DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            157
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº085  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – PERFIL VI – GRADUADO
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área de Gestão em Saúde ou Gestão do Cuidado, com carga 
horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada título comprovado.
0,50
1,00
2
Cursos extracurriculares na área da Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada título comprovado.
0,50
1,00
3
Publicação em revistas científicas, livros ou em periódicos eletrônicos, com ISBN, 
ISSN ou DOI, na área da Saúde, para cada publicação comprovada.
0,50
2,00
4
Experiência ministrando cursos, treinamentos ou palestras para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
5
Apresentação de trabalho em evento científico com devida declaração de publicação 
de trabalho em anais do evento, para cada título comprovado.
1,00
2,00
6
Participação em projetos de pesquisa, para cada período de 06 (seis) meses de 
atividade comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – PERFIL VII – MESTRE
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área de Gestão em Saúde ou Gestão do Cuidado, com carga 
horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada título comprovado.
0,50
1,00
2
Cursos extracurriculares na área da Saúde, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas-aula, para cada título comprovado.
0,50
1,00
3
Publicação em revistas científicas, livros ou em periódicos eletrônicos, com ISBN, 
ISSN ou DOI, na área da Saúde, para cada publicação comprovada.
0,50
2,00
4
Experiência ministrando cursos, treinamentos ou palestras para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
5
Participação em projetos de pesquisa, para cada período de 06 (seis) meses de 
atividade comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
6
Experiência profissional em Saúde, para cada período de 06 (seis) meses de 
experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – PERFIL VIII – DOUTOR
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área da Saúde, com carga horária mínima de 120 
(cento e vinte) horas-aula, para cada título comprovado.
0,50
1,00
2
Publicação em revistas científicas, livros ou em periódicos eletrônicos, com ISBN, 
ISSN ou DOI, na área da Saúde, para cada publicação comprovada.
0,50
1,00
3
Experiência em gestão de pesquisa clínica ou epidemiológica, para cada período de 06 
(seis) meses de atividade comprovada, com início e término das atividades.
0,50
2,00
4
Experiência ministrando cursos, treinamentos ou palestras para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
5
Experiência profissional em Saúde, para cada período de 06 (seis) meses de 
experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
6
Participação na gestão de projetos ou grupos de pesquisa, para cada 06 (seis) 
meses de comprovação, com início e término das atividades.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO III: BOLSA DE PESQUISADOR PLENO – PERFIL IX – DOUTOR
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área da Saúde, com carga horária mínima de 120 
(cento e vinte) horas-aula, para cada título comprovado.
0,50
1,00
2
Experiência profissional em preceptoria de residência, para cada período de 12 (doze) 
meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
3
Publicação em revistas científicas, livros ou em periódicos eletrônicos, com ISBN, 
ISSN ou DOI, na área da Saúde, para cada publicação comprovada.
0,50
2,00
4
Experiência como pesquisador em projetos de pesquisa na área da Saúde, para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
5
Participação na coordenação de projeto de extensão ou pesquisa, para cada período de 
12 (doze) meses de comprovação, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/ estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais 
como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares, serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão 
aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoria-
mente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da 
dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão aceitos 
mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, 
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, 
uma das alíneas abaixo:
10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, 
número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discri-
minando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a 
atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;
10.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do 
próprio aplicativo ou site, contendo foto, dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
10.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou 
de tanto até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo da 
publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, necessária uma 
declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);

                            

Fechar