DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
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ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 591 de 20 de abril de 2022)
TABELA DE VENCIMENTOS – 2022 (reajuste 33,24%)
Cargo
Classe
Referência
Vencimento Básico em R$
Professor
da
Educação
Básica
I
20h
40h
1
1.931,01
3.862,02
2
1.970,28
3.958,57
3
2.028,75
4.057,51
4
2.079,49
4.158,98
5
2.131,47
4.262,94
6
2.184,76
4.369,53
7
2.239,37
4.478,75
8
2.295,37
4.590,74
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 20 de abril de 2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 591 de 20 de abril de 2022)
TABELA DE VENCIMENTOS – 2022 (reajuste 33,24%)
Cargo
Classe
Referência
Vencimento Básico em R$
Professor
da
Educação
Básica
II
20h
40h
9
2.143,41
4.286,83
10
2.197,00
4.394,00
11
2.251,92
4.503,84
12
2.308,22
4.616,45
13
2.365,92
4.731,85
14
2.425,08
4.850,16
15
2.485,70
4.971,41
16
2.547,85
5.095,71
17
2.611,55
5.223,10
18
2.676,83
5.353,66
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 20 de abril de 2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO III
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 591 de 20 de abril de 2022)
QUADRO EM EXTINÇÃO
CARGO
Vencimento básico (R$) – 40h
Regente Auxiliar I
Salário Mínimo Vigente
Regente Auxiliar II
Salário Mínimo Vigente
Supervisor Escolar
R$ 4.286,83
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 20 de abril de 2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:A12F287F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 357/2020, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a denominação oficial de logradouros
públicos no bairro Santa Luzia que indica, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam denominados oficialmente os logradouros públicos,
localizados no bairro Santa Luzia, abaixo discriminados e fixadas suas
delimitações:
I. Fica denominada oficialmente Rua José Rodrigues Pinheiro, o
logradouro existente sem denominação oficial (SDO), localizado no
bairro Santa Luzia, tendo início no final da rua Jerusalém,
coordenadas
454465.9357458,
prosseguindo
no
sentido
noroeste/sudeste até a rua Francisco Rodrigues Pinheiro Sobrinho,
coordenadas 454737.9357023.
II. Fica denominado oficialmente Rua Francisco Rodrigues
Pinheiro Sobrinho, o logradouro existente sem denominação oficial
(SDO), localizado no bairro Santa Luzia, tendo início na rua José
Rodrigues Pinheiro, coordenadas 454737.9357023, prosseguindo no
sentido noroeste/sudeste até o limite do Bairro Santa Luzia,
coordenadas 454963.9356631.
Ill. Fica denominado oficialmente Rua Antonio Rodrigues Pinheiro,
o logradouro sem denominação oficial (SDO), localizado no bairro
Santa Luzia, tendo início na rua José Rodrigues Pinheiro, coordenadas
454682.9357139, prosseguindo no sentido sudoeste/nordeste.
lV. Fica denominada oficialmente Rua João Batista da Silva, o
logradouro existente sem denominação oficial (SDO), localizado no
bairro Santa Luzia, tendo inicio na rua Francisco Rodrigues Pinheiro
Sobrinho, coordenadas 454735.9357020, prosseguindo sentido
nordeste/sudoste até a rua Antonio Gildo da Silva, coordenada
454659.9356984.
V. Fica denominada oficialmente Rua João Gomes da Silva, a via
existente, sem denominação oficial (SDO), localizada no bairro Santa
Luzia, tendo inicio na rua Francisco Rodrigues Pinheiro Sobrinho,
coordenadas 454800.9356899, sentido nordeste/sudoeste até a rua
Antonio Gildo da Silva, coordenadas 454717.9356849.
VI. Fica denominada oficialmente Rua Antonio Gildo da Silva, a via
existente, sem denominação oficial (SDO), localizada no bairro Santa
Luzia, tendo inicio na rua João Gomes da Silva, coordenadas
454659.9356984, sentido sudeste/noroeste até a rua João Batista da
Silva, coordenada 454717.9356849.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 10 de fevereiro
de 2020.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:D4C73F43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 13/2022, DE 20 DE ABRIL DE
2022.
REGULAMENTA O FERIADO NACIONAL DO
DIA 21 DE ABRIL (TIRADENTES) NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANÓPOLIS – CE,
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei n° 662, de 06 de abril de 1949, que
declarou a data de 21 de abril como feriado nacional, em alusão ao
mártir da inconfidência mineira (Tiradentes);
CONSIDERANDO que a data do ano em curso recai em um dia útil
(quinta-feira);
CONSIDERANDO que, embora sendo feriado nacional, se faz
necessário ato do Poder Executivo Municipal para decretar a
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