DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº085 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI
Iguatu
Catarina
20.871
Hospital Municipal Dr. Gentil Domingues
35.000,00
7.586,29
27.413,71
Deputado Irapuan Pinheiro
9.662
Hospital Municipal de São Bernardo
35.000,00
1.639,54
33.360,46
Brejo Santo
Barro
22.758
Hospital Municipal Santo Antônio
35.000,00
8.666,57
26.333,43
Penaforte
9.143
Hospital Municipal João Muniz
35.000,00
5.000,00
30.000,00
Crato
Araripe
21.654
Hospital Maternidade Lia Loiola de Alencar
35.000,00
0,00
35.000,00
Santana do Cariri
17.712
Hospital Maternidade Senhora Santana
35.000,00
0,00
35.000,00
Salitre
16.635
Hospital de Pequeno Porte São Francisco Salitre
35.000,00
3.264,13
31.735,87
TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI
-
-
218.843,47
POPULAÇÃO/VALOR TOTAL
620.209
TOTAL
1.038.956,48
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº18/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕEM PELA APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – FMS, DESTINADOS
A CUSTEAR AS UNIDADES DE PONTO ATENDIMENTO – UPA’S – 24 HS DA REDE DE ATENÇÃO ÀS
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIA.
O Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988,
art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o
território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de
direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº
141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a
integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a
Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção
IV do Financiamento de Custeio de Uni-dades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24H) como componente da Rede de Atenção; CONSIDERANDO a
Reunião Conjunta da Câmara Técnica da Regionalização da Assistência do SUS - CANOAS E Câmara Técnica de Orçamento e Finanças - CTOF/CESAU/
CE, reunida em 07/03/2022, no modo Hibrido, com a presenças dos conselheiros de ambas as Câmaras, o Pre-sidente do Conselho Estadual de Sude, a
Secretária Executiva, os técnicos da Secretaria Exe-cutiva-Cesau/CE e os Convidados da Rede SESA; o Processo Nº 12196728/2021 – VIPRC, atra-vés do
memo nº 83/2021- CERUE/SESA, que trata sobre do financiamento da Rede de Urgên-cias e Emergências - Unidade Pronto Atendimento - (UPA 24hs).
CONSIDERANDO a Deliberação em sua 24ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – CESAU/CE, modo Virtual, apreciou
a Recomendação Nº 05/2022 CA-NOAS e CTOF, que trata de transferência regular e automática do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para os Fundos
Municipais de Saúde – FMS, destinados a custear as Unidades de Ponto Atendimento – UPA’s – 24 h da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Após
amplo debate os conselheiros presentes na Plenaria decidiram pela aprovação,RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para serem repassados
ao Fundos Municipais de Saúde dos municípios para custear as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 h; como compo-nente da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências, ficando estabelecido como cri-tério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, exclusão ou
alteração de UPA’s, 24 hs. Conforme Anexo Único dessa Resolução;
Art. 2º. Aprovar com Ressalva: Que a Célula da Rede de Urgência e Emergência – CE-RUE/SESA, Apresentar na Reunião Ordinária do Pleno do
CESAU, em 16/03/2022, o Rela-tório da Produção das Unidades Ponto Atendimento – UPA’S 24h, do Estado do Ceará; bem como Justificativa por não
conclusão das Unidades de Limoeiro do Norte, Icó e Jua-zeiro do Norte.
Art.3º. Os referidos repasses financeiros devem acontecer retroativo a partir de janeiro/2022.
Art.4º. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de março de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA ADJUNTA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº18/2022 – Cesau/CE
I. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Município, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro
descrito abaixo:
UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR CUSTEIO
MENSAL*
VALOR CUSTEIO
ANUAL*
CAUCAIA (JUREMA)
Fundação Leandro Bezerra
II
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
MARACANAU (PAJUÇARA)
Pro vida
II
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
QUIXERAMOBIM
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
MORADA NOVA
ITGM
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
JAGUARIBE
Fundação Leandro Bezerra
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
SOBRAL
Fundação Leandro Bezerra
II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
ACARAÚ
Instituto Humaniza
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TIANGUÁ
Instituto Humaniza
II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
CAMOCIM
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
GRANJA
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
CASCAVEL
Município
I
V
R$ 150.000,00
R$ 3.000.000,00
PACATUBA
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TOTAL
R$ 1.545.000,00
R$ 18.540.000,00
II. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Estado, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro descrito
abaixo:
UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
IGUATU
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
RUSSAS
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
CRATEÚS
Sociedade Beneficente São Camilo
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
CANINDÉ
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
SÃO BENEDITO
Instituto de Estudo e Pesquisa Humana
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
ARACOIABA
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
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