DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº085  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que forma-
lizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada 
pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 12 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desen-
volvimento Agrário e JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito do Município de Quixelô/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, aos 12 de abril de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 127/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE UMARI/CE, inscrito no CNPJ 07.520.372/0001-98. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a 
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Umari/CE, do Programa Alimenta Brasil na modalidade Incentivo 
à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil 
Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto Nº 10.880, De 2 De Dezembro De 2021, Resolução 
Nº 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, MODALIDADE À PRODUÇÃO 
E AO CONSUMO DE LEITE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação apli-
cável; pelo Decreto Nº 10.880, de Dezembro De 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo 
Administrativo n°. 03938210/2021 e Parecer Jurídico n°. 231/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de 
junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, 
desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser 
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro 
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 12 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário e ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito de Umari/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, aos 12 de abril de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210012
Considerando o resultado final do Processo Administrativo Viproc nº 01552277/2021, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210012, que tem por 
objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em suporte no planejamento e desenvolvimento de estratégias para moni-
toramento, atendimento, relacionamento digital, impulsionamento, produção de conteúdo e elaboração de relatórios gerenciais com especificidade para o uso 
das redes sociais Facebook, Instagram, YouTube, Twitter e Linkedin e outras mídias sociais que venham surgir, impulsionando a Secretaria do Desenvol-
vimento Econômico e Trabalho - SEDET , que declarou a empresa PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ: 03.958.504/0001-07 nos 
termos do art. 43, inciso VI da Lei nº 8666/1993; ADJUDICO E HOMOLOGO o sobredito RESULTADO. Valor global a ser contratado R$ 311.560,00 ( 
trezentos e onze mil quinhentos e sessenta reais ). Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em Fortaleza, 13 de abril de 2022. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº198/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e alterada ainda pela Lei nº 
17.745 de 04 de novembro de 2021, considerando as atribuições estabelecidas no Decreto Estadual nº 28.090, de 11/01/2006, bem como no Regimento 
Interno da ADAGRI, publicado no DOE de 15/02/2018, considerando a Portaria ADAGRI n° 284/2020, publicada no DOE em 26/06/2020, que designa os 
gestores dos contratos listados no anexo, RESOLVE: alterar o gestor do Contrato Adagri nº03/2020, formalizado com a Empresa Biologística Soluções 
em Logística e Serviços Eireli, cujo gestor deixa de ser o servidor Jarier de Oliveira Moreno, matrícula nº 01694537, passando a gestão do referido Contrato 
para a servidora Aparecida Simone Martins Miranda, matrícula nº 16944513. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 990,00; PROCESSO Nº:02081091 / 2022 ADAGRI - Fortaleza/
CE. OBJETO: Participação do Diretor da ADAGRI no Evento: “XVI Congresso Brasileiro de Higienista de Alimentos”, que acontecerá nos dias 26 a 29 
de abril de 2022, em Foz do Iguaçu/PR. JUSTIFICATIVA: A participação do Diretor da ADAGRI no referido evento visa atualizar seus conhecimentos nas 
áreas de Ambiente, Higiene, Inspeção, Ciência e Tecnologia dos alimentos, além da participação em minicursos inéditos e palestras com assuntos atuais, 
como as mudanças nas diretrizes do Codex Alimentarius e nas normas nacionais de produção e comércio de alimentos, nos avanços do Sistema Brasileiro 
de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI, com relevância nos aspectos da inspeção baseada em riscos conforme a implantação dos Programas de 
Autocontrole – PACs. Fica ainda mais clara a singularidade do evento, quando se leva em conta o fato de que, por mais que outros cursos possam tratar de 
matéria assemelhada, durante o evento em questão acontecerá reuniões estratégicas do Fórum Nacional de Executores de Sanidade Agropecuária – FONESA 
e do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI, o qual esta ADAGRI é membro por ter recebido a equivalência em março de 
2020, portanto sendo de suma importância a participação nas discussões para a melhoria do sistema ligado à equiparação do serviço de inspeção federal ao 
serviço de inspeção estadual desenvolvido pela ADAGRI. VALOR GLOBAL: R$ 990,00 ( novecentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
56200006.20.609.312.11111.03.33903900.2.70.00.1.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a Inexigibilidade de Licitação em questão nos termos 
do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: RD CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., com CNPJ n° 01.954.124/0001-79, estabelecida na 
Rua Senador Theotônio Vilela, nº 190, Empresarial Convention Center. Brotas – Salvador/BA. CEP 40279-901. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão à ratificação da Presidente da ADAGRI. José Rubens Nogueira de Almeida - Ordenador 
de Despesas. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento com o disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 
Vilma Maria Freire dos Anjos - PRESIDENTE DA ADAGRI.
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESA
Fortaleza (CE), 08 de abril de 2022.
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