DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
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Icapuí-CE, 19 de abril de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito de Icapuí
ANEXO I
DO EXAME MÉDICO DE SAÚDE E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame médico no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos(as) dos exames de
saúde abaixo listados (com intervalo máximo de 120 dias):
a) Hemograma Completo; Grupo sanguíneo ABO e Rh; Glicemia de jejum; Creatinina sérica; Sorologia para lues (VDRL quantitativo); Colesterol
total e HDL;
b) Parasitológico de fezes;
c) Sumário de urina;
d) Radiografia de tórax PA com laudo;
e) Eletrocardiograma de repouso com laudo; ]
O candidato cujo exame apresentar resultado duvidoso que possa comprometer o resultado do exame de saúde, com vistas à aptidão para os cargos
em questão, deverá antes da data do exame, procurar médico especialista particular com objetivo de ser examinado, devendo no dia da realização do
Exame Médico de Saúde estar munido com o parecer, exames complementares abaixo relacionados, e acompanhados dos respectivos laudos
médicos:
a) Eletrocardiograma de esforço e/ou Ecocardiograma, cujos laudos de Eletrocardiograma de repouso suscitarem dúvidas quanto à aptidão física para
o serviço de Agente de Trânsito;
b) Radiografia simples de coluna PA e Perfil, para os candidatos portadores de desvios da coluna;
c) Radiografia simples da coluna e escanometria de membros inferiores, para os candidatos portadores de báscula de bacia;
d) Ressonância magnética de joelhos, para os candidatos que tenham se submetido à cirurgia de joelho;
e) Radiograma de pés, para os candidatos com suspeita de pé plano;
f) Exame de acuidade visual e laudo oftalmológico com o diagnóstico, para os candidatos portadores de deficiência visual.
A equipe médica oficial, poderá, ainda, solicitar outros exames, se necessários, com a finalidade de esclarecerem dúvidas diagnósticas ou suscitadas
pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos.
Os candidatos portadores de deficiências visuais, deverão apresentar-se munidos de óculos e lentes de contato, quando fizerem uso dos mesmos;
recomenda-se aos candidatos que possuírem dúvidas a respeito da respectiva acuidade visual, que com a devida antecedência consulte o
oftalmologista particular no sentido de averiguar a necessidade ou não de fazerem uso de lentes corretivas.
O candidato receberá imediatamente após a realização do Exame Médico de Saúde, o resultado de APTO ou INAPTO.
O candidato considerado APTO no Exame Médico de Saúde será encaminhado para a realização do Exame de Avaliação Física.
Ao candidato considerado APTO no Exame de Saúde será devolvido o laudo dos exames os quais deverão ser guardados e entregues por ocasião do
ato de nomeação, em caso de classificação no concurso.
Não serão devolvidos aos candidatos INAPTOS os laudos dos exames complementares que ficarão retidos pela Equipe Médica Oficial, como
daqueles candidatos com resultado pendente da inspeção de saúde.
Será considerado INAPTO no Exame Médico de Saúde (Médico) o candidato que: a) Apresentar alterações nos exames complementares,
consideradas incompatíveis com as atribuições de Agente de Trânsito; b) Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente regulamento ou
com respectivo laudo ausente ou incompleto; c) Incidir em condição clínica que, embora não conste do presente regulamento, seja considerada
incapacitante para o serviço da Agente de Trânsito, de acordo com o julgamento da Equipe Médica Oficial do Município de Icapuí.
A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a).
1. ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS
a) Acuidade visual: - Sem correção abaixo de 0,5 (na escala decimal) em ambos os olhos, tolerando-se a baixa de visão em um dos olhos; - Até 0,3
quando o outro tiver pelo menos 0,7 de acuidade visual; - Ou ainda a baixa até 0,2, em qualquer um dos olhos, quando o outro tiver visão igual a 1,
tudo sem correção. - Qualquer deficiência visual compatível, sem correção, deverá depois de corrigida, assegurar visão igual a 1 em um dos olhos e
pelo menos 0,7 no outro;
b) Censo cromático: É admissível a discromatopsia de graus leve e médio, e incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as
instruções que acompanham cada modelo de teste empregado;
c) Limites mínimos de motilidade:
1. Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:
- OMBRO = Elevação para diante à 90º. Abdução à 90º;
- COTOVELO = Flexão à 100º. Extensão à 150º;
- PUNHO = Alcance total à 15º; - MÃO = Supinação/pronação à 90º;
- DEDOS = Formação de pinça digital; 2 - Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:
- COXO-FEMURAL = Flexão à 90º. Extensão à 10º;
- JOELHO = Extensão total. Flexão à 90º;
- TORNOZELO = Dorsiflexão à 10º. Flexão plantar à 10º;
d) Índices cardiovasculares:
- Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - Igual ou menor de que 140mmHg; DIASTÓLICA - Igual ou
menor de que 90mmHg; PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO – Igual ou menor que 100 bat/min;
e) Índice audiométrico: Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas
frequências de 500HZ e 1000HZ, 30
decibéis, na frequência de 2000HZ e 35 decibéis, nas frequências de 3000 à 8000HZ, por vias aérea e óssea.
2. CONDIÇÕES INCAPACITANTES
a) Cabeça e pescoço: Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares
anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;
b) Ouvido e audição: Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas
recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes na dos
Índices mínimos exigidos;
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