DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº085  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº10/2022
PROCESSO N08514141/2021
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede na Av. Barão de Studart, 
nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA 
e pela Excelentíssima Senhora VICE-GOVERNADORA MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no 
CNPJ/ME n. 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza/CE, representada, neste 
ato, por seu Secretário FRANCISCO DAS CHA-GAS CIPRIANO VIEIRA, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ/ME sob o 
nº 07.954.597/0001-52, com sede na Av. Alberto Nepomuceno nº 02, Centro, Forta-leza/CE, neste ato representada por sua Secretária FERNANDA MARA 
DE OLIVEIRA MACE-DO CARNEIRO PACOBAHYBA, e por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMEN-TO E GESTÃO, inscrita no CNPJ/
ME sob o nº 08.691.976/0001-60, com sede em Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Ed. SEPLAG, Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário RONALDO LIMA MOREIRA BORGES, por intermédio da 
SECRETARIA DA SAÚDE, inscrita no CNPJ/ME n. 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, CEP 60.060-440, 
Fortaleza/CE, representada, neste ato, por seu Secretário MARCOS ANTÔNIO GA-DELHA MAIA, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada por 
sua Secretária ELIANA NUNES ESTRELA e, por intermédio da CON-TROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/ME sob 
o nº 05.541.428/0001-65, com sede em Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrati-vo Governador Virgílio Távora, Cambeba, CEP 
60.822-325, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, doravante denominado, sim-plesmente, 
como “ESTADO”, e o INSTITUTO FORMAR, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 39.467.216/0001-05, com sede em São Paulo, 
SP, na Rua dos Pinheiros, 870, 18º andar, cjs. 181 a 184, Pinheiros, CEP 05422-001, neste ano representado na forma de seu Estatu-to Social, doravante 
denominado simplesmente “INSTITUTO” OBJETO: O objeto deste Acordo é a união de esforços entre as Partes para desenvolvimento do Programa 
Gestão de Pessoas no Setor Público (o “Programa”), conforme detalhado no Plano de Trabalho constante no Anexo Único, deste instrumento VIGÊNCIA: 
O presente Acordo vigerá pelo período de 02 (dois) anos, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 05 (cinco) 
anos, mediante a celebração de Termos Aditivos entre as Partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº 13.019/2014. DATA DA ASSINATURA: 
Assinaturas eletrônicas concluídas em 1º/04/2022. FORO: Fortaleza – CE. SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana – Governador do Estado do Ceará, 
Maria Izol-da Cela de Arruda Coelho – Vice-Governadora do Estado do Ceará, Francisco das Chagas Ci-priano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa 
Civil, Fernanda Maria de Oliveira Macedo Car-neiro Pacobahyba – Secretária da Fazenda, Ronaldo Lima Moreira Borges – Secretário do Planeja-mento e 
Gestão, Marcos Antônio Gadelha Maia – Secretário da Saúde, Eliana Nunes Estrela – Se-cretária da Educação, Aloísio Barbosa de Carvalho Neto – Secre-
tário de Estado Chefe da Controla-doria e Ouvidoria Geral do Estado e Fernanda Patriota Salles Ribeiro – Instituto Formar. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2018; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, inscrita 
no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.125-100; IV - CONTRATADA: 
MG COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.436.873/0001-16; V - ENDEREÇO: Av. Conselheiro Aguiar, 
nº 1555, Loja 11, Boa Viagem, Recife – PE, CEP 51.111-011; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no processo 
NUP nº.: 30001.000042/2022-15; no contrato nº 06/2018; no inciso II, do art. 57 e no §8°, do art. 65, todos da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Perma-
nece inalterado; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: efetuar a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) 
meses, a partir do dia 27 (vinte e sete) de abril de 2022, com alocação do seu valor global atualizado; aplicar o reajuste no percentual de 17,78%, com base 
no índice IGP-M, sob o valor global atualizado do contrato; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 124.680,00 (cento e vinte e quatro 
mil, seiscentos e oitenta reais) para R$ 146.852,11 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e onze centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
A partir da data da assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e 
seus termos aditivos; XII - DATA: 08 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da CASA CIVIL e Júlio César Fonseca, Representante Legal da empresa MG COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº10/2020
PROCESSO N00386391/2022
PARTES: A CASA CIVIL, órgão do Poder Executivo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/ME n. 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, 
Av. Barão de Studart, 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza/CE, representado, neste ato, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Francisco das 
Chagas Cipriano Vieira, denominada “CASA CIVIL”; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/ME n. 09.499.757/0001-
46, com sede à Rua Sena Madureira, 1047 representado, neste ato, por seu Presidente, Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior, denominado 
“TCE/CE”; e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 83.899.526/0001-82, com sede na R. 
Bulcão Viana, nº 90, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020- 160, neste ato representado pelo seu Presidente, Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira 
Júnior, denominado “TCE/SC”. OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a inclusão do TCE/SC, como parte do Termo de Cooperação Técnica 
nº10/2020, firmado entre a Casa Civil e o TCE/CE, em 27 de outubro de 2020, cujo objeto é articular ações entre as PARTES para apoiar e trocar experi-
ências sobre práticas e projetos inovadores (“PROJETO”), de modo a contribuir para uma maior eficiência na gestão pública. VIGÊNCIA: A partir da data 
de assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 166, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: Assinaturas eletrônicas concluídas em 31/03/2022. 
FORO: Fortaleza – CE. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Valdomiro Távora de 
Castro Júnior – Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior – Presidente do Tribunal de Contas do Estado 
de Santa Catarina. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº498/2022.
CONCEDE A CAMILO SOBREIRA DE SANTANA O TÍTULO DE CONSELHEIRO HONORÁRIO.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021, 
e amparado no que dispõe a Resolução nº 120, de 20 de setembro de 1977, alterada pela Resolução nº 366 de 16 de janeiro de 2001, RESOLVE:
Art.1º – Fica concedido o Título de Conselheiro Honorário a Camilo Sobreira de Santana, em reconhecimento aos serviços prestados à educação 
como Governador do Estado do Ceará
Art.2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
RELATORA E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº023/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso de suas atribuições 
legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 17.856, de 29 de dezembro de 2021 com suas alterações na Lei n° 17.926, de 14 de fevereiro de 2022, 
regulamentada pelo inciso III do art. 16 do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, bem como a Instrução Normativa nº 002/2018, RESOLVE: tornar 
pública a relação nominal do resultado da AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS, referente ao período de 01 a 31 
de março de 2022, com efeitos financeiros no mês de competência abril de 2022, para a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Desen-
volvimento Institucional – GDADI, aos SERVIDORES dos grupos ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO e Atividades 
de Nível Superior – ANS, lotados nesta Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC, relacionados nos Anexos I, II, III, IV e V, partes integrantes desta 
Portaria. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2022.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE

                            

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