DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2939 
 
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5.9. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; 
5.10. Acompanhar a funcionalidade e usabilidade dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e tecnologias assistivas na sala de aula comum, bem 
como em outros ambientes escolares; 
5.11. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; 
5.12. Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; 
5.13. Realizar encontros com os pais e comunidade escolar para tratar questões acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a 
inclusão educacional; 
5.12. Manter interfaces com as áreas da Saúde, Assistência, Trabalho e outras; 
5.13. Participar de reuniões, encontros de formações, eventos realizados pela Secretaria da Educação e/ou escolas; 
5.14. Atender em domicílio, unidades de saúde ou hospitalares a alunos com mobilidade reduzida ou saúde fragilizada, impossibilitados de 
frequentar a escola temporariamente ou permanentemente; 
5.15. Acompanhar sistematicamente os Monitores da Inclusão com orientações das atividades desenvolvidas em sala de aula de acordo com as 
necessidades apresentadas por cada aluno; 
5.16. Elaborar relatórios, registros, portfólios relacionados com atividades desenvolvidas; 
5.17. Os professores selecionados para atuarem no Atendimento Educacional Especializado deverão participar de reuniões, planejamentos, 
formações continuadas, seminários ou outros eventos da área sempre que forem convocados. 
5.18. O professor em exercício no Atendimento Educacional Especializado terá seu desempenho avaliado, sistematicamente, e caso seja considerado 
insatisfatório, poderá ser desligado a qualquer tempo. 
  
6. DA SELEÇÃO 
  
6.1. A seleção dos candidatos de que trata este Edital será composto por 3 (três) etapas eliminatórias e classificatórias, que somam nota máxima total 
de 100 (cem) pontos; 
  
6.2. PRIMEIRA FASE – PROVA SUBJETIVA: De caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos que tiveram suas 
inscrições deferidas, como base nas respostas de um estudo de caso concreto; 
  
6.3. A prova prática será aplicada na data provável de 01/05/2022, às 08h00min, no auditório do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira, 
localizado na Avenida Dário Rabelo, nº 977, bairro Sete de Setembro, na cidade de Iguatu/CE; 
  
6.4. A prova prática terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, correspondendo a média ponderada das duas notas individuais atribuídas as 
respostas do candidato pelos responsáveis pela correção; 
  
6.5. Será reprovado nesta etapa e eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 12 (doze) pontos; 
  
6.6. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova prática com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de 
identificação oficial com foto, com data de emissão máxima de 10 (dez) anos, comprovante de inscrição e Certificado Nacional de Vacinação com 
no mínimo 2 (duas) doses; 
  
6.7. O não comparecimento na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo; 
  
6.8. Na data provável de 04/05/2022 (quarta-feira) será divulgado o resultado da prova prática e convocação para os aprovados participarem da 
segunda fase (entrevista), fixadas em mural de fácil visualização na sede da SECES e no website oficial www.iguatu.ce.gov.br; 
  
6.9. Os candidatos que se sintam prejudicados com o resultado da prova prática, poderão interpor recurso devidamente fundamentado, de forma clara 
e objetiva, sem efeito suspensivo, dirigido à presidente da Comissão Organizadora, dos dias 05 a 06 de maio de 2022, presencialmente ou através do 
e-mail: secesgestaoeplanejamentoseces@gmail.com, devendo a autoridade competente decidir no prazo de 2 (dois) dias. 
  
6.10. SEGUNDA FASE - ENTREVISTA: De caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos aprovados na primeira fase, 
tendo como base o conteúdo da carta de intenção e conteúdos próprios da Educação Especial, medindo o potencial para desempenho das atividades 
pretendidas para a função com base nos seguintes aspectos: 
  
I-Estratégias metodológicas que contribuam para a superação de barreiras na aprendizagem (valendo de 0 a 5 pontos); 
  
II-Interação multiprofissional (valendo de 0 a 5 pontos); 
  
III- Controle emocional para o exercício das funções de magistério (valendo de 0 a 5 pontos); 
  
IV- Compreensão da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (valendo de 0 a 5 pontos); 
  
V- Conhecimentos sobre avaliação e intervenção pedagógica no Atendimento Educacional Especializado (valendo de 0 a 5 pontos); 
  
VI-Liderança, criatividade e comunicabilidade (valendo de 0 a 5 pontos). 
  
6.11. A entrevista valerá até 30 (trinta) pontos, correspondendo à média ponderada da soma das notas individuais atribuídas ao candidato por cada 
membro da banca; 
6.12. A banca será composta por 4 (quatro) membros designados pela SECES, com formação/especialização multidisciplinar, como: Psicólogo, 
Psicopedagogo, Pedagogo ou Especialista em Educação Inclusiva; 
6.13. Será reprovado nesta etapa e eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos; 
6.14. A entrevista realizar-se-á na data provável de 14 e 15/05/2022, a partir das 08h00min. no auditório do Campus Multi-institucional Humberto 
Teixeira, localizado na Avenida Dário Rabelo, nº 977, bairro 7 de setembro, na cidade de Iguatu/CE; 
  
6.15. A ordem das entrevistas obedecerá à sequência numérica das inscrições e será divulgada a convocação dos candidatos com data e horário de 
sua entrevista; 

                            

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