DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2939
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:CE47D550
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR - SECES
EDITAL Nº 004/2022 - SECES
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A ESCOLHA DE PROFESSORES DO ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE IGUATU, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR DE IGUATU, no uso de suas
atribuições legais e observando os princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade, tendo em vista o que dispõe o art.208, inciso III da
CRFB/1988, e os arts. 58 a 60 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), o art.9º, §2º, da Lei nº 11.494/2007, a Lei Municipal nº 2.286/2015 (PCRM), o art.24 da
Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), assim como o Decreto nº
7.611/2011 e a Resolução nº 4/2009 da CEB/CNE, com fundamento na previsão contida na Lei 2.448/2017, tornar público o presente edital, que
estabelece normas para abertura de inscrições e para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A ESCOLHA
INTERNA DE PROFESSORES PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), na modalidade de Educação Especial,
dentre os servidores do município de Iguatu, mediante as seguintes condições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO DOS PROFESSORES DO AEE será regido por este Edital, seus anexos, eventuais ratificações, comunicados,
avisos complementares e instruções específicas;
1.2. Este Edital e suas respetivas portarias serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, através do website
www.diariomunicipal.com.br/aprece e em murais de fácil visualização na sede da Secretaria da Educação, Ciência e Ensino Superior e nas unidades
escolares envolvidas;
1.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras
informações pertinentes a este concurso no endereço eletrônico: www.iguatu.ce.gov.br;
1.4 Demais informações relativas ao PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES DO AEE, podem ser adquiridas através do e-mail
secesgestaoeplanejamentoseces@gmail.com ou presencialmente, na sede da SECES, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 606, bairro Centro, nesta
cidade de Iguatu/CE, em horário de expediente (07h30min. às 13h00min.).
1.5. A seleção de que trata este Edital será promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-PMI, por meio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR- SECES, sob responsabilidade e execução da COMISSÃO ORGANIZADORA composta por 03
(três) servidores efetivos abaixo designados:
I - Euda Maria Marques da Silva, matrícula n° 00002628, presidente;
II - Luiza Josefa Abreu Alexandre, matrícula n° 00063343, secretário;
III - José George da Silva Goveia, matrícula n° 00063346, membro;
1.6. Esta seleção destina-se aos professores efetivos e temporários da Rede Municipal de Ensino, que na data da inscrição estejam em pleno
exercício de suas atribuições no cargo de professor, EXCETO os que estejam ocupando cargo em comissão ou função de confiança, cedidos ou
afastados por licença superior a 15 (quinze) dias.
1.7. O presente certame tem por escopo a seleção de professores para o exercício do magistério na função de Professor do Atendimento Educacional
Especializado-AEE, observados a igualdade de condições aos concorrentes e os critérios objetivos preestabelecidos.
1.8. Os professores aprovados dentro das vagas disponíveis em cada unidade escolar permanecerão na nova lotação durante todo o período letivo de
2022, sendo removidos apenas em hipóteses excecionais, mediante interesse da Administração.
1.9. Os professores selecionados serão designados para desempenhar atividades próprias da modalidade de Educação Especial e Inclusiva, atuando
com dedicação exclusiva, nos turnos inversos ao da escolarização, atendendo alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, de acordo com as necessidades do Sistema Municipal de Ensino, observado o seguinte:
A)Atendimento Educacional Especializado - AEE em Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas da rede municipal de ensino;
B)Atendimento Educacional Especializado - AEE a alunos regularmente matriculados em escolas da rede privada;
C)Atendimento Itinerante a alunos matriculados em escola de ensino regular que não foram ainda contemplados com Salas de Recursos
Multifuncionais
D) Atendimento Itinerante em domicílio, a alunos impossibilitados de frequentar a escola temporariamente por mobilidade reduzida ou saúde
fragilizada.
1.10. A participação nesta seleção equivale a pedido de remoção para a unidade escolar que apresente demanda na modalidade de Educação Especial
e consequente renúncia tácita do direito de permanência na lotação de origem, seja por expressa previsão em seus concursos, situação de
readaptação, como garante o art. 56 da Lei n.º 2.286/2015, ou por ter sido aprovado no processo de lotação, aceitando desde já permanecer na nova
lotação, não havendo o que reclamar posteriormente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES DO AEE é facultativa, gratuita e implica o conhecimento das presentes
instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, bem como eventuais avisos e retificações
posteriores, das quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
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