DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
ANEXO I 
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 591 de 20 de abril de 2022) 
  
TABELA DE VENCIMENTOS – 2022 (reajuste 33,24%) 
  
Cargo 
Classe 
Referência 
Vencimento Básico em R$ 
  
Professor 
da 
Educação  
Básica 
  
I 
20h 
40h 
1 
1.931,01 
3.862,02 
2 
1.970,28 
3.958,57 
3 
2.028,75 
4.057,51 
4 
2.079,49 
4.158,98 
5 
2.131,47 
4.262,94 
6 
2.184,76 
4.369,53 
7 
2.239,37 
4.478,75 
8 
2.295,37 
4.590,74 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 20 de abril de 2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO II 
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 591 de 20 de abril de 2022) 
  
TABELA DE VENCIMENTOS – 2022 (reajuste 33,24%) 
  
Cargo 
Classe 
Referência 
Vencimento Básico em R$ 
  
Professor 
da 
Educação  
Básica 
  
II 
20h 
40h 
9 
2.143,41 
4.286,83 
10 
2.197,00 
4.394,00 
11 
2.251,92 
4.503,84 
12 
2.308,22 
4.616,45 
13 
2.365,92 
4.731,85 
14 
2.425,08 
4.850,16 
15 
2.485,70 
4.971,41 
16 
2.547,85 
5.095,71 
17 
2.611,55 
5.223,10 
18 
2.676,83 
5.353,66 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 20 de abril de 2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO III 
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 591 de 20 de abril de 2022) 
  
QUADRO EM EXTINÇÃO 
  
CARGO 
Vencimento básico (R$) – 40h 
Regente Auxiliar I 
Salário Mínimo Vigente 
Regente Auxiliar II 
Salário Mínimo Vigente 
Supervisor Escolar 
R$ 4.286,83 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 20 de abril de 2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:A12F287F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 357/2020, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Dispõe sobre a denominação oficial de logradouros 
públicos no bairro Santa Luzia que indica, e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º - Ficam denominados oficialmente os logradouros públicos, 
localizados no bairro Santa Luzia, abaixo discriminados e fixadas suas 
delimitações: 
I. Fica denominada oficialmente Rua José Rodrigues Pinheiro, o 
logradouro existente sem denominação oficial (SDO), localizado no 
bairro Santa Luzia, tendo início no final da rua Jerusalém, 
coordenadas 
454465.9357458, 
prosseguindo 
no 
sentido 
noroeste/sudeste até a rua Francisco Rodrigues Pinheiro Sobrinho, 
coordenadas 454737.9357023. 
II. Fica denominado oficialmente Rua Francisco Rodrigues 
Pinheiro Sobrinho, o logradouro existente sem denominação oficial 
(SDO), localizado no bairro Santa Luzia, tendo início na rua José 
Rodrigues Pinheiro, coordenadas 454737.9357023, prosseguindo no 
sentido noroeste/sudeste até o limite do Bairro Santa Luzia, 
coordenadas 454963.9356631. 
Ill. Fica denominado oficialmente Rua Antonio Rodrigues Pinheiro, 
o logradouro sem denominação oficial (SDO), localizado no bairro 
Santa Luzia, tendo início na rua José Rodrigues Pinheiro, coordenadas 
454682.9357139, prosseguindo no sentido sudoeste/nordeste. 
lV. Fica denominada oficialmente Rua João Batista da Silva, o 
logradouro existente sem denominação oficial (SDO), localizado no 
bairro Santa Luzia, tendo inicio na rua Francisco Rodrigues Pinheiro 
Sobrinho, coordenadas 454735.9357020, prosseguindo sentido 
nordeste/sudoste até a rua Antonio Gildo da Silva, coordenada 
454659.9356984. 
V. Fica denominada oficialmente Rua João Gomes da Silva, a via 
existente, sem denominação oficial (SDO), localizada no bairro Santa 
Luzia, tendo inicio na rua Francisco Rodrigues Pinheiro Sobrinho, 
coordenadas 454800.9356899, sentido nordeste/sudoeste até a rua 
Antonio Gildo da Silva, coordenadas 454717.9356849. 
VI. Fica denominada oficialmente Rua Antonio Gildo da Silva, a via 
existente, sem denominação oficial (SDO), localizada no bairro Santa 
Luzia, tendo inicio na rua João Gomes da Silva, coordenadas 
454659.9356984, sentido sudeste/noroeste até a rua João Batista da 
Silva, coordenada 454717.9356849. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 10 de fevereiro 
de 2020. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:D4C73F43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 13/2022, DE 20 DE ABRIL DE 
2022. 
 
   
REGULAMENTA O FERIADO NACIONAL DO 
DIA 21 DE ABRIL (TIRADENTES) NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
   
  
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANÓPOLIS – CE, 
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a Lei n° 662, de 06 de abril de 1949, que 
declarou a data de 21 de abril como feriado nacional, em alusão ao 
mártir da inconfidência mineira (Tiradentes); 
  
CONSIDERANDO que a data do ano em curso recai em um dia útil 
(quinta-feira); 
  
CONSIDERANDO que, embora sendo feriado nacional, se faz 
necessário ato do Poder Executivo Municipal para decretar a 

                            

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