DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2939 
 
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2.2. O período de inscrições ocorrerá de 22 a 26 de abril de 2022 através do e-mail: secesgestaoeplanejamentoseces@gmail.com, até a data final e 
horário limite de 23h59min, podendo ser realizada de forma presencial na sede da SECES, localizada na Rua 15 de Novembro, Nº 606, bairro 
Centro, nesta cidade de Iguatu/CE, observado o funcionamento regular e horário de expediente (07h30min. às 13h00min) do órgão. 
2.3. O requerimento da inscrição presencial deverá ser realizado pelo próprio candidato ou por meio de terceiro munido de procuração específica 
com firma reconhecida (Anexo V), utilizando a Ficha de Inscrição disponível no Anexo II, deste Edital; 
2.4. No ato da inscrição, o servidor deverá optar pela unidade escolar e a vaga desejada para lotação, conforme definido no Anexo I; 
2.5. No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos: 
I – Ficha de Inscrição, devidamente preenchida com todos os dados solicitados e mais atualizados, sem emendas e/ou rasuras, assinada pelo 
candidato, conforme modelo padrão disponível no Anexo II; 
II – Currículo Vitae padronizado, elaborado conforme modelo constante no Anexo IV, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios de 
cada informação (Diplomas, Certificados, Históricos, Declarações, Contratos etc.); 
III – Carta de Intenção, contendo entre 2 e 5 páginas, texto formatado com fonte tamanho 12, Times New Roman e espaçamento de 1,5 entre as 
linhas. O documento deverá enfatizar os seguintes itens: 
a) Motivos que levam ao interesse pelo trabalho no Atendimento Educacional Especializado; 
b) Experiência com alunos com deficiência (sala comum, instituições etc.); 
c) Perspectivas em relação ao trabalho junto aos estudantes da Educação Especial no Atendimento Educacional Especializado; 
d) Plano de Ação referente ao trabalho que pretende realizar como Professor do AEE na escola/localidade/região para a qual se inscreve, durante o 
ano letivo de 2022. 
2.6. Para fins de confiabilidade e segurança, as folhas protocoladas no ato da inscrição deverão ser agrupadas na sequência estabelecida no subitem 
2.4., presas com grampo ou encadernadas, numeradas e assinadas ou rubricadas pelo candidato; 
2.7. Caso o candidato opte por cópia simples, na ocasião do protocolo devem ser apresentados os documentos originais para que o servidor ateste a 
autenticidade sem custos. 
2.8. O candidato que preferir efetuar a inscrição por e-mail deve se atentar para a correta impressão, preenchimento, assinatura e digitalização da 
Ficha de Inscrição e demais documentos no formato PDF (Portable Document Format), todos em um único arquivo, garantindo a nitidez necessária 
para leitura e anexando-o em uma só mensagem, com título “INSCRIÇÃO – PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES DO AEE, EDITAL 
Nº 004/2022-SECES - NOME DO CANDIDATO”, observando o procedimento do subitem 2.5; 
2.9. A SECES não se responsabiliza por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de 
impressão ou digitalização, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que 
impossibilitem a transferência dos dados no prazo estabelecido. 
2.10. As informações constantes no formulário de inscrição, assim como o conteúdo dos documentos apresentados em anexo, serão prestadas sob 
inteira responsabilidade do candidato, de modo que, sua não veracidade ou inexatidão acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, 
a anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus para a Administração ou prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis 
2.11. Não serão aceitos documentos após o protocolo da inscrição; 
2.12. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição constando número da inscrição, data, hora e número de folhas 
protocoladas. Se o requerimento tiver sido protocolado por e-mail, a própria mensagem valerá como comprovante; 
2.13. Na data provável de 27/04/2022 será divulgada lista nominal de inscrições deferidas e indeferidas, fixada em mural de fácil visualização na 
sede da SECES e no website oficial: www.iguatu.ce.gov.br. 
2.14. Os candidatos que se sintam prejudicados com o resultado das inscrições, poderão interpor recurso devidamente fundamentado, de forma clara 
e objetiva, sem efeito suspensivo, dirigido à presidente da Comissão Organizadora, dos dias 27 a 28 de abril de 2022, presencialmente ou através do 
e-mail: secesgestaoeplanejamentoseces@gmail.com, devendo a autoridade competente decidir no prazo de 2 (dois) dias. 
  
3. DAS VAGAS 
3.1. Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas para exercício da função temporária de PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO – AEE, distribuídas de acordo com a carência atual de cada unidade de ensino, conforme descrito no Anexo I deste Edital; 
3.2. Será formado cadastro de reservas, em número equivalente às vagas ofertadas, para fins de suprimento de eventuais vacâncias no decorrer do 
ano letivo; 
3.3. O surgimento de vagas supervenientes não garante aos candidatos aprovados e já designados a remoção posterior, cabendo a SECES adotar as 
medidas necessárias à continuidade do serviço, preferencialmente com a nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva referido no item 
3.2., vedada a remoção de professores que estejam em regência de sala ou atendimento itinerante. 
  
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 
  
4.1. Estão aptos a participar do PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES DO AEE aqueles que atendam os seguintes requisitos: 
a) Possuir no mínimo 02 (dois) anos de experiência no magistério; 
b) Disponibilidade para ser lotado durante 40 (quarenta) horas semanais /200 (duzentas) horas mensais e trabalhar nos turnos da manhã, tarde e/ou 
noite. 
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
  
5.1. O professor investido na função de PROFESSOR DO AEE terá atribuição de realizar atendimento de forma complementar e suplementar à 
escolarização, considerando as habilidades e as necessidades educacionais específicas dos estudantes da rede pública que necessitem desse tipo de 
serviço, e; 
5.2. Identificar, elaborar, produzir e organizar os serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades 
específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; 
5.3. Elaborar e executar o plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos 
e de acessibilidade; 
5.4. Organizar estratégias pedagógicas do atendimento do aluno; 
5.5. Definir o cronograma e as atividades que serão desenvolvidas; 
5.6. Ensinar e desenvolver atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado, com libras, braille, orientação e mobilidade, língua 
portuguesa para alunos surdos, informática acessível, comunicação alternativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais 
superiores e atividades de enriquecimento curricular; 
5.7. Atuar de forma colaborativa com o professor da classe regular para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com 
deficiência ao currículo e a sua interação no grupo; 
5.8. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; 

                            

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