessão de fotos e vídeos
maquiadas e vestidas como recomendado;
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:BF1635F2
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO
E COMPROMISSO (LAC)
Torna público que Carlos Leandro de Sousa requereu à Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
para a atividade projeto de irrigação – sem uso de agrotóxico
(cultivo de batata doce), localizada no sitio Correios.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação
pertinente.
20 de Abril de 2022
JAIR BOTO CRUZ
Secretário de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente
Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Thiago da Silva
Código Identificador:F93C1C5E
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO
E COMPROMISSO (LAC)
Torna público que Cicero Mendes Bezerra requereu à Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
para a atividade projeto agrícola de sequeiro – sem uso de
agrotóxico (cultivo de banana), localizada no sitio Quati.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação
pertinente.
20 de Abril de 2022
JAIR BOTO CRUZ
Secretário de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente
Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Thiago da Silva
Código Identificador:2A6F9EA3
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO
E COMPROMISSO (LAC)
Torna público que Sonária Pereira de Sousa requereu à Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
para a atividade projeto de irrigação – sem uso de agrotóxico
(cultivo de banana), localizada no sitio Santo Amaro.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação
pertinente.
20 de abril de 2022
JAIR BOTO CRUZ
Secretário de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente
Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Thiago da Silva
Código Identificador:82D07DFC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 013/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO
DE
IBARETAMA
E
EXCLUINDO
O
USO
OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
EM AMBIENTES ABERTOS E FECHADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS;
A PREFEITA DE IBARETAMA-CE., SRA. ELIRIA MARIA FREITAS
DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de
emergência em saúde decorrentes da Covid– 19;
CONSIDERANDO o Decretado Estadual nº 34.693, de 14 abril de
2022;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município de Ibaretama vem pautando sua postura no enfrentamento
da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas
nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do momento relativos à
Covid-19, há segurança, segundo os especialistas, para que, além dos
ambientes abertos, se retire, mantendo a recomendação, a
obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em ambientes
fechados, à exceção de determinados locais onde é maior o risco de
contaminação; DECRETA:
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19
Art. 1º - De 19 de abril a 10 de maio de 2022, as medidas de
controle da Covid-19, no Município de Ibaretama, reger-se-ão
segundo o disposto neste Decreto.
§ 1º - No período do caput, deste artigo, será observado o seguinte:
I - Manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts.
6º, do Decreto Estadual n° 33.965, de 04 de março de 2021 e Decreto
Municipal de nº. 008/2022 de 21 de março de 2022;
II - Vedação à entrada e permanência em hospital, de pessoas
estranhas, operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes,
seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
III – uso de máscaras de proteção na forma dos §§ 3° e 4°, deste
artigo;
§ 2º - Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste
artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste
Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual
infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que
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