2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº085 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2022, bem como a criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei. Art. 5.º A execução desta Lei dar-se-á em conformidade com a legislação pertinente, inclusive eleitoral. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22323/2021-1-TC, consi- derando o disposto na Emenda Constitucional nº 92/2017, publicada no D.O.E. de 21 de agosto de 2017; RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, aposentadoria voluntária a JOSÉ MARCELO FEITOSA, CPF nº 017.410.043-49, matrícula 1430-8, Conselheiro, em disponibilidade, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE), com os proventos mensais correspondentes ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), desde 22 de setembro de 2021, no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), assim discriminados: Subsídio – Lei Estadual nº 16.720/2018 – D.O.E. de 26/12/2018 R$ 35.462,22 TOTAL BRUTO R$ 35.462,22 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando dispõe a Lei Nº 17.043 de 10 de outubro de 2019, que alterou a Lei Nº 15.350 de 02 de maio de 2013, RESOLVE DESIGNAR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS para o Biênio 2021 a 2023, que será composto pelos seguintes MEMBRO: A Sra. LEILA REGINA PAIVA DE SOUZA, Titular e a Sra. LAURA PAULA DE MENESES COSTA, Suplente, representando a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/CE; a Exmo. Juiz de Direito RICARDO DE ARAÚJO BARRETO, Titular e o Exmo. Juiz de Direito ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS, Suplente, representando o Tribunal de Justiça do Ceará; o Exmo. Promotor de Justiça ENEAS ROMERO DE VASCONCELOS, Titular e o Exmo. Promotor de Justiça ÉLDER XIMENES, Suplente, representando o Ministério Público do Estado do Ceará; o Exmo. Procurador da República OSCAR COSTA FILHO representando o Ministério Público Federal no Estado do Ceará; a Deputada AUGUSTA BRITO DE PAULA, Titular e o Deputado ELMANO DE FREITAS DA COSTA, Suplente, representando a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará; a Sra. ANA CRISTINA VALENTE PEIXOTO Titular e o Sra. IRANIR RODRIGUES LOIOLA, Suplente, representando a Secretaria da Educação do Estado do Ceará; a Sra. IVINNA NUNES DE SOUSA, Titular e o Sr. JEFFERSON RENAN GOMES COUTINHO, Suplente, representando a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; a Exma. Defensora Pública MARIANA LOBO BOTELHO DE ALBUQUERQUE, Titular e a Exma. Defensora Pública GINA KERLY PONTES MOURA, Suplente, representando a Defensoria Pública do Estado do Ceará; a Sra. BÁRBARA IMACULADA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Titular e a Sra. JULIANA MOURÃO BANDEIRA, Suplente, representando a Coordenadoria de Políticas Direitos Humanos da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará; o Sr. JOÃO PEREIRA DE LIMA NETO, Titular e SYLVIA SOUSA E SILVA, Suplente, representando a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; o Exmo. Defensor Público Federal WÁLKER TEIXEIRA DEDÊ E PACHECO, representando a Defensoria Pública da União; a Sra. LEILA MARIA PASSOS DE SOUZA BEZERRA, Titular, e o Sr. PAULO JUNIOR BARBOSA DA SILVA, Suplente, representando a Universidade Estadual do Ceará – UECE; o Sr. FLÁVIO MARIA LEITE PINHEIRO, Titular, e o Sr. FRANCISCO ALENCAR MOTA, Suplente, representando a Universidade do Vale do Acaraú – UVA; a Sra. MARIA ELCELANE DE OLIVEIRA LINHARES, Titular e a Sra. REGILVÂNIA MATEUS DE ARAÚJO, Suplente, representando as Pastorais ou organismos da Arquidiocese de Fortaleza ou de outras instituições religiosas; o Sr. BENEDITO WELLINGTON CUNHA PEREIRA, Titular, e a Sra. NAIRÓBI DE SOUZA DA SILVA, Suplente, representando o Movimento Ou Organismo de defesa do Direito à Terra e àFechar