DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2939 
 
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Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior 
de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e 
idoneidade moral; 
Composição e atribuições da diretoria da entidade; 
I – Deverão ser acostados pela Organização Social, os seguintes 
documentos: 
Ata atual de eleição de sua Diretoria, Conselho de Administração e 
Conselho Fiscal; 
Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 
Certidões negativas, ou positivas com efeito negativo, vigentes: 
dos Fiscos Municipal e Estadual, da sede da interessada; 
de débitos trabalhistas - CNDT; 
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 
  
Estatuto Social atualizado; 
SUBSEÇÃO IV 
DO PROGRAMA DE TRABALHO 
Art. 32°. Os programas de trabalho apresentados pelas Organizações 
Sociais, em atendimento ao edital de Chamamento Público, deverão 
discriminar os meios e os recursos orçamentários necessários à 
prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada, bem como 
conter: 
- A especificação do programa de trabalho proposto; 
- O detalhamento do valor orçado para implementação do programa 
de trabalho; 
- A definição de metas operacionais, indicativas de melhoria da 
eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, 
operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e 
cronograma de execução; 
- A definição de indicadores para avaliação de desempenho e de 
qualidade na prestação dos serviços. 
  
SUBSEÇÃO V 
DO JULGAMENTO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO E 
DOS RECURSOS 
Art. 33°. No julgamento dos programas de trabalho propostos, serão 
observados os seguintes critérios, além de outros definidos no edital 
de Chamamento Público: 
- Economicidade; 
  
- Otimização dos indicadores objetivos de eficiência e qualidade do 
serviço. 
Art. 34°. Será considerado vencedor do processo de seleção o 
programa de trabalho proposto que obtiver a maior pontuação na 
avaliação, atendidas todas as condições e exigências do Edital de 
Chamamento Público. 
Art. 35°. Na hipótese de manifestação de interesse por parte de 
somente uma Organização Social, fica a Secretaria autorizada a com 
ela celebrar o contrato de gestão, desde que o programa de trabalho 
proposto atenda todas as condições e exigências do Edital de 
Chamamento Público. 
Art. 36°. O resultado do julgamento declarando a Organização Social 
vencedora do processo de seleção será proferido dentro do prazo 
estabelecido no edital de Chamamento Público e publicado através 
dos meios eletrônicos do Município. 
Art. 37°. Das decisões da Comissão de Qualificação e Seleção caberá 
recurso, que poderá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
contados da data da publicação do resultado do processo de seleção 
através dos meios eletrônicos do Município. 
§ 1º. Da interposição de recurso caberá impugnação pelas demais 
Organizações Sociais proponentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
contados da comunicação relativa à interposição do recurso. 
§ 2º. No mesmo prazo, a Comissão de Qualificação e Seleção 
manifestar-se-á sobre o recurso, submetendo-o à decisão do titular da 
respectiva Secretaria. 
Art. 38°. Decorridos os prazos previstos no artigo 37 desta Lei sem a 
interposição de recursos ou após o seu julgamento, a Organização 
Social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de 
gestão. 
  
CAPITULO IV 
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE 
GESTÃO  
  
SEÇÃO I 
DA 
COMISSÃO 
DE 
ACOMPANHAMENTO 
E 
FISCALIZAÇÃO 
  
Art. 39°. A execução do contrato de gestão será acompanhada e 
fiscalizada por uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização 
especialmente designada para essa finalidade. 
SEÇÃO II 
DA 
COMISSÃO 
DE 
ACOMPANHAMENTO 
E 
FISCALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE SAÚDE E DE ESPORTES, 
LAZER, RECREAÇÃO E EDUCAÇÃO. 
Art. 40°. Nas áreas de saúde e de esportes, lazer, recreação e 
educação, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será 
constituída pelo Prefeito, integrada por pessoas de notória capacidade 
e atuação na área objeto da parceria, sendo: 
I - Três membros indicados pelo Poder Executivo, com notória 
capacidade e adequada qualificação; 
SEÇÃO III 
DA 
COMISSÃO 
DE 
ACOMPANHAMENTO 
E 
FISCALIZAÇÃO DA ÁREA DE CULTURA 
Art. 41°. Na área de cultura, a Comissão de Acompanhamento e 
Fiscalização será constituída pelo Conselho Deliberativo da secretaria 
respectiva e deverá ser integrada por: 
I - Três membros indicados pelo Poder Executivo, com notória 
capacidade e adequada qualificação; 
SEÇÃO IV 
DAS 
COMPETÊNCIAS 
DA 
COMISSÃO 
DE 
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
Art. 42°. Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização 
analisar o relatório pertinente à execução do contrato de gestão, 
contendo comparativo específico entre as metas propostas e os 
resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas 
apresentada pela Organização Social, ao término de cada exercício 
financeiro, ou a qualquer tempo, conforme recomende e justificado o 
interesse público. 
§ 1º. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá reunir-
se, ordinariamente, ao final de cada semestre, para avaliação da 
execução do contrato de gestão, com base nas metas contratualmente 
estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento 
dos respectivos prazos de execução. 
§ 2º. Compete, ainda, à Comissão de Acompanhamento e 
Fiscalização, nas reuniões ordinárias, analisar a prestação de contas 
correspondente e elaborar relatório parcial conclusivo sobre a análise 
procedida. 
§ 3º. O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização 
poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que cientificados 
previamente todos os seus integrantes e comprove através de parecer a 
necessidade. 
§ 4º. Das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização 
serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas por todos os 
presentes. 
§ 5º. Os relatórios parciais referidos no § 2º, e o anual, previsto no 
“caput” deste artigo, serão elaborados em 3 (três) vias, em papel e em 
meio eletrônico. 
§ 6º. Na área da saúde e de esportes, lazer, recreação e educação, a 
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização encaminhará os 
relatórios referidos no § 5º deste artigo ao Secretário competente ou à 
autoridade supervisora da área de atuação da Organização Social e à 
Comissão de Avaliação, sempre que requerido. 
§ 7º. Na área da cultura, a Comissão de Acompanhamento e 
Fiscalização encaminhará os relatórios referidos no § 5º deste artigo, à 
Comissão de Avaliação do contrato de gestão e ao Secretário 
Municipal e de Cultura. 
  
SEÇÃO V 
DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE 
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
Art. 43°. O Presidente da Comissão de Acompanhamento e 
Fiscalização é obrigado preliminarmente comunicar oficialmente a 
Organização Social, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade 
encontrada. 
§1º. Não havendo resolutividade no prazo de 60 (sessenta) dias da 
comunicação das irregularidades ou ilegalidades apontas pelo 
Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, deverá 

                            

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