DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº085  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
de Granja (Lei nº 889, de 07 de maio 2010), de Barroquinha (Lei nº 340, de 30 de março 2010), de Camocim (Lei nº 1112, de 24 de fevereiro de 2010) e da 
Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 15 de Setembro de 2009, e Lei nº 17.006, 30 de Setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca 
de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 18/04/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO 
GADELHA MAIA, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA JUNIOR, JULIANA FROTA LOPES DE ALDIGUERI ARRUDA, JAIME VERAS SILVA 
FILHO, SEBASTIÃO SOTERO VERAS, MARIA ELIZABETE MAGALHÃES, CHRISTIELE JUCIANE MATOS BRAGA, MARIA DA CONCEIÇÃO 
DOMINGUES, MÁRCIO RÔNIO MOTA DOS SANTOS, DIMAS FERREIRA CARVALHO E PRISCILA GONÇALVES TEIXEIRA.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2022
POLICLINICA.R ITAPIPOCA
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de AMONTADA, ITAPIPOCA, MIRAÍMA, TRAIRI, 
TURURU, UMIRIM, URUBURETAMA ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITAPIPOCA; OBJETO: a 
execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADA, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão 
da Policlínica Francisco Pinheiro Alves – Regional de Itapipoca, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes 
deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS 
E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO 
III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á 
a partir de Janeiro de 2021, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão 
avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste 
contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Artigos 196 a 200, na Lei nº 
8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas na Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007, Lei nº 
8.666, de 21 junho de 1993, Lei Complementar nº 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público 
Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio da Lei Municipal de Itapipoca n° 032/09, de 09 de junho de 2009, Lei Municipal de Miraíma n° 
325/09, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal de Trairi n° 417/09, de 23 de junho de 2009, Lei Municipal de Tururu n° 110/09, de 25 de maio de 2009, Lei 
Municipal de Umirim n° 344/09, de 29 de junho de 2009, Lei Municipal de Uruburetama n° 431/09, de 22 de junho de 2009 e Lei n° 17.006, 30 de setembro 
de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado 
do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 
13/04/2022; SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha Maia e Flavio César Teixeira Filho, Felipe Souza Pinheiro, Ednardo Braga Filho, Carlos Gustavo 
Monteiro Moreira, Francisca Hilzete Malveira Batista, Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro, Francisco Aldair Chaves da Silva .
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
CEO.R ITAPIPOCA
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de AMONTADA, ITAPIPOCA, MIRAÍMA, TRAIRI, 
TURURU, UMIRIM, URUBURETAMA ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITAPIPOCA; OBJETO: a 
execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS 
ESPECIALIDADES DE PRÓTESE, CIRUGIA ORAL MENOR COM ÊNFASE NA DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, 
PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região 
de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R de Itapipoca, Unidade e integrante da Rede Própria da Secretaria 
da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – 
SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS 
E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação 
de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do 
Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis incon-
sistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, 
Artigos 196 a 200, na Lei nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas na Lei nº. 11.107/2005, 
Decreto nº. 6017/2007, Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, Lei Complementar nº 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, 
Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio da Lei Municipal de Amontada n° 840/09, de 15 de junho de 
2009,Lei Municipal de Itapipoca n° 032/09, de 09 de junho de 2009, Lei Municipal de Miraíma n° 325/09, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal de Trairi 
n° 417/09, de 23 de junho de 2009, Lei Municipal de Tururu n° 110/09, de 25 de maio de 2009, Lei Municipal de Umirim n° 344/09, de 29 de junho de 2009, 
Lei Municipal de Uruburetama n° 431/09, de 22 de junho de 2009 e Lei n° 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca 
de Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 13/04/2022; SIGNATÁRIOS: Flavio César Teixeira Filho, 
Felipe Souza Pinheiro, Ednardo Braga Filho, Carlos Gustavo Monteiro Moreira, Francisca Hilzete Malveira Batista, Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro, 
Francisco Aldair Chaves sa Silva, Marcos Antônio Gadelha Maia.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº002/2022
CEO.R CAMOCIM
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de CHAVAL, BARROQUINHA, CAMOCIM, GRANJA, 
MARTINÓPOLE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM; OBJETO: a execução de 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro 
de Especialidades Odontológicas José Hindenburg Sabino Aguiar– CEO-R de Camocim, Unidade e integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º 
– São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS 
MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIO-
DICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços 
do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2021, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado 
(Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências 
na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Artigos 196 
a 200, na Lei nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas na Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 
6017/2007, Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, Lei Complementar nº 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de 
Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio da Lei Municipal de Martinópole (Lei n° 353, de 09 de abril de 2010), de Chaval 
(Lei n° 219, 26 de abril de 2010), de Granja (Lei n° 889, de 07 de maio de 2010, de Barroquinha (Lei n° 340, de 30 de março de 2010), de Camocim (Lei 
n° 1112, de 24 de fevereiro de 2010), e, e Lei Ratificadora Estadual n° 14.458/09, de 15 de setembro de 2009, e Lei n° 17.006, 30 de setembro de 2019,que 
dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e 
outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 18/04/2022; 
SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA E JAIME VERAS SILVA FILHO, MARIA ELIZABETE MAGALHÃES, SEBASTIÃO 
SOTERO VARGAS, JULIANA FROTA LOPES DE ALDIGUERI ARRUDA, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA JUNIOR, CHRISTIELE JUCIANE 
MATOS BRAGA, MARIA DA CONCEIÇÃO DOMINGUES, MÁRCIO RÔNIO MOTA DOS SANTOS, DIMAS FERREIRA CARVALHO, PRISCILA 
GONÇALVESTEIXEIRA.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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