DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
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GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:D0D4FD8E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Fundação de Saúde
Pública. Aviso de Licitação. Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 2022.04.18.01-PMI/FUSPI. Objeto: Aquisição futura e
parcelada de medicamentos e material médico hospitalar, para atender
as necessidades do Hospital Regional de Iguatu-Ce. Data da Sessão:
10 de maio de 2022, às 08:30 hrs. Local: Bolsa de Licitações e
Leilões do Brasil - BLL, no endereço eletrônico: www.bll.org.br.
Edital: Disponível nos sites licitacoes.tce.ce.gov.br; www.bll.org.br e
setor
de
licitações
para
consulta.
E-mail:
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 20 de abril de 2022.
GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:94A9FFD3
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
EXTRATO DE CONTRATO
A Fundação de Saúde Publica de Iguatu, em cumprimento a
Legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de Termo de
Contrato firmado com a empresa F.O Santos Serviços e Assessoria -
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.623.908/0001-21, representada pelo
senhor Fábio Oliveira dos Santos, Titular Administrador, inscrito no
CPF sob nº 060.923.693-89, Vencedor da Licitação, como a seguir
discrimina:
Fundamentação Legal: Pregão Presencial nº. 2022.03.18.01-
PMI/FUSPI, como também a Lei Federal nº 8.666/93 c/c os termos da
Lei Federal nº 10.520/02. Contrato: 2022.04.13.01. Objeto:
contratação de empresa especializada para a realização de serviços de
digitalização e gerenciamento eletrônico de documentação, jurídico e
contábeis entre outros, com alocação de mão de obra, hardware e
software, destinando-se a atender as necessidades da Fundação de
Saúde Pública de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades
contidas no termo de referência. Valor do Contrato: R$ 48.600,00
(quarenta e oito mil e seiscentos reais). Data de Assinatura: 13 de
abril de 2022. Vigência: da data de sua assinatura, extinguindo-se em
12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030
(Manutenção das Atividades do Hospital Regional de Iguatu-Ce).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros /
Pessoa Jurídica). Signatária: Ana Laura de Araujo dos Reis
(Superintendente). Em 13 de abril de 2022, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:D98C393F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA PGMI Nº 002, DE 20 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS
DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, DE ACORDO COM A LEI Nº
2.936, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU,
ESTADO DO CEARÁ, nomeado por meio da Portaria nº 1.580/2022,
de 01 de abril de 2022, no uso das atribuições legais que lhe conferem
o inciso XXI do art. 6º da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do
Município de Iguatu (Lei Complementar nº 2.498, de 21 de junho de
2017),
CONSIDERANDO que, conforme o art. 74 da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, compete privativamente à Procuradoria do
Município realizar processos administrativo-disciplinares instaurados
contra servidores municipais;
CONSIDERANDO que compete a Procuradoria-Geral do Município
promover processos administrativo-disciplinares contra servidores da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla
defesa e a revisão processual, nos termos do inciso VII do art. 21 da
Lei nº 2.936, de 23 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o teor do art. 141 da Lei nº 2.092, de 16 de maio
de 2014 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de
Iguatu), com nova redação dada pela Lei nº 2.229/2015, o processo
disciplinar será conduzido por comissão composta por três servidores
efetivos designados pela autoridade competente, que indicará, dentre
eles, o seu presidente, ocupante de cargo efetivo de nível superior ou
de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do
indiciado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o disposto na Portaria
002/2019-PGMI ao previsto no art. 61 da Lei nº 2.936, de 23 de
fevereiro de 2022, que instituiu a Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por 3
(três) membros titulares e de no mínimo 3 (três) suplentes a serem
designados pelo Procurador-Geral do Município, dentre servidores
efetivos do Município de Iguatu;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, com atribuição de
apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no
exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições
do cargo em que se encontra investido, no âmbito dos órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Município de Iguatu.
Art. 2º A comissão será constituída por 3 (três) membros titulares e 3
(três) suplentes, servidores efetivos do município de Iguatu, a seguir
descritos:
I - Membros titulares:
a) Presidente: MARCOS DE ARAÚJO CAMPOS, matrícula nº
0036953, cargo Procurador;
b) 1º Secretário: JOÃO PAULO MOREIRA GASPAR, matrícula nº
0036543, cargo PEB II Classe II;
c) 2º Secretário: KELYSON EDUARDO ALVES BATISTA,
matrícula nº 0044421, cargo Agente administrativo.
II - Membros suplentes:
a) Suplente do Presidente: ANNE KAROLINE NOBRE PINTO,
matrícula nº 0044149, cargo Agente administrativo;
b) Suplente do 1º Secretário: GIRLENE CAVALCANTE DOS
SANTOS, matrícula nº 0044198; cargo Agente administrativo;
c) Suplente do 2º Secretário: GLICIA EDENI DE LIMA TEIXEIRA,
matrícula nº 00036686, cargo Técnico administrativo I.
Parágrafo único. Os suplentes serão convocados por ato do
Procurador-Geral do Município, inclusive para compor uma segunda
comissão por tempo determinado, podendo, em caso de justificada
necessidade, o prazo ser prorrogado para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Ficam os membros investidos nas competências e atribuições
previstas nos artigos 63, 64 e 65 da Lei nº 2.936/2022 e constantes no
artigo 141 da Lei nº 2.092/2014, que trata da sindicância e do
processo administrativo-disciplinar.
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