DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº085  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
ITEM
DISTRIBUIÇÃO
TOTAL
Geladeira
(01) Superintendência Fortaleza
(01) Superintendência Norte
(01) Superintendência Cariri
(01) Superintendência Sertão Central
14
Freezer
(01) Superintendência Fortaleza
(01) Superintendência Norte
(01) Superintendência Sertão Central
10
Termohigrômetro
(01) Superintendência Fortaleza
127
(01) Superintendência Litoral Leste
(01) Superintendência Norte
(01) Superintendência Cariri
(01) Superintendência Sertão Central
Ar-condicionado
(01) Superintendência Fortaleza
40
(01) Superintendência Norte
(01) Superintendência Cariri
(01) Superintendência Sertão Central
Grupo Gerador
(01) Superintendência Fortaleza
04
(01) Superintendência Litoral Leste
(01) Superintendência Norte
(01) Superintendência Cariri
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº13/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DO CONSELHEIRO ESTADUAL DE SAÚDE PEDRO JORGE GUEDES 
BARROSO, NA VAGA DE SUPLENTE NO SEGMENTO DE USUÁRIOS DAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO 
DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM ATUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO ESTADUAL.
ENTIDADE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO 
CEARÁ – SINTSEF PARA O PERÍODO DE 16 DE MARÇO DE 2022 A 8 DE JULHO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 
e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e 
deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de 
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são 
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que 
o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo 
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação 
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o 
disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva 
do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); 
CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros 
efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais 
de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; 
CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos 
do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas 
por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os 
Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO, o Ofício Nº 005/2022 – SINTSEF, datado de 14 de fevereiro de 2022, que indica o Senhor PEDRO JORGE 
GUEDES BARROSO, como representante do SINTSEF para compor o quadro de Conselheiros do Cesau/CE; CONSIDERANDO a deliberação em sua 24ª 
Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 16 de março de 2022; RESOLVE, 
Art. 1º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde PEDRO JORGE GUEDES BARROSO, na vaga de suplente no Segmento de Usuários das 
entidades de representação de aposentados e pensionistas com atuação e representação estadual.
Entidade: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará – SINTSEF para o período de 16 de março de 2022 a 8 de 
julho de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de março de 2022
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA ADJUNTA
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RESOLUÇÃO Nº14/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DA CONSELHEIRA ESTADUAL DE SAÚDE FRANCISCA AUDINEIDE 
DE SOUZA CALISTA, NA VAGA DE SUPLENTE REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE USUÁRIOS DOS 
CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE
ENTIDADE: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA-CE PARA O PERÍODO DE 16 DE 
MARÇO DE 2022 A 8 DE JULHO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 
e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e 
deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de 
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são 
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que 
o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo 
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação 
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o 
disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva 
do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); 
CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros 
efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais 
de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; 
CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos 

                            

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