DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº085  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
Considerando a troca do mobiliário da Etice realizada em 2021/2022 através de adesão a Atas de Registro de Preços Externa, seguem abaixo a relação de 
tombos do mobiliário doado para o COPAI - SEPLAG, conforme processo 00603155/2022. Tombos: 178255, 178582, 178226, 178286, 178261, 6200255, 
179316, 178233,178966 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
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Considerando a troca do mobiliário da Etice realizada em 2021/2022 através de adesão a Atas de Registro de Preços Externa, seguem abaixo a relação de 
tombos do mobiliário doado para a FUNSAUDE, conforme processo 00808580/2022. Tombos: 6500523, 6201711, 6201727, 464046, 6201707, 6200749, 
6200745, 6200740, 6200726, 6200736, 6200720, 6201722, 170862, 6200276, 177389, 6200168, 1708232, 178968, 178228, 178361, S/T,S/T, S/T EMPRESA 
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº302/2022 - O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, respondendo, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA, ocupante do cargo de Coordenador 
- DNS 2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Quixadá, no período de 26 e 27/04/2022 a fim de participar do Encontro Cearense 
dos Gestores do SUAS, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 127,21 (cento e 
vinte e sete reais e vinte um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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1° ADITIVO AO CONTRATO N°020/2019 IG N°1156677
PROCESSO N°01436996/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, repre-
sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a EMPRESA BDO RCS AUDITORES 
INDEPENDENTES., inscrita no CNPJ sob o nº 54.276.936/0001-79, estabelecida à Rua Major Quedinho, nº 90 – Consolação – São Paulo/SP - , doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. TIAGO DE SÁ BARRETO BEZERRA, celebram o presente Termo de Aditivo ao Contrato, 
conforme faculta o §5 do Art 42 da Lei nº 8666/93 nos autos do Processo Administrativo nº 01436996/2022. OBJETO: O presente aditivo trata-se de ampliação 
do escopo e prorrogação do prazo de execução do contrato 020/2019 que tem como objeto a contratação da empresa bdo rcs auditores independentes ss., 
tendo como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA DO PROGRAMA DE APOIO DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS 
– PROARES III. AMPLIAÇÃO DO ESCOPO: Ampliação do escopo da auditoria contratada incluindo os meses de junho de 2021 até dezembro de 2021. 
VALOR: Acréscimo no valor inicialmente contratado de R$ 53.100,67 (cinquenta e três mil, cem reais e sessenta e sete centavos) correspondente a 13,068% 
do valor do contrato. EXECUÇÃO Prorrogação do prazo de execução dos serviços previstos no Cronograma de Trabalho disposta na cláusula 4.2 do contrato. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
07 de abril de 2022; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS e BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - TIAGO DE SÁ BARRETO BEZERRA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 12 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº076/2022
PROCESSO Nº00575097/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.605.850/0001-62, com sede no Rua 1, 652 - Novo Maracanaú, Maracanaú - CE, CEP nº 61.905-430, neste ato representado por seu Prefeito, Roberto 
Soares Pessoa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 00575097/2022. FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.704/2021 e suas 
alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objeto a cooperação e assessoramento técnico da SPS, através da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas para Promoção da Igualdade Racial, para a realização de ações e o consequente alcance dos requisitos necessários para certificação do Município 
com o Selo Município Sem Racismo. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O 
presente ajuste terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo 
entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo 
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de 
Abril de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Roberto Soares Pessoa - Prefeito de Maracanaú. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 12 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº105/2022
PROCESSO Nº01331698/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE HORIZONTE, inscrito no 
CNPJ sob o nº 23.555.196/0001-86, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, 5100 – Centro, Horizonte-CE, CEP nº 62.880-001, neste ato repre-
sentado por seu Prefeito, Manoel Gomes de Farias Neto, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo 
nº 01331698/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que 
couber; b) na Lei Estadual n° 17.704/2021. OBJETO: O presente Termo tem como objeto a cooperação e assessoramento técnico da SPS, através da Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial, para a realização de ações e o consequente alcance dos requisitos necessários 
para certificação do Município com o Selo Município Sem Racismo. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de 
recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto 
deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo 
aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de 
seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com 

                            

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