DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº085  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações 
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2022, bem como a criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para 
a consecução dos fins desta Lei.
Art. 5.º A execução desta Lei dar-se-á em conformidade com a legislação pertinente, inclusive eleitoral.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22323/2021-1-TC, consi-
derando o disposto na Emenda Constitucional nº 92/2017, publicada no D.O.E. de 21 de agosto de 2017; RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, aposentadoria voluntária a JOSÉ MARCELO FEITOSA, CPF 
nº 017.410.043-49, matrícula 1430-8, Conselheiro, em disponibilidade, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE), com 
os proventos mensais correspondentes ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), desde 22 de setembro de 2021, no 
valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), assim discriminados:
Subsídio – Lei Estadual nº 16.720/2018 – D.O.E. de 26/12/2018
R$ 35.462,22
TOTAL BRUTO
R$ 35.462,22
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando dispõe a Lei Nº 17.043 de 10 de outubro de 2019, que 
alterou a Lei Nº 15.350 de 02 de maio de 2013, RESOLVE DESIGNAR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS para o 
Biênio 2021 a 2023, que será composto pelos seguintes MEMBRO: A Sra. LEILA REGINA PAIVA DE SOUZA, Titular e a Sra. LAURA PAULA DE 
MENESES COSTA, Suplente, representando a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/CE; a Exmo. Juiz de Direito 
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO, Titular e o Exmo. Juiz de Direito ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS, Suplente, representando o Tribunal 
de Justiça do Ceará; o Exmo. Promotor de Justiça ENEAS ROMERO DE VASCONCELOS, Titular e o Exmo. Promotor de Justiça ÉLDER XIMENES, 
Suplente, representando o Ministério Público do Estado do Ceará; o Exmo. Procurador da República OSCAR COSTA FILHO representando o Ministério 
Público Federal no Estado do Ceará; a Deputada AUGUSTA BRITO DE PAULA, Titular e o Deputado ELMANO DE FREITAS DA COSTA, Suplente, 
representando a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará; a Sra. ANA CRISTINA VALENTE PEIXOTO Titular e o Sra. 
IRANIR RODRIGUES LOIOLA, Suplente, representando a Secretaria da Educação do Estado do Ceará; a Sra. IVINNA NUNES DE SOUSA, Titular e o 
Sr. JEFFERSON RENAN GOMES COUTINHO, Suplente, representando a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; a Exma. Defensora Pública 
MARIANA LOBO BOTELHO DE ALBUQUERQUE, Titular e a Exma. Defensora Pública GINA KERLY PONTES MOURA, Suplente, representando a 
Defensoria Pública do Estado do Ceará; a Sra. BÁRBARA IMACULADA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Titular e a Sra. JULIANA MOURÃO BANDEIRA, 
Suplente, representando a Coordenadoria de Políticas Direitos Humanos da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos 
do Estado do Ceará; o Sr. JOÃO PEREIRA DE LIMA NETO, Titular e SYLVIA SOUSA E SILVA, Suplente, representando a Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará; o Exmo. Defensor Público Federal WÁLKER TEIXEIRA DEDÊ E PACHECO, representando a Defensoria Pública da União; a Sra. LEILA 
MARIA PASSOS DE SOUZA BEZERRA, Titular, e o Sr. PAULO JUNIOR BARBOSA DA SILVA, Suplente, representando a Universidade Estadual 
do Ceará – UECE; o Sr. FLÁVIO MARIA LEITE PINHEIRO, Titular, e o Sr. FRANCISCO ALENCAR MOTA, Suplente, representando a Universidade 
do Vale do Acaraú – UVA; a Sra. MARIA ELCELANE DE OLIVEIRA LINHARES, Titular e a Sra. REGILVÂNIA MATEUS DE ARAÚJO, Suplente, 
representando as Pastorais ou organismos da Arquidiocese de Fortaleza ou de outras instituições religiosas; o Sr. BENEDITO WELLINGTON CUNHA 
PEREIRA, Titular, e a Sra. NAIRÓBI DE SOUZA DA SILVA, Suplente, representando o Movimento Ou Organismo de defesa do Direito à Terra e à 

                            

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