DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
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RETIFICAÇÃO
DO
AVISO
DE
EXTRATO
DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.04.3. A
comissão permanente de licitação do Município de Quixelô/CE, torna
público, que o aviso de extrato de Inexigibilidade de licitação nº
2022.04.04.3, da referida Inexigibilidade, constante na edição do dia
12 de Abril de 2022 do Diário Oficial dos Municípios (APRECE) na
seguinte forma: ONDE SE LÊ: Valor do Contrato: R$ 80.000,00
(oitenta mil reais). LEIA – SE: Valor do Contrato: R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais). Informações: Comissão de Licitação, fone
(88) 3579-1210
Quixelô/CE, 20 de Abril de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Presidenta da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:45EFA39E
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº
2022.04.04.3.1
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº
2022.04.04.3.1. A comissão permanente de licitação do Município de
Quixelô/CE, torna público, que o aviso de Extrato do Contrato nº
2022.04.04.3.1, da Inexigibilidade de licitação nº 2022.04.04.3,
constante na edição do dia 13 de Abril de 2022 do Diário Oficial dos
Municípios (APRECE) na seguinte forma: ONDE SE LÊ: Valor do
Show: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). LEIA – SE: Valor do Show:
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Informações: Comissão de
Licitação, fone (88) 3579-1210
Quixelô/CE, 20 de Abril de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Presidenta da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F2282B13
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário de Saúde do município de Quixeré/Ce, torna público o
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, resultante
do PREGÃO PRESENCIAL nº 2403.01/2022.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO PARA
A AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER
AOS PACIENTES PROVENIENTES DE MANDATOS JUDICIAIS
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ-CE.
VIGÊNCIA DAS ATAS: Até 17 de abril de 2023.
LICITANTE(S) REGISTRADO(S)
VALORE(S) RESGISTRADO(S)
J B M DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA - EPP
R$ 255.408,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e
quatrocentos e oito reais)
NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
R$ 154.886,66 (cento e cinquenta e quatro mil e
oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis
centavos)
ASSINA(M) PELO(S) LICITANTE(S) REGISTRADO(S): Jose
Mardilson Bezerra de Moraes (J B M DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL HOSPITALAR LTDA – EPP) e Belchior Fernandes
Moreira
(PROCURADOR)
(NUTRIENTES
MED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA)
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETÁRIO DE SAÚDE.
ASSINA PELO ORGÃO GERENCIADOR: JOÃO URÂNIO
NOGUEIRA FERREIRA.
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 410.294,66 (quatrocentos e
dez mil e duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Quixeré - Ce, 20 de abril de 2022.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Pregoeiro do Municipio
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:409AEA12
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.372/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NOS TERMOS
DO DECRETO DE Nº 1.369/2022 E ANTERIORES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, localizado no Estado
do Ceará, Sr. ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE
OLIVEIRA, no uso da atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63
e art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que, para conter o avanço da pandemia, é de
suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas
no território municipal;
CONSIDERANDO que no atual ano, se aproxima de 1.715 (um mil
setecentos e quinze) casos confirmados, sendo 02 (dois) óbitos, 01
(um) caso como suspeitos de COVID 19, sem casos em isolamento
domiciliar e sem pacientes em isolamento hospitalar no Município de
Quixeré-CE;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da
doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
D E C R E T A:
Art. 1º De 18 de abril a 02 de maio de 2022, permanecerá em vigor,
no Município de Quixeré-CE, a política de isolamento social, com a
liberação de atividades, como forma de enfrentamento à Covid-19,
observadas as disposições deste Decreto.
Art. 2º Conforme o Decreto do Governo do Estado do Ceará de nº
34.693/2022, de 14 de abril de 2022, ficam prorrogadas, no Estado do
Ceará, as medidas de isolamento social, como forma de enfrentamento
à pandemia da Covid-19 até o dia 1º de maio de 2022.
Art. 3º Nos dias compreendidos entre 18 de abril a 02 de maio de
2022, fica permitido o funcionamento de forma presencial de parte
dos estabelecimentos tidos como não essenciais, com a restrição de
horário e capacidade que serão melhores detalhados a seguir,
recomendando
que,
em
havendo
possibilidade,
haja
seu
funcionamento por home office, disponibilizando a seus clientes,
atendimento por meio telefônico e/ou virtual: e-mail, redes sociais e
aplicativos de mensagens, sendo possibilitado a entrega dos
bens/produtos desses estabelecimentos tidos como não essenciais por
entrega (delivery) e ou entrega no local (drive thru).
§ Único – As atividades tidas como essenciais são as trazidas no
artigo seguinte, em seu § 1º, e alíneas, as que não estão nesse rol, só
podem funcionar da forma determinada no caput do art. 3º e do caput
do art. 4º e seus incisos.
Art. 4º O funcionamento das atividades econômicas, durante o
período de 18 de abril a 02 de maio de 2022, observará o seguinte:
I - nos demais dias e horários:
a) o comércio de rua e serviços, envolvendo comércio em geral,
funcionará das 07h às 22h, com a manutenção de limitação de 80%
(oitenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo, quando
não possível a mensuração de capacidade, atendimento de um cliente
por vez por funcionário;
b) os restaurantes, funcionarão até meia noite, com início permitido às
07 hrs. encerrando as atividades à meia noite, conforme regulamenta
às leis municipais de nºs: 543/2010, de 29 de janeiro de 2010 e
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