DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2939
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6.16. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de 30 minutos, portando documento de identificação
oficial com foto, comprovante de inscrição e Certificado Nacional de Vacinação com pelo ou menos 2 (duas) doses.
6.17. O não comparecimento à entrevista na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo.
6.18. TERCEIRA FASE - ANÁLISE DE TÍTULOS: De caráter classificatório, consiste na análise do curricullum vitae padronizado de todos os
candidatos, que compreende avaliação dos títulos que o compõe, valendo no máximo 50 (cinquenta) pontos;
6.19. Na análise dos títulos serão atribuídas pontuações conforme especificadas no quadro a seguir:
Nº Título
Pontuação Pontuação
Máxima
01 Doutorado em Educação
6,0
6,0
02 Mestrado em Educação
5,0
5,0
03 Especialização na área de educação especial, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) horas/aulas, reconhecidas pelo MEC
4,0
4,0
04 Especialização em Educação Especial: Formação Continuada de Professores para o Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta)
horas/aulas, reconhecida pelo MEC
3,0
3,0
05 Especialização na área de Educação Especial e/ou Inclusão, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aulas, reconhecida pelo MEC.
3,0
3,0
06 Licenciatura plena na área de Educação Especial
3,0
3,0
07 Licenciatura em Pedagogia com Formação Pedagógica/Complementação em Educação Especial.
3,0
3,0
08 Curso de Estimulação Sensorial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula.
4,0
4,0
09 Curso de LIBRAS e/ou Braille, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula.
4,0
4,0
10 Curso, Seminário, Jornada, Simpósio e Congresso na área da Educação Especial/Inclusiva, com carga horária acima de 180 (cento e oitenta) horas/aula, realizado no período de 01/01/2017
a 31/12/2022
1,0
3,0
11 Curso, Seminário, Jornada, Simpósio e Congresso na área da Educação Especial/Inclusiva, com carga horária de 81 (oitenta e um) até 180 (cento e oitenta) horas/aula, realizado no período
de 01/01/2017 a 31/12/2022.
0,75
2,25
12 Curso, Seminário, Jornada, Simpósio e Congresso na área da Educação Especial/Inclusiva, com carga horária de 41 (quarenta e um) até 80 (oitenta) horas/aula, realizado no período de
01/01/2017 a 31/12/2022
0,50
2,0
13 Curso, Seminário, Jornada, Simpósio e Congresso na área da Educação Especial/Inclusiva, com carga horária de 16 (dezesseis) até 40 (quarenta) horas/aula, realizado no período de
01/01/2017 a 31/12/2022
0,25
0,75
14 Formação de professores do AEE oferecida pela Secretaria de Educação de Iguatu, realizado no período de 01/01/2017 a 31/12/2022. (1,0 para cada título e limitada a duas formações)
1,0
2,0
15 Experiência em Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos Multifuncionais, no período de 01/01/2017 a 31/12/2022. (1,0 para cada ano e limitada a duas experiências).
1,0
2,0
16 Experiência em Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil, no período de 01/01/2017 a 31/12/2022. (1,0 para cada ano e limitada a três anos de experiência).
0,50
2,0
17 Tempo de experiência como professor de sala de aula regular, realizado no período de 01/01/2017 a 31/12/2022. (0,5 para cada ano e limitada a dois anos de experiência).
0,50
1,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
50
6.20. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição
oficial ou particular devidamente autorizada pelo MEC, não serão considerados;
6.21. Um mesmo título que comprove formação, participação em eventos, cursos ou quanto a experiência adquirida, não poderá ser utilizado para
pontuar em mais de um critério do quadro de títulos previsto no item 6.18, sendo vedada acumulação dos pontos;
6.22. Não será acumula nota dos títulos da linha nº 14, 15, 16 E 17 do quadro de títulos previsto no item 6.18, por cada ano de experiência que
coincida o período e se trate do mesmo vínculo funcional, prevalecendo apenas a maior.
7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Ao fim da seleção, ocorrendo empate da nota final entre candidatos que disputam uma mesma vaga serão considerados para fins de desempate,
por ordem de precedência, os seguintes critérios:
I- Maior tempo de experiência na educação especial e inclusiva, considerando dia, mês e ano;
II-Maior idade, considerando o dia, mês e ano;
III-Maior tempo de serviço prestado na educação pública municipal, considerando dia, mês e ano;
IV- Pessoa com Deficiência que dificulte a visão ou locomoção, condicionado ao laudo ou atestado médico, desde que protocole no ato da inscrição
comprovante de sua situação física emitido nos últimos 180 (centro e oitenta) dias;
V- Maior proximidade da residência em relação à unidade escolar pretendida, contada em metros;
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado na data provável de 27/05/2022 (sexta-feira) no website oficial www.iguatu.ce.gov.br e fixado
em mural de fácil visualização na sede da SECES, com o detalhamento por unidade escolar e a posição de cada candidato em relação às vagas
ofertadas;
8.2. Os servidores que eventualmente sintam-se prejudicados com o resultado preliminar da seleção poderão interpor recurso, sem efeito suspensivo,
dirigido a SECES, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da publicação do ato administrativo objeto do
recurso, devendo a autoridade competente decidir fundamentadamente em até 30 (trinta) dias;
8.3. Apreciados os recursos, o resultado definitivo do PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES DO AEE será publicado na data provável de
04/06/2022 (sexta-feira), e homologado através de Portaria da SECES, no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, no website oficial
www.iguatu.ce.gov.br e fixada em mural de fácil visualização na Sede da SECES e nas unidades de ensino envolvidas.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação para assumir a função de PROFESSOR DO AEE obedecerá a ordem crescente de classificação por vaga disponível em cada
unidade escolar, mediante necessidade do serviço, a critério a Administração, dentro do período de validade do certame;
9.2. O candidato poderá ser convocado para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, devendo ter disponibilidade de 40 (quarenta)
horas semanais, de acordo com o horário estabelecido pela SECES, obedecida à carga horária semanal e as necessidades de funcionamento das
unidades de escolares envolvidas;
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