DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
RETIFICAÇÃO 
DO 
AVISO 
DE 
EXTRATO 
DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.04.3. A 
comissão permanente de licitação do Município de Quixelô/CE, torna 
público, que o aviso de extrato de Inexigibilidade de licitação nº 
2022.04.04.3, da referida Inexigibilidade, constante na edição do dia 
12 de Abril de 2022 do Diário Oficial dos Municípios (APRECE) na 
seguinte forma: ONDE SE LÊ: Valor do Contrato: R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais). LEIA – SE: Valor do Contrato: R$ 75.000,00 
(setenta e cinco mil reais). Informações: Comissão de Licitação, fone 
(88) 3579-1210 
  
Quixelô/CE, 20 de Abril de 2022. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – 
Presidenta da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:45EFA39E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 
2022.04.04.3.1 
 
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 
2022.04.04.3.1. A comissão permanente de licitação do Município de 
Quixelô/CE, torna público, que o aviso de Extrato do Contrato nº 
2022.04.04.3.1, da Inexigibilidade de licitação nº 2022.04.04.3, 
constante na edição do dia 13 de Abril de 2022 do Diário Oficial dos 
Municípios (APRECE) na seguinte forma: ONDE SE LÊ: Valor do 
Show: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). LEIA – SE: Valor do Show: 
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Informações: Comissão de 
Licitação, fone (88) 3579-1210  
Quixelô/CE, 20 de Abril de 2022.  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – 
Presidenta da Comissão de Licitação. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:F2282B13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
O Secretário de Saúde do município de Quixeré/Ce, torna público o 
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, resultante 
do PREGÃO PRESENCIAL nº 2403.01/2022. 
  
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO PARA 
A AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER 
AOS PACIENTES PROVENIENTES DE MANDATOS JUDICIAIS 
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ-CE. 
  
VIGÊNCIA DAS ATAS: Até 17 de abril de 2023. 
  
LICITANTE(S) REGISTRADO(S) 
VALORE(S) RESGISTRADO(S) 
J B M DISTRIBUIDORA DE MATERIAL 
HOSPITALAR LTDA - EPP 
R$ 255.408,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e 
quatrocentos e oito reais) 
NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA 
R$ 154.886,66 (cento e cinquenta e quatro mil e 
oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis 
centavos) 
  
ASSINA(M) PELO(S) LICITANTE(S) REGISTRADO(S): Jose 
Mardilson Bezerra de Moraes (J B M DISTRIBUIDORA DE 
MATERIAL HOSPITALAR LTDA – EPP) e Belchior Fernandes 
Moreira 
(PROCURADOR) 
(NUTRIENTES 
MED 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA) 
  
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETÁRIO DE SAÚDE. 
  
ASSINA PELO ORGÃO GERENCIADOR: JOÃO URÂNIO 
NOGUEIRA FERREIRA. 
  
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 410.294,66 (quatrocentos e 
dez mil e duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). 
  
Quixeré - Ce, 20 de abril de 2022. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Pregoeiro do Municipio 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:409AEA12 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.372/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022 
 
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NOS TERMOS 
DO DECRETO DE Nº 1.369/2022 E ANTERIORES, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, localizado no Estado 
do Ceará, Sr. ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE 
OLIVEIRA, no uso da atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63 
e art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que, para conter o avanço da pandemia, é de 
suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas 
no território municipal; 
CONSIDERANDO que no atual ano, se aproxima de 1.715 (um mil 
setecentos e quinze) casos confirmados, sendo 02 (dois) óbitos, 01 
(um) caso como suspeitos de COVID 19, sem casos em isolamento 
domiciliar e sem pacientes em isolamento hospitalar no Município de 
Quixeré-CE; 
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da 
doença em face dos elevados riscos de saúde pública; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
D E C R E T A: 
Art. 1º De 18 de abril a 02 de maio de 2022, permanecerá em vigor, 
no Município de Quixeré-CE, a política de isolamento social, com a 
liberação de atividades, como forma de enfrentamento à Covid-19, 
observadas as disposições deste Decreto.  
Art. 2º Conforme o Decreto do Governo do Estado do Ceará de nº 
34.693/2022, de 14 de abril de 2022, ficam prorrogadas, no Estado do 
Ceará, as medidas de isolamento social, como forma de enfrentamento 
à pandemia da Covid-19 até o dia 1º de maio de 2022. 
Art. 3º Nos dias compreendidos entre 18 de abril a 02 de maio de 
2022, fica permitido o funcionamento de forma presencial de parte 
dos estabelecimentos tidos como não essenciais, com a restrição de 
horário e capacidade que serão melhores detalhados a seguir, 
recomendando 
que, 
em 
havendo 
possibilidade, 
haja 
seu 
funcionamento por home office, disponibilizando a seus clientes, 
atendimento por meio telefônico e/ou virtual: e-mail, redes sociais e 
aplicativos de mensagens, sendo possibilitado a entrega dos 
bens/produtos desses estabelecimentos tidos como não essenciais por 
entrega (delivery) e ou entrega no local (drive thru). 
§ Único – As atividades tidas como essenciais são as trazidas no 
artigo seguinte, em seu § 1º, e alíneas, as que não estão nesse rol, só 
podem funcionar da forma determinada no caput do art. 3º e do caput 
do art. 4º e seus incisos. 
Art. 4º O funcionamento das atividades econômicas, durante o 
período de 18 de abril a 02 de maio de 2022, observará o seguinte: 
I - nos demais dias e horários: 
a) o comércio de rua e serviços, envolvendo comércio em geral, 
funcionará das 07h às 22h, com a manutenção de limitação de 80% 
(oitenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo, quando 
não possível a mensuração de capacidade, atendimento de um cliente 
por vez por funcionário; 
b) os restaurantes, funcionarão até meia noite, com início permitido às 
07 hrs. encerrando as atividades à meia noite, conforme regulamenta 
às leis municipais de nºs: 543/2010, de 29 de janeiro de 2010 e 

                            

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