DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            143
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº085  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 
19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, 
que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de 
Saúde. Capítulo II- Das Redes de Atenção à Saúde. Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE); que estabelece as diretrizes e criam 
mecanismos para a implantação do Componente Sala de Estabilização (SE); CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de 
Saúde. Capítulo II – Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção II – Do Financiamento para a Implantação do Componente 
Sala de Estabilização (SE) da Rede de Aten-ção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992/2017, de 28 de dezembro de 2017, que Altera a Portaria 
de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços 
públicos de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Resolução da COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO CEARÁ – CIB/
CE, Nº 377/2012, que aprova os pré – requisitos e critérios definidos para a implantação de Salas de Estabilização, componen-te da Rede de Atenção às 
Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS do Estado do Ceará, a se-rem atendidos pelos municípios pleiteantes de SE, conforme abaixo da citada 
documento; CONSIDERANDO a Resolução da COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE DO CEARÁ – CIB/CE, Nº 20/2022, que aprova a inserção 
de incentivo financeiro de custeio das Salas de Estabilização com Recursos do Tesouro do Estado na Política Estadual de Incentivo Hospitlar de Referência 
Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, para o período de 2021 – 2023; CONSIDERANDO a Resolução do CESAU Nº 53, datada 
de 02 de dezembro de 2021, que dispõe pela aprova-ção da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local 
de Pe-queno Porte Para o Período: 01 de Novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o Processo Nº 01731890/2022 – VIPROC , 
através Memo 63/2022- GABSEC/SESA, que trata sobre a inserção do incentivo financeiro de custeio das Salas de Estabilização, com recursos do Tesouro do 
Estado na Política Estadual de Incentivo Hospitalar para o período de 2021 – 2023; CONSIDERANDO a deliberação na 24ª Reunião Ordinária do Conselho 
Estadual de Saúde do Estado do Ceará – Cesau/CE, modalidade virtual, apreciou a Recomendação Nº 04/2022 da Câmara Técnica da Regionalização e 
Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, que trata da proposta do Governo do Estado, por meio da Secretaria 
de Saúde do Estado do Ceará, que vem trabalhando no sen-tido de ampliar a oferta de serviços de saúde, com propósito de melhorar a assistência prestada a 
população cearenses. A inserção do incentivo financeiro de custeio com recursos do Tesouro do Estado para Salas de Estabilização. Esses equipamentos de 
saúde visa atender às necessidades assistenciais de estabilização do paciente grave/crítico em municípios de grandes distâncias e/ou isolamento geográfico, 
bem como em luga-res de difíceis acesso, considerados como vazios assistenciais para a urgência e emergência, que deverá se organizar de forma articulada, 
regionalizada em Rede. Após o amplo debate os conselheiros presentes, resolveram pela aprovação. RESOLVE:
Art.1º. Aprovar a inserção do incentivo financeiro de custeio das Salas de Estabilização com Recursos do Tesouro do Estado na Política Estadual 
de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, para o período: 2021-2023; Conforme o Anexo 
Único dessa Resolução;
Art.2º. Aprova com a Ressalva que a Célula de Atenção a Rede de Urgência – CERUE/SESA, apresente o Relatório sobre a Logística de equipamentos 
e os atendimentos das Salas de Estabilização das 33 (trinta e três) Unidades contempladas, em Reunião Ordinária do Pleno do CESAU, no dia 16/03/2022;
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de março de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA ADJUNTA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº17/2022 CESAU/CE
SALAS DE ESTABILIZAÇÃO
ADS
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
NOME HOSPITAL
CUSTEIO 
MENSAL
CONTRA PARTIDA 
TESOURO - HPP
INCENTIVO 
MENSAL
REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA
Cascavel
Chorozinho
20.274
Hospital Municipal de Chorozinho
35.000,00
7.900,26
27.099,74
Ocara
25.833
Hospital Maternidade de Francisco 
Raimundo Marcos
35.000,00
10.704,89
24.295,11
Pindoretama
20.769
Hospital e Centro de Parto Normal de 
Pindoretama
35.000,00
6.056,71
28.943,29
Caucaia
São Luis do Curu
13.044
Hospital Municipal Antônio Ribeiro da Silva
35.000,00
3.622,76
31.377,24
Tejuçuoca
19.371
Hospital de Pequeno Porte Roque Silva Mota
35.000,00
4.532,98
30.467,02
Maracanaú
Barreira
22.573
Hospital de Barreira
35.000,00
5.143,93
29.856,07
Palmácia
13.439
Hospital Virgínia Simplício
35.000,00
881,53
34.118,47
Guaiúba
26.290
Hospital Municipal Dom Aluísio Locheider
35.000,00
9.282,52
25.717,48
Acarape
15.036
Unidade Mista João Oliveira
35.000,00
0,00
35.000,00
Baturité
Aratuba
11.802
Sociedade Hospitalar Padre Dionísio
35.000,00
4.738,54
30.261,46
TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA
-
-
297.135,88
REGIÃO DE SAÚDE DE LITORAL LESTE E JAGUARIBE
Aracati
Icapuí
20.060
Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de
35.000,00
8.418,89
26.581,11
Russas
Jaguaretama
18.147
Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes
35.000,00
3.663,61
31.336,39
Limoeiro do Norte
Potiretama
6.437
Unidade Mista Raimundo D Paiva
35.000,00
5.000,00
30.000,00
TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DE LITORAL LESTE E JAGUARIBE
-
-
87.917,50
REGIÃO DE SAÚDE DE SERTÃO CENTRAL
Quixadá
Milhã
13.142
Hospital Municipal João Leopoldo Pinheiro Landim
35.000,00
3.647,90
31.352,10
Solonópole
18.357
Hospital e Maternidade Maria Suely Nogueira Pinheiro
35.000,00
1.819,79
33.180,21
Pedra Branca
43.309
Hospital Municipal S. Sebastião e Maternidade Celia Mendes
35.000,00
0,00
35.000,00
TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DE SERTÃO CENTRAL
-
-
99.532,31
REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL
Sobral
Coreaú
23.239
Hospital Fernando Teles Camilo
35.000,00
6.183,88
28.816,12
Meruoca
15.185
Hospital Chagas Barreto
35.000,00
3.587,76
31.412,24
Santana do Acaraú
32.654
Hospital Municipal Dr. Arcanjo Neto
35.000,00
0,00
35.000,00
Varjota
18.471
Unidade Obstétrica de Varjota
35.000,00
4.701,04
30.298,96
Acaraú
Cruz
24.977
Hospital Municipal Dona Maria Muniz
35.000,00
0,00
35.000,00
Tianguá
Ibiapina
25.082
Hospital Municipal Maria Wanderlene N. de Queiroz
35.000,00
0,00
35.000,00
Crateús
Mosenhor Tabosa
17.249
Hospital Maternidade F. Farias Leitão
35.000,00
0,00
35.000,00
Ipaporanga
11.596
Hospital Municipal Dra. Francy Mota
35.000,00
0,00
35.000,00
Poranga
12.347
Hospital Municipal Francisco Antonio de Pinho
35.000,00
0,00
35.000,00
Camocim
Chaval
13.091
Hospital Municipal Elizete P. Pacheco
35.000,00
0,00
35.000,00
TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL
-
-
335.527,32

                            

Fechar