DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.3.90.30.00 
  
1500000000 
1899000002 
4.000,00 
250,00 
3.3.90.36.00 
  
1500000000 
1899000002 
4.000,00 
250,00 
3.3.90.39.00 
  
1500000000 
1899000002 
4.000,00 
250,00 
4.4.90.52.00 
  
1500000000 
1899000002 
4.000,00 
250,00 
  
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art. 
1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, 
art. 43, § 1º, inciso III, sendo: 
  
13 02 18 452 0011 2.054 – Transferência para Consórcio 
Intermunicipal de Resíduos Sólidos 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.3.71.70.00 
Rateio p/Participação Consórcio Público 1500000000 
50.000,00 
  
13 02 541 0011 1 092 – Implantação de Cooperativas Recicláveis 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1899000002 
850,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
1899000002 
950,00 
  
13 02 54100011 1 093 – Elaboração do Plano de Resíduos Sólidos 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – P. 
Jurídica 
1899000002 
2.200,00 
  
12 12 15 451 0012 1 074 – Construção, Ampliação e Reforma de 
Equipamentos Urbanos 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
  
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1500000000 
146.000,00 
  
Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os 
elementos de despesa ora criados em até 70% (setenta por cento) do 
valor deste crédito especial. 
  
Art. 4°. As ações constantes do projeto de que trata o artigo 1° desta 
Lei ficam integradas ao Plano Plurianual 2022-2025 e às metas físicas 
referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 11 DE 
ABRIL DE 2022 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal de Mombaça 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:2A92A35F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.054/2022 - AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE 
ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao 
vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove 
mil reais), criando as seguintes dotações: 
  
14.04 – Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa  
14.04 08.241.0013 1 119 – Apoio a Projetos Voltados a Pessoa 
Idosa 
Objetivo: 
Desenvolver 
Projetos 
voltados 
a 
autonomia, 
envelhecimento saudável e fortalecimento de vínculos familiares. 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
1500000000 
1.500,00 
3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
1500000000 
1.500,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
1.500,00 
3.3.90.32.00 
Material, Bem ou Serv. p/Distrib.Gratuita 1500000000 
1.000,00 
3.3.90.33.00 
Passagens e Despesas com Locomoção 
1500000000 
1.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 
1.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 
1.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 
500,00 
  
Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art. 
1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, 
art. 43, § 1º, inciso III, sendo: 
14.02 – Fundo Municipal de Assistência Social  
14.02 08.241.0013 1 105 – Apoio a Projetos Voltados a Pessoa 
Idosa 
Objetivo: 
Desenvolver 
Projetos 
voltados 
à 
autonomia, 
envelhecimento saudável e fortalecimento de vínculos familiares. 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
1.500,00 
3.3.90.32.00 
Material, Bem ou Serv. p/Distrib.Gratuita 1500000000 
500,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 
1.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 
1.000,00 
  
14.02 08.241.0013 2 065 – Aprimoramento da Gestão SUAS 
Ojetivo: Aprimorar a gestão do SUAS, incentivando investimentos na 
organização, gestão, estruturação e manutenção dos serviços e sua 
integração com benefícios e transferências de renda.. 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.3.90.39.00 
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica 1500000000 
5.000,00 
  
Art. 3° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os 
elementos de despesa ora criados em até 70% (setenta por cento) do 
valor deste crédito especial. 
  
Art. 4° As ações constantes do projeto de que trata o artigo 1° desta 
Lei ficam integradas ao Plano Plurianual 2022-2025 e às metas físicas 
referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 11 DE 
ABRIL DE 2022 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal de Mombaça 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:A2BFCB46 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICPAL Nº 1.055/2022 - DENOMINA 
NOME DE ANTÔNIO CLEMIR TEIXEIRA O GINÁSIO 
ESPORTIVO DO DISTRITO DE CARNAÚBAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1o – Denomina nome de Antônio Clemir Teixeira o Ginásio 
Esportivo do Distrito de Carnaúbas. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação pela 
Câmara Municipal, sanção e publicação pelo Sr. Prefeito Municipal 
de Mombaça. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 11 de 
abril de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
  

                            

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