DOE 22/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
158
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº085 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022
10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade
dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável
legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);
10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa
contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período
final) e a função informada;
10.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo respon-
sável pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadê-
mica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa
responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.
12) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
13) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de
mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
14) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.
14.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
15) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não
os determinados por este edital.
16.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III.
17) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou
Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como
solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável
pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.
18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“ART. 299 – OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE NELE DEVERIA
CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER
ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE
O FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE. PENA: RECLUSÃO DE 1 (UM) A 5 (CINCO) ANOS E MULTA, SE O
DOCUMENTO É PÚBLICO E RECLUSÃO DE 1 (UM) A 3 (TRÊS) ANOS, SE O DOCUMENTO É PARTICULAR”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0719/2022-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR a militar EVELINE BARBOSA DE CARVALHO, Soldado PM, matricula nº 307.246-1-5, para ter exercício na Coordenadoria de Inte-
ligência - COIN/SSPDS, a partir de 02/02/2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0730/2022 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o que consta do processo nº 11233433/2021-VIPROC, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE
AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA, 1º Tenente, matrícula nº 106626-1-9, lotado na Polícia Militar
do Estado do Ceará, para prestar serviços na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do
Ceará, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas
funções em seu órgão de origem, a partir de 01/12/21. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº0731/2022 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que
consta do processo nº 01510797/2022-VIPROC, e em conformidade com o art. 9º, da Lei nº 14.629, de 26/02/10, e o art. 1º, da Portaria nº 657/2017-GS,
RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da servidora JANAÍNA PEREIRA RODRIGUES, Inspetor, matrícula nº 301231-3-1, lotada na Superin-
tendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerada para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem,
a partir de 23/02/22. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2020-FSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Terceiro Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato nº 004/2020-FSPDS (SACC nº 1125197); II - CONTRATANTE: FUNDO
DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS / CNPJ n.º 07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo
/ Fortaleza-CE, CEP 60.325-003; IV - CONTRATADA: EMPRESA CS BRASIL FROTAS LTDA / C.N.P.J. n.º 27.595.780/0001-16; V - ENDEREÇO:
Av. Saraiva, 400, Sala 08, Vila Cintra, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08.745-140; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 20190022,
da SSPDS, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelo inc. I do Art. 58, e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o processo VIPROC nº 12189977/2021; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se
objeto deste termo de aditivo de rerratificação as cláusulas a seguir, que passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO,
a partir do segundo parágrafo: Constitui-se também objeto deste termo o reajuste anual do contrato, no percentual de 3,02% (três vírgula zero dois por
cento), corrigido pelo IPC Transporte Próprio (FGV), de acordo com a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, tomando-se
por base a data da apresentação da proposta da empresa (fls. 69 a 70), referente ao período de dezembro/2019 a novembro/2020 e valor de R$ 5.510,29
(cinco mil quinhentos e dez reais e vinte e nove centavos), de conformidade com o processo VIPROC n.º 03528004/2021 e CLÁUSULA SEGUNDA – DO
Fechar