DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DO
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A)
SR.(A) VALDEMIR DE SENA BRITO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
através
da
Secretaria
do
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1183
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n°
827103-84 SSP/CE, e CPF n.° 267.581.483-00, e o(a) Sr.(a)
VALDEMIR DE SENA BRITO, RG n° 2006030057051 SSPDS/CE,
e
CPF
n.°
855.742.363-20,
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura
do
Município,
órgão
despersonalizado
do
CONTRATANTE, a função de SERVENTE DE PEDREIRO, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 04 de abril de 2022 a 03 de maio de 2022
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 04 de abril de 2022.
VALDEMIR DE SENA BRITO
Contratado(a)
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO
Secretário
do
Desenvolvimento
Urbano,
Meio
Ambiente
e
Infraestrutura
Testemunhas:
___________
2. ____
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4438B45F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 13.04.001/2022-PMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE
LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 13.04.001/2022-
PMS. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para Atenção Especializada em Saúde, para atender as necessidades
Unidade Mista de Saúde do Município de Saboeiro-Ce, conforme
especificações no termo de referência. DATA DA SESSÃO: dia 05
de maio de 2022, às 09h:00min. EDITAL e LOCAL: www.bll.org.br
– Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE.
Em 20 de abril de 2022.
MARIA DANIELE DA SILVA -
Pregoeira da CPL.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:D30CDE5C
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 06.04.001/2022-PMS
ESTADO DO CEARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO-CE – AVISO DE REVOGAÇÃO. O Secretário da
Educação do Município de Saboeiro-CE, o Sr. Francisco Cândido
Silva Junior, no uso de suas atribuições legais e considerando razões
de interesse público, conforme Termo de Revogação anexado ao
processo, decide REVOGAR o processo licitatório do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 06.04.001/2022-PMS. Objeto: Contratação de
serviços de locação de veículos destinados ao transporte escolar dos
alunos da rede de ensino do Município de Saboeiro-CE, de
responsabilidade da Secretaria da Educação, conforme especificações
no termo de referência.
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