DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               122 
 
c) Olhos e visão: Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno 
palpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou 
adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além 
da tolerânciapermitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares. Qualquer cirurgia refrativa é incapacitante, como também a 
discromatopsia de grau acentuado; 
d) Boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: Anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, 
tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências 
funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório; 
e) Dentes: Estado sanitário geral deficiente, infecções, mal oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências 
funcionais. Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes 
naturais, conforme nos "Índices Mínimos"; 
f) Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; 
eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil 
resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos. Tatuagens, se 
expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, não sendo 
toleradas, na cabeça, pescoço, terço distal do braço, antebraço e mãos, para candidatos de ambos os sexos e terços médio e distal das pernas, para 
candidatos do sexo feminino. Presença de "pircing" para candidatos sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatas do sexo feminino 
em regiões do supercílio, nariz, lábios e língua; 
g) Pulmões e paredes torácicas: Deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e 
defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior (importante à história); 
fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anormalidade radiológicas, exceto se insignificantes e 
desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; 
h) Sistema cardiovascular: Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, 
endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-
valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame 
radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas; 
i) Abdome e trato digestivo: Anormalidades da parede (Ex. Hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e 
outras parasitoses graves (Ex. Doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou 
ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores 
benignos e malignos; 
j) Aparelho gênito-urinário: Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões 
demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; 
varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A hipospádia não é incapacitante; 
k) Aparelho osteo-mio-articular: Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas 
e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e 
pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, convém o parecer especializado para 
avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural; 
l) Doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da 
tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de suprarenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; 
hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; 
desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; 
m) Sangue e órgãos hematopoiéticos: Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças 
hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado; 
  
n) Doenças neuropsiquiátricas: Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, 
incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar síndromes 
convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade; 
o) Tumores e neoplasias: Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou 
comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (Ex. Cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar 
sua conclusão; 
p) Doenças sexualmente transmissíveis: Doenças sexualmente transmissíveis em atividade são incapacitantes. Não se constitui em condição 
incapacitante, ser portador assintomático do vírus HIV; 
q) Condições ginecológicas: Neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, 
exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidade congênitas; matites específicas, tumorações da mama. 
O candidato considerado apto no Exame de Saúde (Médico) será comunicado logo após o término do Exame, e será encaminhado para a realização 
do Exame de Avaliação Física, em data e local confirmados logo após a do mesmo. 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:E0AC94FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
 
A Secretaria de Educação do município de Quixeré, torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato Nº 3101.01/2022 
decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 0040/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE 
ALIMENTAÇÃO DESTINADOS A MERENDA PARA OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE ENSINO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE. 
  
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
  
FORNECEDOR: K. R. DE CASTRO  

                            

Fechar