DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 22 de abril de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº085 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
Nº003/2022.
TERMO DE CANCELAMENTO Nº003/2022 DO ITEM 3 REGISTRADOS EM FAVOR DA EMPRESA QUEBEC 
COMERCIAL LTDA, NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/01563, RESULTANTE DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº20211447.
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária - Executiva Administrativa -Financeira da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645, inscrita no CPF sob o nº 472.220.003-30, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 26, do Decreto Estadual nº 32.824, de 11 de outubro de 2018, resolve CANCELAR o itens 03 – COLETOR EM Y 
PARA ANGIOPLASTIA, 3 VIAS, ESTÉRIL – MARCA: GABMED, registrados em favor da empresa QUEBEC COMERCIAL LTDA – EPP, inscrita 
no CNPJ nº 72.208.200/0001-45, na Ata de Registro de Preços nº 2022/01563, resultante do Pregão Eletrônico nº 20211447, tendo em vista o disposto no 
Processo n° 04285113/2021.
 
Pelo que firma o presente cancelamento de preço, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos 
e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 18 de abril de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº204/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia 
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa DT OFFICE – DISTRIBUIDORA DE 
ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.019.904/0001-20, estabelecida no endereço Rua Guarabira, n° 214, Bairro Jardim Cachoeira, Cep. 
02762-060, São Paulo/SP, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do item: cafeteira industrial, objeto do Contrato n° 1008/2021, especificado na Ata 
de Registro de Preço n° 33/2021, vinculada ao Pregão Eletrônico n° 01/2021, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, 
a empresa não sanou a inadimplência. Considerando que o material, objeto do referido Contrato, é de extrema importância para uso do Hospital Regional do 
Vale Jaguaribe, e assim, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, 
bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a 
possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se 
encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 02035952/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº205/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa CIRÚRGICA IZAMED LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 12.967.916/0001-02, estabelecida no endereço Av. Deputado Emílio Carlos, n° 1473, Bairro Limão, Cep. 02.721-100, São Paulo/SP, para 
proceder com A ENTREGA IMEDIATA dos itens: Eletroestimulador Fes Tens e Poltrona Reclinável para coleta, objetos do Contrato n° 790/2021, oriundo 
do Pregão Eletrônico n° 20201823, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou a inadimplência. 
Considerando que o material, objeto do referido Contrato, é de extrema importância para uso das Policlínicas de Canindé/CE e Maracanaú/CE, e assim, para 
que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, bem como informar e-mail 
para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de 
penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se encontram à disposição da 
Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 01876074/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de março de 2022. 
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº234/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa QUEBEC COMERCIAL LTDA - EPP, 
estabelecida na Rua Eduardo Salgado n° 310, Bairro Aldeota, Cep. 60.150-140, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 72.208.200/0001-45, para proceder 
com A ENTREGA IMEDIATA do material médico hospitalar: cateter para acesso venoso central pediátrico, objeto da Nota de Empenho da Despesa 
(NED) nº 42398/2021, oriunda da ARP n° 2020/0834, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou a 
inadimplência. Considerando que o referido material é utilizado como acesso vascular central, nutrição parenteral, tratamento de dor, coleta ou perfusão de 
sangue nos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde da SESA/CE. Informamos que a falta deste material poderá acarretar prejuízos aos pacientes em 
tratamento nas Unidades Hospitalares e Ambulatoriais de toda a Rede SESA/CE. Por essa razão, solicita URGÊNCIA na entrega do produto, e assim, para 
que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, bem como informar e-mail 
para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de 
penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se encontram à disposição da 
Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 10809986/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de abril de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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