DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos
previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.
O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-
financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).
O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas
justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando
houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços
aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de
seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre
ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de
execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e,
quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição
de circunstâncias supervenientes.
Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma
financeiro
fixado
neste
contrato,
sem
a
correspondente
contraprestação de fornecimento de serviços.
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias nos serviços.
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a
execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações
assumidas.
DAS PENALIDADES – O contratado(a) fica desde já obrigado ao
exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente
impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor,
sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais
previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao
exercício de determinada função.
As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as
partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.
Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as
partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas,
de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade
administrativa.
VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:
São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas
contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de
cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços
ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e
prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado
de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente
estabelecidos.
Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual,
com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de
antecedência.
O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo
término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes;
O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será
contado para todos os fins e efeitos.
VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE
CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:
Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis
Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais
instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e
às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria
geral dos contratos.
A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente
instrumento, se dará por tempo determinado, para atender
necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração
Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso
IX, Art. 37.
Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão
resolvidas
pela
autoridade
superior
que
represente
o
CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do
Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.
IX - DO FORO:
O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para
dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes
oriundas da avença.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes
as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor,
forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e
impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do
mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.
Paramoti/CE, 18 de Abril de 2022.
Município De Paramoti
MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA
CNPJ: 07.711.963/0001-42
Secretária De Administração, Planejamento E Finanças
Contratante
FRANCISCA TAYANE TRAJANO ALEXANDRE
CPF: 607.732.963-01
Contratado (A).
Testemunhas:
1. _____________________________
2. __________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti,
através da Secretaria de Administração,planejamento e finanças e
Maria de Fátima Silva Mota. Objeto: Contrato de prestação dos
serviços profissionais como AUX.ADMINISTRATIVO a serem
prestados no Fórum do Município de Paramoti vinculado a comarca
de Caridade. Prazo da Vigência: 80 (oito) meses. Signatários: Maria
de Fátima Silva Mota e Francisca Tayane Trajano Alexandre.
Data do Contrato: 18 de Abril de 2022.
CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
Paramoti, Ceará, 18 de Abril de 2022.
Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial
dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO
DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e
FRANCISCA TAYANE TRAJANO ALEXANDRE.
MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:85BDFA6F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO
DO
CEARÁ
–
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE - EXTRATO DO CONTRATO Nº. 04.03.001/2022-
CMPF. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Penaforte-Ce,
CNPJ
nº.
03.089.383/0001-04.
CONTRATADO:
EUGENIA
FERNANDA PEREIRA FEITOSA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
31.570.478/0001-80. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº. 8.666/1993 e suas alterações. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-
03.02.1/2022-CMPF.
OBJETO:
Contratação
de
empresa
de
engenharia para prestação de serviço de reforma da sede da Câmara
Municipal
de
Penaforte
Ceará,
conforme
projeto,
planilha
orçamentária e cronograma físico-financeiro. VALOR GLOBAL
ESTIMADO: R$ 17.800,28 (dezessete mil, oitocentos reais e vinte e
oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/03/2022. DA
VIGÊNCIA: Até 04/04/2022. SIGNATÁRIOS: Petrúcio Muniz
Pereira e Eugenia Fernanda Pereira Feitosa, respectivamente
contratante e contratado.
Publique-se e Cumpra-se.
Fechar