DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
3.3.90.30.00
1500000000
1899000002
4.000,00
250,00
3.3.90.36.00
1500000000
1899000002
4.000,00
250,00
3.3.90.39.00
1500000000
1899000002
4.000,00
250,00
4.4.90.52.00
1500000000
1899000002
4.000,00
250,00
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art.
1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64,
art. 43, § 1º, inciso III, sendo:
13 02 18 452 0011 2.054 – Transferência para Consórcio
Intermunicipal de Resíduos Sólidos
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
3.3.71.70.00
Rateio p/Participação Consórcio Público 1500000000
50.000,00
13 02 541 0011 1 092 – Implantação de Cooperativas Recicláveis
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1899000002
850,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
1899000002
950,00
13 02 54100011 1 093 – Elaboração do Plano de Resíduos Sólidos
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – P.
Jurídica
1899000002
2.200,00
12 12 15 451 0012 1 074 – Construção, Ampliação e Reforma de
Equipamentos Urbanos
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1500000000
146.000,00
Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os
elementos de despesa ora criados em até 70% (setenta por cento) do
valor deste crédito especial.
Art. 4°. As ações constantes do projeto de que trata o artigo 1° desta
Lei ficam integradas ao Plano Plurianual 2022-2025 e às metas físicas
referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 11 DE
ABRIL DE 2022
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:2A92A35F
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.054/2022 - AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove
mil reais), criando as seguintes dotações:
14.04 – Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
14.04 08.241.0013 1 119 – Apoio a Projetos Voltados a Pessoa
Idosa
Objetivo:
Desenvolver
Projetos
voltados
a
autonomia,
envelhecimento saudável e fortalecimento de vínculos familiares.
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
3.3.50.41.00
Contribuições
1500000000
1.500,00
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
1500000000
1.500,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1500000000
1.500,00
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serv. p/Distrib.Gratuita 1500000000
1.000,00
3.3.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
1500000000
1.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física
1500000000
1.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000
1.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
1500000000
500,00
Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art.
1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64,
art. 43, § 1º, inciso III, sendo:
14.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
14.02 08.241.0013 1 105 – Apoio a Projetos Voltados a Pessoa
Idosa
Objetivo:
Desenvolver
Projetos
voltados
à
autonomia,
envelhecimento saudável e fortalecimento de vínculos familiares.
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1500000000
1.500,00
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serv. p/Distrib.Gratuita 1500000000
500,00
3.3.90.36.00
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física
1500000000
1.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000
1.000,00
14.02 08.241.0013 2 065 – Aprimoramento da Gestão SUAS
Ojetivo: Aprimorar a gestão do SUAS, incentivando investimentos na
organização, gestão, estruturação e manutenção dos serviços e sua
integração com benefícios e transferências de renda..
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
3.3.90.39.00
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica 1500000000
5.000,00
Art. 3° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os
elementos de despesa ora criados em até 70% (setenta por cento) do
valor deste crédito especial.
Art. 4° As ações constantes do projeto de que trata o artigo 1° desta
Lei ficam integradas ao Plano Plurianual 2022-2025 e às metas físicas
referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 11 DE
ABRIL DE 2022
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:A2BFCB46
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICPAL Nº 1.055/2022 - DENOMINA
NOME DE ANTÔNIO CLEMIR TEIXEIRA O GINÁSIO
ESPORTIVO DO DISTRITO DE CARNAÚBAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Denomina nome de Antônio Clemir Teixeira o Ginásio
Esportivo do Distrito de Carnaúbas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação pela
Câmara Municipal, sanção e publicação pelo Sr. Prefeito Municipal
de Mombaça.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 11 de
abril de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
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