DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
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atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal na data consagrada do Feriado de
Tiradentes, que, neste ano, recai no dia 21 de Abril (quinta-feira);
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado como feriado o dia 21 de Abril (quinta-feira),
em razão da comemoração do Feriado de Tiradentes, sendo
dispensado o expediente neste dia.
Art. 2º - Será considerado ponto facultativo o expediente do dia 22 de
Abril (sexta-feira) em todos os órgãos da Administração Pública
direta e indireta do Município de Paramoti.
Art. 3º - Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços
considerados essenciais e de interesse público de atendimento à
população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja
assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 19 de Abril de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:3A7D4C09
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 206
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 43, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR,nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30
de abril de 2019, o servidor João Vitor Lopes Silva portador do
CPF:622.644.873-30 nomeado para o cargo de DIRETOR GERAL
DE MATERIAL E PATRIMÔNIO da sec. de Administração,
planejamento e finanças como FISCAL DE CONTRATOS das
seguintes Secretarias Administração, planejamento e finanças,
Infraestrutura e Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 01
de Abril de 2022.
ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:67E18653
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
Pelo presente Instrumento,
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de
direito
público
interno,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa
Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente
representado
pela
Secretária
de
ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTO
E
FINANÇAS,
Srª.
MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA, doravante denominado como
CONTRATANTE,
e
FRANCISCA
TAYANE
TRAJANO
ALEXANDRE , brasileira, solteira, AUX.ADMINISTRATIVO,
inscrita no CPF nº 607.732.963-01 e portador do RG nº
2006099108950, residente e domiciliado na Rua Br 020 km-324 345-
Centro,Caridade,
CEP:62.730-000
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A).
Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o
presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:
I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público
para exercer a função de Aux. Administrativo, lotado na Secretaria de
Administração,planejamento e finanças de Paramoti, localizado à R.
Santa Ana 64, Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada
semanal de 40 (quarenta) horas.
II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE
FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e
determinado e em caráter de excepcional interesse público.
O(A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da
função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos
Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos
benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção
daqueles inerentes ao exercício da função.
III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS
CRITÉRIOS,
DATA
BASE
E
PERIODICIDADE
DO
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A
DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO
EFETIVO PAGAMENTO:
A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$
1.212,00(Um mil duzentos e doze reais), coincidente com o
pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em
exercício do mesmo cargo/função.
IV - OS PRAZOS:
O(A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade,
pelo prazo de 08 (oito) meses, contados a partir de 18/04/2022, com
previsão de término em 31/12/2022.
V – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:
O(A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará
sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente.
VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS
PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS
MULTAS:
a)
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DO
(A)
CONTRATADO (A) – Executar os serviços pessoais em favor da
municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência
deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos
trabalhos realizados junto á secretaria de Administração, planejamento
e finanças ou outra unidade vinculada ao Município Contratante.
b)
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADE
DO
CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a
execução dos serviços.
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a
terceiros os seus serviços ora contratados.
O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o
presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às
finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato,
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