DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº085  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por 
meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos 
eleitorais do Estado; CONSIDERANDO, a Resolução nº 005/2022 – do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaretama-CE de 15 de fevereiro de 2022, que 
aprova a eleição da Conselheira de Saúde FRANCISCA AUDINEIDE DE SOUZA CALISTA como 2ª suplente do segmento Usuário junto ao CESAU/CE, 
substituindo Maria do Socorro Calixto Barbosa de Almeida. CONSIDERANDO, o Ofício Nº 001/2022 –CMS de Jaguaretama-CE, datado de 16 de fevereiro 
de 2022, que informa que a Conselheira FRANCISCA AUDINEIDE DE SOUZA CALISTA irá substituir Maria do Socorro Calixto Barbosa de Almeida, 
como 2ª suplente do segmento Usuário junto ao CESAU/CE, conforme Resolução nº 005/2022 do CMS de Jaguaretama-CE; CONSIDERANDO a deliberação 
em sua 24ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 16 de março de 2022; RESOLVE, 
Art. 1º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde FRANCISCA AUDINEIDE DE SOUZA CALISTA, na vaga de suplente, representante do 
segmento de usuários dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Litoral Leste/Jaguaribe.
Entidade: Conselho Municipal de Saúde de Jaguaretama-CE para o período de 16 de março de 2022 a 8 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de março de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº15/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ATAS DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA VIRTUAL E DA 10ª 
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 
e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 
de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de 
janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras 
garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento 
dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre 
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei 
Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a 
deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 24ª Reunião Ordinária Virtual, realizada no dia 16 de março de 2022; RESOLVE, 
Art. 1º APROVAR a ATA da 10ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 01/02/2022.
Art. 2º APROVAR a ATA da 23ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 16/02/2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de março de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA ADJUNTA
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RESOLUÇÃO Nº16/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 
DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, CONSTANTES NO RELATÓRIO 
DE AUDITORIA SISAUD/SUS Nº9.380, DE 11/04/2010.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril 
de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019 e, CONSIDERANDO a Lei Federal n° 
8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências 
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.466, de 24/08/2011, que reconhece as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite como foros de negociação e 
pactuação entre gestores, quantos aos aspectos operacionais do Sistema Único – SUS. CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 
2011 que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, Sessão 1, 
Artigos 25 a 29. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal 
para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993. CONSIDERANDO a Portaria 
de Consolidação GM/MS Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, 
que institui a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do Anexo 1 do Anexo XXVII. CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/
MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de 
saúde do Sistema Único de Saúde. TÍTULO V – do Custeio da Assistência Farmacêutica. CAPÍTULO II – Do Financiamento do Componente Especializado 
da Assistência Farmacêutica. CONSIDERANDO que o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), trata de patologias específicas 
que atingem um número limitado de pacientes, os quais, na maioria das vezes utilizavam os medicamentos por períodos prolongados e de alto custo. São 
usados no tratamento de doenças crônicas e raras, e dispensados em farmácias específicas para este fim. Por representarem custo elevado, sua dispensação 
obedece a regras e critérios específicos. CONSIDERANDO que foi detectada a utilização de recursos fora do elenco do CMDE (nomenclatura utilizada para 
o CEAF na época da auditoria), no valor de R$ 4.214.844,30, referente ao Exercício financeiro de 2009, através do Relatório de Auditoria SISAUD/SUS nº 
9.380 – 11.04.2010 – 17.04.2010, onde foram emitidos os Termos de Ajuste Sanitário (TAS) nº 220, objetivando-se corrigir as irregularidades detectadas, 
conforme Acórdão 10088/2017 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU); e o TAS de n° 327, relativo às mesmas irregularidades verificadas 
no Relatório de Auditoria SISAUD /SUS nº 9.380. CONSIDERANDO o Ofício n° 31/2018, de 17 de janeiro de 2018, em que a Coordenação Geral de 
Monitoramento de Recomendações de Auditoria do Ministério da Saúde CGMRA/DENASUS/SGEP/MS, notifica a devolução de recursos – verificado 
no Termo Ajustamento Sanitário (TAS) nº 327. CONSIDERANDO o Art. 70. da Portaria. nº 1.554, de 30 de Julho de 2013 – Os recursos financeiros do 
Ministério da Saúde, aplicadas no financiamento do Grupo 1B terão como base a emissão e a aprovação das APAC emitidas pelas Secretarias de Saúde dos 
Estados e do Distrito Federal, vinculadas à efetiva dispensação do medicamento e de acordo com os critérios técnicos definidos nesta. CONSIDERANDO a 

                            

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