DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2939
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CONSIDERANDO a Portaria Interministerial de n° 1.413, de 10 de
julho de 2013, que estabelece o Termo de Compromisso Municipal
como instrumento para o recebimento dos recursos financeiros do
Programa Saúde na Escola (PSE), que orienta sobre a constituição e
atribuições do Grupo de Trabalho lntersetorial - GTI.
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial de n° 1.055, de 25 de abril
de 2017, que
estabelece o GTI (Grupo Trabalho Intersetorial) nos municípios e
estados como grupo de articulação intersetorial, exercendo o papel de
coordenadores locais e estaduais do PSE, sendo responsáveis pelo
aporte à formação dos profissionais de saúde e educação e subsídio
aos gestores para utilização o dos recursos financeiros baseado no
planejamento intersetorial;
CONSIDERANDO ainda o caráter transversal das questões
relacionadas à prevenção, promoção da saúde que envolve diferentes
atores sociais no planejamento, execução, acompanhamento e
avaliação de estratégias intra e intersetoriais no Programa Saúde na
Escola - PSE;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os integrantes da estrutura de gerenciamento do
Programa Saúde na Escola no nível central, especificando a
constituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTl,
consubstanciadas no art. 3° da Portaria do Ministério da Saúde n°
1861, de 04.09.2008 e em necessidades próprias do processo de
implementação do Programa Saúde na Escola - PSE no Município de
Palhano-Ce, sendo tal estrutura assim estabelecida:
Art. 2° - O Programa Saúde na Escola terá como núcleo de
gerenciamento o Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI, a nível
central, assim constituído:
I - Secretaria Municipal da Saúde - SMS
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA (Séc. de Saúde)
JÉSSICA JANINE SOUSA BARRETO (Coord. PSE)
JOSÉ RODRIGUES GALVÃO JUNIOR (Coord. da Atenção
Primaria)
II - Secretaria Municipal de Educação – SME
LILIANNE DE SOUSA SILVA (Séc. Educação)
ANA LIV MATEUS SANTOS (Nutricionista)
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA (Diretora da EEF Padre
Severino Xavier)
MARIA IMEUDA DE LIMA SILVA (Diretora da Mateus Sobrinho-
Sede)
Ill - Secretaria Municipal da Assistência Social
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS (Séc. da Secretaria de Trabalho
e Desenvolvimento Social)
FRANCISCA IZAENE ALVES DA COSTA (Profissional do CRAS)
DAS
ATRIBUIÇÕES
DO
GRUPO
DE
TRABALHO
INTERSETORIAL MUNICIPAL/GTI-M
§1º - O GTI Municipal tem como responsabilidade:
I - Garantir princípios e diretrizes do PSE no planejamento,
monitoramento, avaliação e gestão do recurse de maneira integrada
entre as equipes das escolas e das Unidades Básicas de Saúde/Saúde
da Família;
II - Articular para a inclusão dos temas relacionados as ações do
Programa de Saúde na Escola nos projetos políticos-pedagógicos das
escolas;
Ill - Definir as escolas federais estaduais e municipais a serem
atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade
social, os territórios de abrangência das unidades Básicas de Saúde e o
número de equipes de Saúde da Família implantadas;
IV- Subsidiar a formulação das propostas de educação permanente
dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação
das ações do PSE;
V - Subsidiar assinatura do termo de compromisso pelos secretários
municipais de saúde e educação por meio de preenchimento das metas
do plano de ação no sistema de monitoramento;
VI - Apoiar e qualificar a execução das ações e metas previstas no
termo de compromisso municipal;
VII - Garantir o preenchimento do sistema de monitoramento pelas
equipes de saúde da família e escolas;
VIII - Definir as estratégias especificas de cooperação entre estados e
municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos
educandos no âmbito municipal;
IX - Garantir a entrega dos materiais do PSE enviados pelo ministério
da educação para as equipes de saúde e para as escolas.
§2º - A adesão ao PSE significará compromisso em planejar
intersetorialmente a realização de 12 (doze) ações com os educandos,
que já fazem parte do PSE, dentro ou fora da escola, considerando
indicadores de saúde e de educação, especialmente, os que refletem na
escola, o adoecimento e morte, a violência, a gravidez na
adolescência, o uso do álcool e outras drogas, as ocorrências policiais
na escola ou envolvendo o educando devidamente matriculado. O
planejamento do conjunto das ações pactuadas na adesão deverá
considerar também o contexto social e a capacidade operativa em
saúde escolar e em atenção básica.
§3º - O planejamento deverá contemplar as seguintes ações:
I - Ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti;
II - Promoção das práticas corporais, da atividade física e do laser nas
escolas;
Ill - Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;
IV - Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos;
V - Prevenção das violências e dos acidentes;
VI - Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de
doenças em eliminação;
VII - Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação de flúor;
VIII - Verificação e atualização da situação vacinal;
IX - Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade
infantil;
X - Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com
possíveis sinais de alteração;
XI - Direito Sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS;
XII - Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com
possíveis sinais de alteração.
§4º - Todas as ações precisam ser desenvolvidas, mas não
necessariamente em todas as escolas, por isso, é importante antes da
adesão que os setores da educação e saúde, definam as escolas a
serem aderidas no processo. Por meio dessas informações, os gestores
podem definir quais as ações são mais importantes em cada escola.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE PALHANO, em 22 de
abril de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
LILIANNE DE SOUSA SILVA
Secretária Municipal de Educação
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C4B5856B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 22.04.002-GAB
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