DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2939 
 
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CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu 
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de 
Licença para tratar de assuntos pessoais e; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
CONCEDER 
LICENÇA 
PARA 
TRATAR 
DE 
ASSUNTOS PARTICULAR (SEM VENCIMENTO) a Servidora 
Público 
Municipal, 
Sra. 
FRANCINETE 
FERREIRA 
DE 
OLIVEIRA, matrícula funcional 00717, ocupante do cargo efetivo de 
Professor Educação Básica I – 100H, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, tendo início 
no dia 19/04/2022 à 18/04/2024. 
Art. 2º. A Referida licença poderá ser interrompida a pedido do 
servidor ou suspensa no interesse da Administração Municipal, 
sempre observado o poder discricionário do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 19 de 
abril de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 22 de abril de 
2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:C9427567 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 025/2022 DE 11 DE ABRIL DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
DE 
SANEAMENTO 
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE 
PEQUENO 
PORTE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO DO NORTE/CEARÁ DE QUE 
TRATA A LEI MUNICIPAL Nº2117/2022 (LEI 
AUTORIZATIVA). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, em seu art. 84, incisos VI e XIII, 
  
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
CAPÍTULO I 
DO OBJETO 
  
Art. 1º - Este Decreto estabelece critérios e procedimentos para 
delegação dos serviços públicos de saneamento básico em localidades 
rurais ou de pequeno porte deste Município 
  
§ 1º - A delegação dos serviços de que trata este Decreto será 
formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação 
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao 
disposto na Lei Municipal nº.: 2.117/2022 e na Lei Federal nº.: 
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil). 
  
§ 2º - A associação multicomunitária firmará Termo de Atuação em 
Rede com as associações comunitárias locais filiadas, que passarão a 
integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, 
para fins de consecução do seu objeto. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se: 
I - Titular do Serviço: o Município de Tabuleiro do Norte – CE, 
titular das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário; 
II - Organização da Sociedade Civil: entidade privada sem fins 
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais 
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas 
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, 
e que os apliques integralmente na consecução do respectivo objeto 
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; 
III 
- 
Associação 
Multicomunitária: 
Sistema 
Integrado 
de 
Saneamento Rural que congrega as associações comunitárias de 
determinada Bacia Hidrográfica, de direito privado e sem fins 
econômicos, que adota por diretriz o desenvolvimento e o 
fortalecimento do modelo de gestão associativa e compartilhada na 
realização de ações e serviços de saneamento rural; 
IV - Associações filiadas: são as associações comunitárias de 
representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem 
fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita 
nos quadros associativos do Sistema Integrado de Saneamento Rural 
da Bacia Hidrográfica correspondente;  
V - Localidades Rurais ou de Pequeno Porte: comunidades 
preponderantemente ocupadas por população de baixa renda, onde o 
modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de 
vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatível 
com a capacidade de pagamento dos usuários; 
VI - Operadores e Prestadores de Serviços de Saneamento Rural 
nas localidades de pequeno porte: Associação Multicomunitária e 
suas filiadas; 
VII - Acordo de Cooperação: instrumento previsto na Lei Federal 
nº.: 13.019/2014, por meio do qual são formalizadas as parcerias 
estabelecidas pela administração pública com organizações da 
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco que não envolva a transferência de recursos financeiros; 
VIII - Chamamento Público: procedimento previsto na Lei Federal 
nº.: 13.019/2014, destinado a selecionar organização da sociedade 
civil para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, no qual 
se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da 
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, 
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; 
IX - Plano de Trabalho: instrumento previsto na Lei Federal nº.: 
13.019/2014, componente anexo ao Acordo de Cooperação, que 
estabelece ações, cria parâmetros e estabelece diretrizes concernentes 
aos serviços de saneamento básico nas comunidades rurais; 
X - Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e de 
Esgotamento Sanitário: atividade, acompanhada ou não de execução 
de obra, com objetivo de permitir aos usuários acesso ao serviço de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário com características 
e padrões de qualidade determinados pela legislação, planejamento ou 
regulação. 
XI - Sistema de Abastecimento de Água: instalação composta por 
conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, 
destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para 
populações; 
XII - Água Potável: água para consumo humano cujos parâmetros 
microbiológicos, físicos e químicos atendam ao padrão de 
potabilidade estabelecido pelas normas do Ministério da Saúde. 
XIII - Sistema de Esgotamento Sanitário: constituído pelas 
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, 
transporte, tratamento e disposição final adequado dos esgotos 
sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no 
meio ambiente; 
XIV - Regulação: atividade de normatização, mediação, definição de 
tarifas, fiscalização e controle dos serviços de interesse público, 
realizadas por entidade dotada de independência decisória, autonomia 
administrativa, orçamentária e financeira, transparência, tecnicidade, 
celeridade e objetividade das decisões; 

                            

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