DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº085  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
7.4.4. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá avançar 
para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando 
houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB e, preferencialmente, no formato PDF.
7.4.5. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação deste 2º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua 
pontuação serão eliminados.
7.5. Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 
(seis), considerando o subitem 7.3 e 7.4, deste Edital e; ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.3 e 7.4, deste Edital, 
considerando a fórmula abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1º momento:
N1D = (N1M x 7)
II – Fórmula aplicada para a 2º momento:
N2D = (N2M x 3)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1M: nota do primeiro momento;
N2M: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do primeiro momento, correspondente a 70% (setenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do segundo momento, correspondente a 30% (trinta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.6. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.7. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, o total de acertos na prova objetiva online, conforme pontuação descrita no item 7.3.2 e o 
quadro de pontuação previsto no Anexo IV deste Edital.
7.7.1.  Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do parti-
cipante, conforme indicado no subitem 7.4 e seguintes, e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao 
período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento.
7.8. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer uma das etapas descritas no subitem 7.3 e 7.4 deste Edital, será automaticamente elimi-
nado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
b) contra QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA ONLINE E GABARITO PRELIMINAR (1º MOMENTO);
c) contra RESULTADO INDIVIDUAL DO CERTAME.
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br),
8.2.1.  Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar  comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, 
para que seja submetido à análise.
8.2.2. Para interpor recurso contra o Resultado Individual, seja da 1º momento, 2º momento ou do certame, o participante deverá expor seu argu-
mento à pontuação obtida em campo específico, devendo observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso 
administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.3.1.  O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante 
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo 
objeto e nem alterar o existente.
8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário 
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.8.  Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.9.  O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, 
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.10. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.11.  O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
9.1.  A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
9.2.  Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital.
9.3.  Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a)  Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b)  Maior nota do 1º momento;
c)  Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
d)  Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos 

                            

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