DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2939 
 
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JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:8FA3E97F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.270, DE 22 DE ABRIL DE 2022. 
 
Dispõe sobre a desafetação de bem público e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art.50 e Art.69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1°. Fica desincorporada da categoria de bem público de uso 
comum do povo a extensão de 7.037,05 m² anteriormente destinada à 
Área Verde do Loteamento Nova Várzea LTDA, inscrito e registrado 
na Matrícula n° 2564, fls.01, do Livro 02, de Registro Geral do Ofício 
de Notas e Registro da sede da Comarca de Várzea, e transferida para 
a categoria de bens dominiais para posterior retificação de área. 
A área objeto da presente desafetação, correspondente há 10,76 % da 
área total destinada à Área Verde, retornando ao patrimônio do 
Loteamento Nova Várzea LTDA, CNPJ n° 18.006.631/0001-83; 
  
Por força da presente lei, fica revogada a Lei n° 1.251/2022. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado pelo loteador a retificação da Área 
Verde do Loteamento Nova Várzea junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis. 
  
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3°. Revoga-se a Lei n°1.251, de 01 de fevereiro de 2022. 
  
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 22 de abril de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:C089E706 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.271, DE 22 DE ABRIL DE 2022. 
 
Concede reajuste à remuneração dos servidores da 
secretaria Municipal de Saúde ocupantes dos cargos 
de Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Técnico em 
Enfermagem, Atendente de Consultório Dentário e 
Condutor 
de 
Ambulância, 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
reajuste salarial de 6% (seis porcento) sobre o salário base dos cargos 
de Enfermeiro e Cirurgião – Dentista e 20% (vinte porcento) sobre o 
salário base dos cargos de Técnico em Enfermagem e Atendente de 
Consultório Dentário. 
Art. 2°. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo conceder 
reajuste de 24,2% (vinte e quatro vírgula dois porcento) sobre o 
salário base do cargo de Condutores de Ambulância. 
Art. 3°. Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2022, com exceção do 
seu Art. 2°. 
  
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 22 de abril de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:4DD5CA49 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.04.18.1 
 
Extrato do Contrato nº 2022.04.18.1, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 
2022.03.24.1. Partes: o Município de Várzea Alegre, através do Fundo 
Municipal de Assistência Social e a empresa MARIA SILVOLANGE 
DE CALDAS COSTA. Objeto: Aquisição de 3000 (Três mil) 
unidades de Cestas Básicas a serem distribuídas junto aos usuários já 
cadastrados nos Programas Sociais do Governo Federal, junto ao 
banco de dados do município, em tempo de enfrentamento da 
pandemia de COVID-19, visando o cumprimento das medidas de 
contenção e enfrentamento ao SARS-COV2 – COVID – 19, no 
âmbito das atribuições da Política de Proteção Básica e Proteção 
Especial do SUAS que atendem as situações de Vulnerabilidade 
Temporária, amparada pelo Decreto Estadual 33510, conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 152.250,00 (cento e cinqüenta e dois mil duzentos e 
cinqüenta reais). Vigência Contratual: 31/12/2022. Signatários: Syene 
Cavalcante Siebra Leite Aquino e Maria Silvolange de Caldas Costa. 
Data de Assinatura do Contrato: 18 de abril de 2022. 
  
Várzea Alegre – CE, 18 de Abril de 2022. 
  
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:BE639458 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2021.04.09.1 
 
EXTRATO 
DO 
SEGUNDO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO Nº 2021.04.09.1 ORIUNDO DA TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2020.12.22.1: Contratante:Município de Várzea Alegre, 
através 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Obras. 
Contratada:HB 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME.Fundamentação: 
parágrafo 1°, art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. Objeto do Aditivo: nas mesmas condições contratuais, os 
acréscimos que se fez necessário na obra de aproximadamente 
12,98%, no valor do contrato, oriundo da Tomada de Preços nº 
2020.12.22.1, cujo objeto é a Contratação de serviços de 
engenharia para execução de recomposição de pavimentação em 
pedra tosca e paralelepípedo no Município de Várzea Alegre – 
CE.Data da Assinatura do Aditivo: 14 de abril de 2022. 
  
Várzea Alegre – CE, 14 de Abril de 2022. 
  
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:F74C31F3 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2022.03.07.1 
 

                            

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