DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos 
previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato. 
O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-
financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A). 
O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas 
justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando 
houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços 
aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor 
contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de 
seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre 
ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de 
execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, 
quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição 
de circunstâncias supervenientes. 
Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma 
financeiro 
fixado 
neste 
contrato, 
sem 
a 
correspondente 
contraprestação de fornecimento de serviços. 
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas 
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessárias nos serviços. 
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a 
execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações 
assumidas. 
DAS PENALIDADES – O contratado(a) fica desde já obrigado ao 
exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente 
impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, 
sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais 
previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao 
exercício de determinada função. 
As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as 
partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei. 
Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as 
partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, 
de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade 
administrativa. 
  
VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO: 
São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas 
contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de 
cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços 
ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e 
prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado 
de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente 
estabelecidos. 
Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, 
com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de 
antecedência. 
O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo 
término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes; 
O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será 
contado para todos os fins e efeitos. 
VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE 
CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS: 
Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis 
Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais 
instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e 
às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria 
geral dos contratos. 
A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente 
instrumento, se dará por tempo determinado, para atender 
necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração 
Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso 
IX, Art. 37. 
Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão 
resolvidas 
pela 
autoridade 
superior 
que 
represente 
o 
CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do 
Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE. 
IX - DO FORO: 
O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para 
dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes 
oriundas da avença. 
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes 
as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, 
forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e 
impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do 
mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica. 
  
Paramoti/CE, 18 de Abril de 2022. 
  
Município De Paramoti 
MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA 
CNPJ: 07.711.963/0001-42 
Secretária De Administração, Planejamento E Finanças 
Contratante 
  
FRANCISCA TAYANE TRAJANO ALEXANDRE 
CPF: 607.732.963-01 
Contratado (A). 
  
Testemunhas: 
  
1. _____________________________ 
2. __________________________ 
Nome: 
Nome: 
CPF: 
CPF: 
  
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, 
através da Secretaria de Administração,planejamento e finanças e 
Maria de Fátima Silva Mota. Objeto: Contrato de prestação dos 
serviços profissionais como AUX.ADMINISTRATIVO a serem 
prestados no Fórum do Município de Paramoti vinculado a comarca 
de Caridade. Prazo da Vigência: 80 (oito) meses. Signatários: Maria 
de Fátima Silva Mota e Francisca Tayane Trajano Alexandre. 
  
Data do Contrato: 18 de Abril de 2022. 
  
CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO 
  
Paramoti, Ceará, 18 de Abril de 2022. 
  
Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial 
dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO 
DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e 
FRANCISCA TAYANE TRAJANO ALEXANDRE. 
  
MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA 
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças 
 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:85BDFA6F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
– 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE - EXTRATO DO CONTRATO Nº. 04.03.001/2022-
CMPF. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Penaforte-Ce, 
CNPJ 
nº. 
03.089.383/0001-04. 
CONTRATADO: 
EUGENIA 
FERNANDA PEREIRA FEITOSA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
31.570.478/0001-80. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 
nº. 8.666/1993 e suas alterações. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-
03.02.1/2022-CMPF. 
OBJETO: 
Contratação 
de 
empresa 
de 
engenharia para prestação de serviço de reforma da sede da Câmara 
Municipal 
de 
Penaforte 
Ceará, 
conforme 
projeto, 
planilha 
orçamentária e cronograma físico-financeiro. VALOR GLOBAL 
ESTIMADO: R$ 17.800,28 (dezessete mil, oitocentos reais e vinte e 
oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/03/2022. DA 
VIGÊNCIA: Até 04/04/2022. SIGNATÁRIOS: Petrúcio Muniz 
Pereira e Eugenia Fernanda Pereira Feitosa, respectivamente 
contratante e contratado. 
  
Publique-se e Cumpra-se. 

                            

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