DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº085  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº002/2022 – O SECRETÁRIO DA CULTURA E A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções legais, e considerando o disposto na Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, (DOE 22.08.2006), que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura-SIEC; 
considerando, ainda os Decretos nº 28.422, de 30 de outubro de 2006 (DOE de 31.10.2006) e nº 31.871, de 30 de dezembro de 2015 (DOE 30.12.2015), 
que regulamentam a referida Lei, que autoriza a fixação de limite financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; considerando as 
diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar para o 2º trimestre do exercício de 2022, o valor global de R$ 6.000.000,00 (seis milhões 
de reais), sendo fixado para os meses de abril a junho de 2022, o valor mensal de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) cada mês, como limite máximo 
para a emissão do CEFIC; Art.2º Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o saldo poderá ser compensado nos meses seguintes, 
desde que não ultrapassem o limite trimestral permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº163/2022 O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na 
Lei Complementar n° 272, de 30/12/2021 que alterou a Lei n° 16.540, de 06/04/2018 e considerando ainda o disposto no art. 15 do Decreto n° 34.511, de 
13/01/2022, bem como a Instrução Normativa n° 02/2018, RESOLVE: tornar público a relação nominal do resultado da Avaliação de Desempenho 
por Critérios Administrativos, referente ao mês de Março para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Desenvolvimento Cultural 
aos SERVIDORES do grupo ocupacional cargos, ANS e ADO, lotados nesta Secretaria, RELACIONADOS no anexo I  parte integrante desta Portaria. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA N° 163/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022
CARGOS/FUNÇÕES/SERVIDORES
RESULTADO DA AVALIAÇÃO MARÇO/2022
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
NOME
DESEMPENHO PROFISSIONAL
OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS
TOTAL
3000948-7
Elisabete Sampaio Alencar Lima
53
30
97,45
0897701-1
Francisco José Fernandes Ribeiro
55
20
89,99
1050371-X
Marilene da Páscoa Barros
55
20
90,01
0887702-5
Paulo Cesar Moreira de Sousa
55
30
100
*** *** ***
PORTARIA Nº169/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caputda” Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros). II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao Convênio nº 264/2009, tendo como convenente a Central Única de Favelas de Fortaleza/
CUFA, para realização do Projeto “RONDA CULTURAL”, de responsabilidade do Sr. EDUARDO LIMA MAGALHÃES, com repasse de recursos finan-
ceiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta 
Portaria, para conclusão dos procedimentos da TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO - VII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração 
Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes, bem como inclusão e exclusão de itens do VII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO 
DE COMPOSIÇÃO MUSICAL, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a 
necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impes-
soalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 3º 
Termo Aditivo ao VII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL, nos seguintes termos: 1. Fica alterado o item 5.5 do 
Prêmio, que passa a constar da seguinte forma: 5.5. A partitura de obra orquestral, conjunto instrumental e/ou vocal deverá informar todos os instrumentos 
e/ou vozes exigidos para sua execução, em todos os naipes. 2. Fica excluído o item 5.4 do Prêmio, devendo, portanto, ser desconsiderado nas etapas de 
habilitação e avaliação dos proponentes ao VII Prêmio Alberto Nepomuceno. 3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 
18 de abril de 2022.
 Fabiano dos Santos
 SECRETÁRIO DA CULTURA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 015/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada(o) na Rua. Major Facundo, 500 (3º ao 9º andar), Centro, CEP 
n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada por 
seu Secretário da Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 324.429.043-49 
SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital CONTRATADA: MARCENARIA SULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.278.519/0001-40, com 
sede na Rua Nestor Moreira, nº 631, Bairro: Sagrada Família, Caxias do Sul/RS, Cep: 95.052-500, telefone: (54) 3213.7900, e-mail: sular@sular.com.br, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SÉRGIO CANEVESE, brasileiro, portador do RG nº 1018964633 SSP/RS, e CPF 
nº 223.769.500-82. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição dos serviços de instalação e fornecimento de divisórias tipo teto, com isola-
mento acústico, portas, kits ferragens, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 
n° 014/2021, Ata de Registro de Preços nº 012/2021, e seus anexos, oriunda da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e na proposta da CONTRA-
TADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2021, Pregão Eletrônico n° 
014/2021, oriunda da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, conforme Aceitação na Solicitação de Adesão, constante no Processo nº 00927724/2022, 
bem como nas normas da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02; Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018 e, ainda, outras legislações neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir 
da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.574.715,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e quinze reais) pagos em o pagamento 
será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito 

                            

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