DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2939
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CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de
Licença para tratar de assuntos pessoais e;
RESOLVE:
Art.
1º.
CONCEDER
LICENÇA
PARA
TRATAR
DE
ASSUNTOS PARTICULAR (SEM VENCIMENTO) a Servidora
Público
Municipal,
Sra.
FRANCINETE
FERREIRA
DE
OLIVEIRA, matrícula funcional 00717, ocupante do cargo efetivo de
Professor Educação Básica I – 100H, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, tendo início
no dia 19/04/2022 à 18/04/2024.
Art. 2º. A Referida licença poderá ser interrompida a pedido do
servidor ou suspensa no interesse da Administração Municipal,
sempre observado o poder discricionário do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 19 de
abril de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 22 de abril de
2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:C9427567
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 025/2022 DE 11 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS
AÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
SANEAMENTO
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE
PEQUENO
PORTE
DO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE/CEARÁ DE QUE
TRATA A LEI MUNICIPAL Nº2117/2022 (LEI
AUTORIZATIVA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, em seu art. 84, incisos VI e XIII,
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Este Decreto estabelece critérios e procedimentos para
delegação dos serviços públicos de saneamento básico em localidades
rurais ou de pequeno porte deste Município
§ 1º - A delegação dos serviços de que trata este Decreto será
formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao
disposto na Lei Municipal nº.: 2.117/2022 e na Lei Federal nº.:
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil).
§ 2º - A associação multicomunitária firmará Termo de Atuação em
Rede com as associações comunitárias locais filiadas, que passarão a
integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro,
para fins de consecução do seu objeto.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Titular do Serviço: o Município de Tabuleiro do Norte – CE,
titular das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário;
II - Organização da Sociedade Civil: entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os apliques integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
III
-
Associação
Multicomunitária:
Sistema
Integrado
de
Saneamento Rural que congrega as associações comunitárias de
determinada Bacia Hidrográfica, de direito privado e sem fins
econômicos, que adota por diretriz o desenvolvimento e o
fortalecimento do modelo de gestão associativa e compartilhada na
realização de ações e serviços de saneamento rural;
IV - Associações filiadas: são as associações comunitárias de
representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem
fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita
nos quadros associativos do Sistema Integrado de Saneamento Rural
da Bacia Hidrográfica correspondente;
V - Localidades Rurais ou de Pequeno Porte: comunidades
preponderantemente ocupadas por população de baixa renda, onde o
modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de
vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatível
com a capacidade de pagamento dos usuários;
VI - Operadores e Prestadores de Serviços de Saneamento Rural
nas localidades de pequeno porte: Associação Multicomunitária e
suas filiadas;
VII - Acordo de Cooperação: instrumento previsto na Lei Federal
nº.: 13.019/2014, por meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública com organizações da
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco que não envolva a transferência de recursos financeiros;
VIII - Chamamento Público: procedimento previsto na Lei Federal
nº.: 13.019/2014, destinado a selecionar organização da sociedade
civil para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, no qual
se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
IX - Plano de Trabalho: instrumento previsto na Lei Federal nº.:
13.019/2014, componente anexo ao Acordo de Cooperação, que
estabelece ações, cria parâmetros e estabelece diretrizes concernentes
aos serviços de saneamento básico nas comunidades rurais;
X - Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário: atividade, acompanhada ou não de execução
de obra, com objetivo de permitir aos usuários acesso ao serviço de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário com características
e padrões de qualidade determinados pela legislação, planejamento ou
regulação.
XI - Sistema de Abastecimento de Água: instalação composta por
conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos,
destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para
populações;
XII - Água Potável: água para consumo humano cujos parâmetros
microbiológicos, físicos e químicos atendam ao padrão de
potabilidade estabelecido pelas normas do Ministério da Saúde.
XIII - Sistema de Esgotamento Sanitário: constituído pelas
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, tratamento e disposição final adequado dos esgotos
sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no
meio ambiente;
XIV - Regulação: atividade de normatização, mediação, definição de
tarifas, fiscalização e controle dos serviços de interesse público,
realizadas por entidade dotada de independência decisória, autonomia
administrativa, orçamentária e financeira, transparência, tecnicidade,
celeridade e objetividade das decisões;
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