DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº085 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
*PENTECOSTE
Município
Porte I
III
92.727,27
1112727,24
QUIXADÁ
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
ARACATI
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
*SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Fundação Leandro Bezerra
Porte II
V
237.378,96
2.848.547,52
HORIZONTE
Município
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
MARANGUAPE
Município
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
EUSÉBIO
IPGM
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
ITAPIPOCA
Município
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
CAUCAIA
Fund. L Bezerra
Porte III
VIII
250.000,00
3.000.000,00
JUAZEIRO DO NORTE
IMEGI
Porte III
VIII
250.000,00
3.000.000,00
**TAUÁ
São Camilo
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
*JIJOCA DE JERICOACOARA
Município
Porte I
III
170.000,00
2.040.000,00
TOTAL
R$ 2.365.106,23
R$ 28.381.274,70
* Valores diferenciados baseados em pactuações entre o Governo do Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as Prefeituras
Municipais.
** UPA consorciada, o Estado repassará o valor de contrapartida estadual no valor de R$ 85.000,00 conforme estabelecido na portaria de Consolidação GM/
MS nº 06, de 28 de setembro de 2017.
Considerando que o valor de contrapartida federal é repassado ao Estado e transferido para o Consorcio por meio de contrato de rateio entre o Estado e o
Consorcio de Saúde de Tauá, valor de R$ 170.000,00 referente a habilitação e qualificação da Unidade.
III. Fundo Municipal de Saúde de Baturité, conforme quadro descrito abaixo:
MUNICÍPIO
GERÊNCIA
UNIDADE
VALOR MENSAL/ ESTADO
VALOR ANUAL/ESTADO
BATURITÉ
Município
UMPA
R$ 78.000,00
R$ 936.000,00
IV. Unidades de Pronto Atendimento em construção, onde os recursos de contrapartida Estadual só serão repassados após o funcionamento e comprovação
da produção das referidas Unidades, conforme quadro descrito abaixo:
UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR CUSTEIO MENSAL*
VALOR CUSTEIO ANUAL*
LIMOEIRO DO NORTE
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
ICÓ
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
JUAZEIRO DO NORTE
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TOTAL
R$ 255.000,00
R$ 3.060.000,00
4.2.1. DIRETRIZ 2: Qualificar a atenção à saúde e aprimorar as redes de atenção para melhorar a resolutividade e a eficiência das ações de saúde de forma
integrada, equânime e regionalmente bem distribuída. OBJETIVO 6: Fortalecer e ampliar a Rede de Urgência e Emergência.
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RESOLUÇÃO Nº19/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO (GT) ORGANIZAÇÃO DO SEMINÁRIO ESTADUAL
CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE SAÚDE
O Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988,
art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o
território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de
direito público ou privado. CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº
141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90
que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos
serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO os debates nas reuniões da CTGTES, 1ª reunião ordinária em 12.01.2022,
a 2ª reunião ordinária em 9.02.2022, a 1ª Reunião Extraordinária em 10.02.2022 sobre a organização da Comissão Organizadora do Seminário Consórcios
Públicos Interfederativos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os debates na reunião conjunta em 23.02.2022 envolvendo a Câmara Técnica de Gestão do
Trabalho e Educação em Saúde (CTGTES), Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF), Câmara Técnica de Regionalização da Assistência (CANOAS)
sobre Consórcios Públicos Interfederativos do Estado do Ceará, aprovaram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde; CONSIDERANDO os
debates na 3ª reunião ordinária em 9.3.2022 da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CTGTES) sobre a Organização do Seminário
Estadual do Consórcios Públicos Interfederativos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua
24ª Reunião Ordinária Virtual, realizada no dia 16 de março de 2022; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação de Grupo de Trabalho (GT) para organizar o Seminário Estadual Consórcios Públicos de Saúde Interfederativos do Estado
do Ceará, com a seguinte composição:
a) Conselho Estadual de Saúde: membros da Mesa Diretora, Coordenadores das Câmaras Técnicas: Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
(CGTES), Orçamento e Finanças (CTOF),Regionalização da Assistência (CANOAS), Secretaria Executiva;
b) Secretaria da Saúde (SESA): Secretaria-Executiva de Politicas de Saúde (SEPOS),Secretaria-Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento
Regional (SEADE);
c) Um representante por Superintendência Regional de Saúde;(SRFOR),Norte (SRNOR),Cariri (SRSUL),Sertão Central (SRCEN), Litoral Leste/
Jaguaribe ( SRLES);
d) Um representante dos Consórcios Públicos de Saúde por região de saúde;
e) Um representante do Conselho Estadual das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS);
f) Um representante da Associação dos Prefeitos do Ceará (APRECE);
Art. 2º Aprovar o cronograma da preparação e realização do Seminário Estadual Consórcios Públicos de Saúde Interfederativos do Estado do Ceará.
1ª Reunião Grupo de Trabalho………………………………………………………………………………………………...22/03/2022
Seminário Estadual Consórcios Públicos de Saúde Interfederativos do Estado do Ceará………….19/04/2022
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de março de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA ADJUNTA
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