DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2939 
 
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CONSIDERANDO a Portaria Interministerial de n° 1.413, de 10 de 
julho de 2013, que estabelece o Termo de Compromisso Municipal 
como instrumento para o recebimento dos recursos financeiros do 
Programa Saúde na Escola (PSE), que orienta sobre a constituição e 
atribuições do Grupo de Trabalho lntersetorial - GTI. 
  
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial de n° 1.055, de 25 de abril 
de 2017, que 
estabelece o GTI (Grupo Trabalho Intersetorial) nos municípios e 
estados como grupo de articulação intersetorial, exercendo o papel de 
coordenadores locais e estaduais do PSE, sendo responsáveis pelo 
aporte à formação dos profissionais de saúde e educação e subsídio 
aos gestores para utilização o dos recursos financeiros baseado no 
planejamento intersetorial; 
  
CONSIDERANDO ainda o caráter transversal das questões 
relacionadas à prevenção, promoção da saúde que envolve diferentes 
atores sociais no planejamento, execução, acompanhamento e 
avaliação de estratégias intra e intersetoriais no Programa Saúde na 
Escola - PSE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear os integrantes da estrutura de gerenciamento do 
Programa Saúde na Escola no nível central, especificando a 
constituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTl, 
consubstanciadas no art. 3° da Portaria do Ministério da Saúde n° 
1861, de 04.09.2008 e em necessidades próprias do processo de 
implementação do Programa Saúde na Escola - PSE no Município de 
Palhano-Ce, sendo tal estrutura assim estabelecida: 
  
Art. 2° - O Programa Saúde na Escola terá como núcleo de 
gerenciamento o Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI, a nível 
central, assim constituído: 
  
I - Secretaria Municipal da Saúde - SMS 
  
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA (Séc. de Saúde) 
JÉSSICA JANINE SOUSA BARRETO (Coord. PSE) 
JOSÉ RODRIGUES GALVÃO JUNIOR (Coord. da Atenção 
Primaria) 
  
II - Secretaria Municipal de Educação – SME 
  
LILIANNE DE SOUSA SILVA (Séc. Educação) 
ANA LIV MATEUS SANTOS (Nutricionista) 
  
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA (Diretora da EEF Padre 
Severino Xavier) 
  
MARIA IMEUDA DE LIMA SILVA (Diretora da Mateus Sobrinho- 
Sede) 
  
Ill - Secretaria Municipal da Assistência Social 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS (Séc. da Secretaria de Trabalho 
e Desenvolvimento Social) 
  
FRANCISCA IZAENE ALVES DA COSTA (Profissional do CRAS) 
  
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
DO 
GRUPO 
DE 
TRABALHO 
INTERSETORIAL MUNICIPAL/GTI-M 
  
§1º - O GTI Municipal tem como responsabilidade: 
  
I - Garantir princípios e diretrizes do PSE no planejamento, 
monitoramento, avaliação e gestão do recurse de maneira integrada 
entre as equipes das escolas e das Unidades Básicas de Saúde/Saúde 
da Família; 
II - Articular para a inclusão dos temas relacionados as ações do 
Programa de Saúde na Escola nos projetos políticos-pedagógicos das 
escolas; 
Ill - Definir as escolas federais estaduais e municipais a serem 
atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade 
social, os territórios de abrangência das unidades Básicas de Saúde e o 
número de equipes de Saúde da Família implantadas; 
IV- Subsidiar a formulação das propostas de educação permanente 
dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação 
das ações do PSE; 
V - Subsidiar assinatura do termo de compromisso pelos secretários 
municipais de saúde e educação por meio de preenchimento das metas 
do plano de ação no sistema de monitoramento; 
VI - Apoiar e qualificar a execução das ações e metas previstas no 
termo de compromisso municipal; 
VII - Garantir o preenchimento do sistema de monitoramento pelas 
equipes de saúde da família e escolas; 
VIII - Definir as estratégias especificas de cooperação entre estados e 
municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos 
educandos no âmbito municipal; 
IX - Garantir a entrega dos materiais do PSE enviados pelo ministério 
da educação para as equipes de saúde e para as escolas. 
  
§2º - A adesão ao PSE significará compromisso em planejar 
intersetorialmente a realização de 12 (doze) ações com os educandos, 
que já fazem parte do PSE, dentro ou fora da escola, considerando 
indicadores de saúde e de educação, especialmente, os que refletem na 
escola, o adoecimento e morte, a violência, a gravidez na 
adolescência, o uso do álcool e outras drogas, as ocorrências policiais 
na escola ou envolvendo o educando devidamente matriculado. O 
planejamento do conjunto das ações pactuadas na adesão deverá 
considerar também o contexto social e a capacidade operativa em 
saúde escolar e em atenção básica. 
  
§3º - O planejamento deverá contemplar as seguintes ações: 
I - Ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti; 
II - Promoção das práticas corporais, da atividade física e do laser nas 
escolas; 
Ill - Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; 
IV - Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos; 
V - Prevenção das violências e dos acidentes; 
VI - Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de 
doenças em eliminação; 
VII - Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação de flúor; 
VIII - Verificação e atualização da situação vacinal; 
IX - Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade 
infantil; 
X - Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com 
possíveis sinais de alteração; 
XI - Direito Sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS; 
XII - Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com 
possíveis sinais de alteração. 
§4º - Todas as ações precisam ser desenvolvidas, mas não 
necessariamente em todas as escolas, por isso, é importante antes da 
adesão que os setores da educação e saúde, definam as escolas a 
serem aderidas no processo. Por meio dessas informações, os gestores 
podem definir quais as ações são mais importantes em cada escola. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE PALHANO, em 22 de 
abril de 2022. 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 
LILIANNE DE SOUSA SILVA 
Secretária Municipal de Educação 
 
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA 
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C4B5856B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 22.04.002-GAB 
 

                            

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