DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal na data consagrada do Feriado de 
Tiradentes, que, neste ano, recai no dia 21 de Abril (quinta-feira); 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica decretado como feriado o dia 21 de Abril (quinta-feira), 
em razão da comemoração do Feriado de Tiradentes, sendo 
dispensado o expediente neste dia. 
Art. 2º - Será considerado ponto facultativo o expediente do dia 22 de 
Abril (sexta-feira) em todos os órgãos da Administração Pública 
direta e indireta do Município de Paramoti. 
Art. 3º - Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços 
considerados essenciais e de interesse público de atendimento à 
população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja 
assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE; 
  
PUBLIQUE-SE; 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 19 de Abril de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:3A7D4C09 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 206 
 
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo art. 43, inciso I, da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DESIGNAR,nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 
de abril de 2019, o servidor João Vitor Lopes Silva portador do 
CPF:622.644.873-30 nomeado para o cargo de DIRETOR GERAL 
DE MATERIAL E PATRIMÔNIO da sec. de Administração, 
planejamento e finanças como FISCAL DE CONTRATOS das 
seguintes Secretarias Administração, planejamento e finanças, 
Infraestrutura e Desenvolvimento Agrário. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE E 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 01 
de Abril de 2022. 
  
ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:67E18653 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
 
Pelo presente Instrumento, 
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de 
direito 
público 
interno, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa 
Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente 
representado 
pela 
Secretária 
de 
ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTO 
E 
FINANÇAS, 
Srª. 
MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA, doravante denominado como 
CONTRATANTE, 
e 
FRANCISCA 
TAYANE 
TRAJANO 
ALEXANDRE , brasileira, solteira, AUX.ADMINISTRATIVO, 
inscrita no CPF nº 607.732.963-01 e portador do RG nº 
2006099108950, residente e domiciliado na Rua Br 020 km-324 345-
Centro,Caridade, 
CEP:62.730-000 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A). 
Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o 
presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas: 
  
I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS: 
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público 
para exercer a função de Aux. Administrativo, lotado na Secretaria de 
Administração,planejamento e finanças de Paramoti, localizado à R. 
Santa Ana 64, Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada 
semanal de 40 (quarenta) horas. 
  
II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE 
FORNECIMENTO: 
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e 
determinado e em caráter de excepcional interesse público. 
O(A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da 
função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos 
Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos 
benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção 
daqueles inerentes ao exercício da função. 
III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS 
CRITÉRIOS, 
DATA 
BASE 
E 
PERIODICIDADE 
DO 
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS  
  
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A 
DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO 
EFETIVO PAGAMENTO: 
A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$ 
1.212,00(Um mil duzentos e doze reais), coincidente com o 
pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em 
exercício do mesmo cargo/função. 
  
IV - OS PRAZOS: 
O(A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade, 
pelo prazo de 08 (oito) meses, contados a partir de 18/04/2022, com 
previsão de término em 31/12/2022. 
  
V – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: 
O(A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará 
sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente. 
  
VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS 
PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS 
MULTAS: 
a) 
OBRIGAÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADES 
DO 
(A) 
CONTRATADO (A) – Executar os serviços pessoais em favor da 
municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência 
deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos 
trabalhos realizados junto á secretaria de Administração, planejamento 
e finanças ou outra unidade vinculada ao Município Contratante. 
b) 
OBRIGAÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADE 
DO 
CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a 
execução dos serviços. 
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de 
acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial. 
O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a 
terceiros os seus serviços ora contratados. 
O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o 
presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às 
finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, 

                            

Fechar