DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo,
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados
em lei de livre nomeação e exoneração. ”
ANEXO IV
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos(as) dos
exames de saúde abaixo listados:
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
b. Coagulograma;
c. Ureia;
d. Glicemia de jejum;
e. Sumário de Urina;
f. Raio X do tórax em PA, com laudo;
g. VDRL;
h. Eletrocardiograma com laudo;
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra.
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo).
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a).
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, após a
submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:EE2A3EC5
GABINETE DO PREFEITO
1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Av. 22 de Janeiro, nº 5183, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-000 Telefone: (88) 3432-1337 | CNPJ: 10.393.593/0001-57 E-mail:
prefeituradeicapui@gmail.com | www.icapui.ce.gov.br
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE - EDITAL Nº 001/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – ESTADO DO CEARÁ, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e
prerrogativas que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO a publicação, em 16 de março de 2022, dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a participarem da Segunda Etapa da referida
Seleção, pendente a comprovação de residência na área geográfica de atuação (microárea);
CONSIDERANDO que o Curso Introdutório de Formação Inicial (CIFI), previsto no item 8 do Edital Nº 001/2021 [Processo Seletivo Público para
provimento de cargo público e formação de cadastro reserva dos(as) agentes comunitários de saúde do município de Icapuí-CE], se destina aos(às)
candidatos(as) aprovados(as) na Primeira Etapa da aludida Seleção Pública e que comprovem sua residência na área geográfica de atuação
(microárea);
CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, dispõe que o(a) Agente Comunitário de Saúde deverá preencher
alguns requisitos para o exercício da atividade, dentre os quais, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do
processo seletivo público;
CONVOCA:
Os(as) candidatos(as) habilitados(as) a participarem da Segunda Etapa, por ordem crescente de classificação, do Processo Seletivo Público para
provimento de cargo público e formação de cadastro reserva dos(as) agentes comunitários de saúde do município de Icapuí-CE - Edital nº 001/2021,
cuja relação foi publicada em 16 de março de 2022 e consta neste Edital (Anexo Único), com vistas à comprovação de residência, observadas as
seguintes condições:
1. DA ENTREGA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
1.1. Os(as) candidatos(as) relacionados(as) no presente Edital (Anexo Único) deverão comparecer pessoalmente, ou por intermédio de procurador(a),
mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, junto à Coordenação de Recursos Humanos na Secretaria de
Administração e Finanças do Município de Icapuí, situada na Avenida 22 de Janeiro, 5183, Centro, Icapuí-CE, CEP: 62.810-000, nas datas
constantes no cronograma (Anexo Único), para apresentação e entrega dos documentos constantes no item 2 do presente Edital de Convocação para
Comprovação de Residência e, na forma do Edital Nº 001/2021 [Processo Seletivo Público para provimento de cargo público e formação de cadastro
reserva dos(as) agentes comunitários de saúde do município de Icapuí-CE.
1.2. Por ordem de chegada dos(as) candidatos(as) serão distribuídas senhas limitadas à capacidade de atendimento da Prefeitura Municipal de Icapuí-
CE.
1.3. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no item 2 deste Edital de Convocação
para Comprovação de Residência acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.1, deste Edital.
1.4. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do(a) classificado(a) convocado(a) e, consequentemente, a perda do direito a
participar da Segunda Etapa (Curso Introdutório de Formação Inicial (CIFI).
2. DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO(A) CANDIDATO(A)
2.1 A comprovação de residência do candidato, na área geográfica de atuação (microárea) para o qual concorre à vaga, desde a data da publicação do
edital do processo seletivo público, se dará pelos seguintes meios:
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