DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2939 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
IMÓVEIS, 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO 
DAS SUA ATRIUIÇÕES LEGAIS,  
CONSIDERANDO o exposto no art. 76, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Altaneira, em que atribui competência ao 
Prefeito para decreta Desapropriação por Utilidade Pública; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXIV da Constituição 
Federal e art. 2º, c/c art. 5º, ‘g’ e ‘m’, art. 6º e 10º, todos do 
Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941; 
CONSIDERANDO que o município objetiva com a presente 
desapropriação de Utilidade Pública proceder com a implantação 
da Revitalização da Lagoa de Santa Tereza (Área de Preservação 
Permanente) e, ainda, proceder com a Urbanização ao longo da 
sua Orla; 
CONSIDERANDO a necessidade da disponibilidade de áreas de 
terras para fins de se atingir os objetivos de interesse da 
coletividade acima expostos, haja vista a significativa importância 
de cunho ambiental (revitalização), econômica, social e turística 
para o município;  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de 
Desapropriação, as áreas de terras, imóveis e terrenos, tituladas a 
proprietários e eventuais possuidores, localizadas ao longo da Lagoa 
de Santa Tereza, área essa urbana e considerada APP, de acordo com 
os memoriais descritos nos Anexos que seguem. 
01 (um) Terreno – localizado ao longo da Lagoa de Santa Tereza, 
com 
área 
total 
aproximada 
de 
29.710,57M², 
fazendo 
confrontações com as seguintes áreas: ao Norte, Lagoa Santa 
Tereza; Sul: João da Nadir; Leste: CE388 – Via Ataneira x Nova 
Olinda; Oeste: Expedito Almeida Arraes; Valor: R$ 40.406,37. 
01 (um)Terreno – localizado ao Longo da Lagoa de Santa Tereza, 
com área total aproximada de 5.834,67M², fazendo confrontações 
com as seguintes áreas: ao Norte, Estrada Sitio Taboleiro; Sul: 
Estrada Sitio Taboleiro; Leste: Proprietário; Oeste: Antonio 
Dorival/ Olival Frutuoso de Oliveira; Valor: R$ 7.935,15. 
01 (um)Terreno – localizado ao Longo da Lagoa de Santa Tereza, 
com área total aproximada de 8.265,03M², fazendo confrontações 
com as seguintes áreas: ao Norte, Av Francisco Alves Bitu; Sul: 
Beco da Lagoa; Leste: Terra de Antonio Correia de Moura; 
Oeste: Estrada Altaneira x Taboleiro; Valor: R$ 11.240,44. 
01 (um)Terreno – localizado ao Longo da Estrada que liga 
Taboleiro, com área total aproximada de 956,59M², fazendo 
confrontações com as seguintes áreas: ao Norte, Av Francisco 
Alves Bitu; Sul: Beco da Lagoa; Leste: Terra de Antonio Correia 
de Moura; Oeste: Estrada Altaneira x Taboleiro; Valor: R$ 
1.300,96. 
01 (um)Terreno – localizado ao Longo da Lagoa de Santa Tereza, 
com área total aproximada de 250,20M², fazendo confrontações 
com as seguintes áreas: ao Norte, Av Francisco Alves Bitu; Sul: 
Beco da Lagoa; Leste: Terra de Antonio Correia de Moura; 
Oeste: Estrada Altaneira x Taboleiro; Valor R$ 2.762,00. 
01 (um)Terreno – localizado ao Longo da Lagoa de Santa Tereza, 
com área total aproximada de 301,49M², fazendo confrontações 
com as seguintes áreas: ao Norte, Av Francisco Alves Bitu; Sul: 
Beco da Lagoa; Leste: Terra de Antonio Correia de Moura; 
Oeste: Estrada Altaneira x Taboleiro; Valor: R$ 3.328.44. 
01 (um)Terreno – localizado ao Longo da Lagoa de Santa Tereza, 
com área total aproximada de 571,15M²; Valor: R$ 6.327,57. 
Art. 2º.As áreas, terras, terrenos e imóveis de que trata o art. 1º deste 
Decreto serão Destinadas para a consecução da Revitalização e 
Urbanização, ao longo da sua orla (em respeito à legislação 
ambiental) da Lagoa de Santa Tereza, de modo a assegurar um 
meio ambiente ecologicamente preservado, bem como uma área social 
e turística em benefício de toda a coletividade local. 
Art. 3º Os valores a serem pagos mediante justo pagamento é o 
constante em avaliação técnica realizada por comissão especialmente 
designada para os fins objetivados neste decreto. 
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação deste Decreto 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. 
Parágrafo único: Cabe a Procuradoria Geral do Município, com 
apoio da Comissão Especial e Secretaria de Meio Ambiente, proceder, 
por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste 
decreto. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 
22 dias de abril de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:985897FA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1358/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022 
 
AUTORIZA 
O 
CHEFE 
DO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
DELEGAR 
AS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM 
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO 
PORTE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARACOIABA/CEARÁ 
PARA 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA METROPOLITANA E 
SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE ARACOIABA, ESTADO DO CEARÁ, faço 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as 
ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de 
água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de 
pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a 
ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA METROPOLITANA e suas ASSOCIAÇÕES 
FILIADAS, nos termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo 
Decreto nº 7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, 
inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, 
I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como 
na Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política 
Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no 
Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da 
Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 
32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta. 
  
Parágrafo Primeiro: Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da 
Lei Federal 13.019/2014, o procedimento de chamamento público 
prévio à celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput 
deste artigo poderá ser inexigível, mediante expedição do 
correspondente ato administrativo. 
  
Parágrafo Segundo: Inclui-se ao disposto no caput a Delegação 
quanto às ações de saneamento básico destinadas a garantir a 
continuidade da gestão, operação, manutenção e gestão dos sistemas 
de água e esgotamento sanitário nas localidades rurais já executadas 
através de Organização da Sociedade Civil. 
  
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se localidades rurais ou 
de pequeno porte as comunidades situadas na zona rural ou urbana do 
município, preponderantemente ocupada por população de baixa 
renda, onde o modelo de concessão para prestação dos serviços 
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário não se 
mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de 
vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento 
dos usuários. 
  

                            

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