21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº085 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022 em banco, agência e conta-corrente, indicados pelo contratado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 936 - 27100010.13.391.423.11516.03.449052.10000.0 367403 - 27100010.13.391.423.11516.03.449039.10000.0 367829 - 27100010.13.391.423.11433.03.449039.10000.0 49049 - 27100010.13.391.423.11439. 03.449039.10000.0 49049 - 27100010.13.391.423.11439.03.449039.10000.0 53266 - 27100010.13.391.423.11437.01.449039.10000.0 53266 - 27100010.1 3.391.423.11437.01.449039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura - Contratante e MARCENARIA SULAR LTDA - Contratado. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 12/2022 PROCESSO Nº: 02771772 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de JUAN IGNACIO BRIZUELA 85766359500 (MEI) CNPJ:15.289.257/0001-82. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de JUAN IGNACIO BRIZUELA 85766359500, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 415107 - 27200004.13.392.422.11268.03.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: JUAN IGNACIO BRIZUELA 85766359500 (MEI) CNPJ:15.289.257/0001-82. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Mariana Braga Teixeira Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, CE 18 de abril de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA. Wilma Jales de Brito COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 15/2022 PROCESSO Nº: 02824728 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARÍLIA RAMEH REIS DE ALMEIDA BRAGA 022.288.534-37 (MEI) CNPJ: 23.928.585/0001-00. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MARÍLIA RAMEH REIS DE ALMEIDA BRAGA 022.288.534-37, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 415107 - 27200004.13.392.422.11268.03.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispo- sitivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: MARÍLIA RAMEH REIS DE ALMEIDA BRAGA 022.288.534-37 (MEI) CNPJ: 23.928.585/0001-00. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Mariana Braga Teixeira Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, 18 abril de 2022 . Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA. Wilma Jales de Brito COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** NOTIFICAÇÃO Nº168/2022 Pelo presente e para os efeitos do disposto na alínea b, § 1º, art. 12, da Instrução Normativa nº 03/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará/TCE, combinado com o art.5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, ficam NOTIFICADOS a ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE CONCERTOS DO CEARÁ, pessoa jurídica, sua presidente, Sra. MARIA ELIANE DA SILVA FERREIRA, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, comparecer à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, situada à Rua Major Facundo, 500, Centro, Ed. São Luiz, Fortaleza-CE, a fim de tomar ciência da Tomada de Contas Especial instaurada por meio da Portaria nº 133/2021, publicada no DOE de 28/07/2021, exarada nos autos do PROCESSO nº 12619166-2, referente à execução do Convênio nº 115/2012, cujo projeto denomina-se “Orquestra Eleazar do Carvalho – Difusão 2012/2014” e regularizar vossa situação junto à SECULT. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação.“ SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 18 de abril de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 043/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, inscrito no CNPJ 07.411.531/0001-16. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de ABAIARA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 05544708/2021 e Parecer Jurídico n°. 380/2021. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que forma- lizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada peloFechar