DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº085 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
RESOLUÇÃO Nº20/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: ENVIO DA PROPOSTA DO REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES REGIONAIS DE SAÚDE
(CRS) VINCULADAS AO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE ELABORADO PELA
CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE – CTGTES PARA O GRUPO
DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE
O Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988,
art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o
território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de
direito público ou privado. CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº
141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90
que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos
serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO os debates nas reuniões da CTGTES, 1ª reunião ordinária em 12.01.2022, a 2ª
reunião ordinária em 9.02.2022, 3ª reunião ordinária em 9.3.2022, as reuniões do Grupo de Trabalho (GT) da CTGTES em 10.2.2022,17.02.2022, 2.03.2022
sobre a organização das Comissões Regionais de Saúde (CRS) Vinculadas ao Conselho Estadual de Saúde (Cesau/CE) CONSIDERANDO a deliberação do
Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 24ª Reunião Ordinária Virtual, realizada no dia 16 de março de 2022; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o envio da Proposta do Regimento Interno das Comissões Regionais de Saúde (CRS) Vinculadas ao Conselho Estadual de Saúde
do Ceará – Cesau/CE elaborado pela Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – CTGTES para o Grupo de Trabalho (GT) responsável
pela atualização do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de março de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº21/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: POSSE DOS CONSELHEIROS ESTADUAIS DE SAÚDE DO CESAU/CE, TITULARES E SUPLENTES,
REPRESENTANTES NOS SEGMENTOS GESTOR, PROFISSIONAIS DE SAÚDE E USUÁRIOS DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS DE SAÚDE DAS REGIÕES DE SAÚDE DO CARIRI, FORTALEZA, LITORAL LESTE/JAGUARIBE,
SERTÃO CENTRAL E NORTE NAS COMISSÕES REGIONAIS DE SAÚDE (CRS) VINCULADAS AO CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ (CESAU/CE).
O Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988,
art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o
território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de
direito público ou privado. CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº
141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90
que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos
serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO os debates nas reuniões da CTGTES, 1ª reunião ordinária em 12.01.2022, a 2ª
reunião ordinária em 9.02.2022, 3ªreunião ordinária em 9.3.2022, as reuniões do Grupo de Trabalho (GT) da CTGTES em 10.2.2022,17.02.2022, 2.03.2022
sobre a organização das Comissões Regionais de Saúde (CRS) Vinculadas ao Conselho Estadual de Saúde (Cesau/CE) CONSIDERANDO a deliberação do
Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 24ª Reunião Ordinária Virtual, realizada no dia 16 de março de 2022; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a posse dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Cesau/CE, titulares e suplentes, representantes nos segmentos gestor, profissionais
de saúde e usuários dos Conselhos Municipais de Saúde das Regiões de Saúde do Cariri, Fortaleza, Litoral Leste/Jaguaribe, Sertão Central e Norte nas
Comissões Regionais de Saúde (CRS) Vinculadas ao Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de março de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA ADJUNTA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº21/2022 – CESAU/CE
CONSELHEIROS ESTADUAIS DE SAÚDE REPRESENTANTES DA REGIÃO SERTÃO CENTRAL
1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Sertão Central
TITULAR
Entidade
Conselho Municipal de Saúde de Ibicuitinga
Nome
ELISTÊNIO DA NÓBREGA LIMA
SUPLENTE
Entidade
Conselho Municipal de Saúde de Quixeramobim
Nome
ANTÔNIA MICHELLY FARIAS PASCOAL
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