DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2939 
 
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Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:CE47D550 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR - SECES 
EDITAL Nº 004/2022 - SECES 
 
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A ESCOLHA DE PROFESSORES DO ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O MUNICÍPIO DE IGUATU, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR DE IGUATU, no uso de suas 
atribuições legais e observando os princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade, tendo em vista o que dispõe o art.208, inciso III da 
CRFB/1988, e os arts. 58 a 60 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), o art.9º, §2º, da Lei nº 11.494/2007, a Lei Municipal nº 2.286/2015 (PCRM), o art.24 da 
Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), assim como o Decreto nº 
7.611/2011 e a Resolução nº 4/2009 da CEB/CNE, com fundamento na previsão contida na Lei 2.448/2017, tornar público o presente edital, que 
estabelece normas para abertura de inscrições e para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A ESCOLHA 
INTERNA DE PROFESSORES PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), na modalidade de Educação Especial, 
dentre os servidores do município de Iguatu, mediante as seguintes condições: 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1.1. O PROCESSO SELETIVO DOS PROFESSORES DO AEE será regido por este Edital, seus anexos, eventuais ratificações, comunicados, 
avisos complementares e instruções específicas; 
  
1.2. Este Edital e suas respetivas portarias serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, através do website 
www.diariomunicipal.com.br/aprece e em murais de fácil visualização na sede da Secretaria da Educação, Ciência e Ensino Superior e nas unidades 
escolares envolvidas; 
  
1.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras 
informações pertinentes a este concurso no endereço eletrônico: www.iguatu.ce.gov.br; 
  
1.4 Demais informações relativas ao PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES DO AEE, podem ser adquiridas através do e-mail 
secesgestaoeplanejamentoseces@gmail.com ou presencialmente, na sede da SECES, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 606, bairro Centro, nesta 
cidade de Iguatu/CE, em horário de expediente (07h30min. às 13h00min.). 
  
1.5. A seleção de que trata este Edital será promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-PMI, por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR- SECES, sob responsabilidade e execução da COMISSÃO ORGANIZADORA composta por 03 
(três) servidores efetivos abaixo designados: 
  
I - Euda Maria Marques da Silva, matrícula n° 00002628, presidente; 
II - Luiza Josefa Abreu Alexandre, matrícula n° 00063343, secretário; 
III - José George da Silva Goveia, matrícula n° 00063346, membro; 
  
1.6. Esta seleção destina-se aos professores efetivos e temporários da Rede Municipal de Ensino, que na data da inscrição estejam em pleno 
exercício de suas atribuições no cargo de professor, EXCETO os que estejam ocupando cargo em comissão ou função de confiança, cedidos ou 
afastados por licença superior a 15 (quinze) dias. 
  
1.7. O presente certame tem por escopo a seleção de professores para o exercício do magistério na função de Professor do Atendimento Educacional 
Especializado-AEE, observados a igualdade de condições aos concorrentes e os critérios objetivos preestabelecidos. 
  
1.8. Os professores aprovados dentro das vagas disponíveis em cada unidade escolar permanecerão na nova lotação durante todo o período letivo de 
2022, sendo removidos apenas em hipóteses excecionais, mediante interesse da Administração. 
  
1.9. Os professores selecionados serão designados para desempenhar atividades próprias da modalidade de Educação Especial e Inclusiva, atuando 
com dedicação exclusiva, nos turnos inversos ao da escolarização, atendendo alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, de acordo com as necessidades do Sistema Municipal de Ensino, observado o seguinte: 
A)Atendimento Educacional Especializado - AEE em Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas da rede municipal de ensino; 
B)Atendimento Educacional Especializado - AEE a alunos regularmente matriculados em escolas da rede privada; 
C)Atendimento Itinerante a alunos matriculados em escola de ensino regular que não foram ainda contemplados com Salas de Recursos 
Multifuncionais 
D) Atendimento Itinerante em domicílio, a alunos impossibilitados de frequentar a escola temporariamente por mobilidade reduzida ou saúde 
fragilizada. 
1.10. A participação nesta seleção equivale a pedido de remoção para a unidade escolar que apresente demanda na modalidade de Educação Especial 
e consequente renúncia tácita do direito de permanência na lotação de origem, seja por expressa previsão em seus concursos, situação de 
readaptação, como garante o art. 56 da Lei n.º 2.286/2015, ou por ter sido aprovado no processo de lotação, aceitando desde já permanecer na nova 
lotação, não havendo o que reclamar posteriormente. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES 
2.1. A inscrição no PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES DO AEE é facultativa, gratuita e implica o conhecimento das presentes 
instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, bem como eventuais avisos e retificações 
posteriores, das quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 

                            

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