DOMCE 25/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2939
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9.3.O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas deverá continuar desempenhando suas atribuições atuais na unidade de origem
até a convocação e comunicado do ato de remoção, quando deverá entrar em efetivo exercício na função de PROFESSOR DO AEE na nova lotação
até 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de ter impetrado recurso hierárquico;
9.4. Os candidatos aprovados que não forem classificados dentro do número de vagas na unidade escolar que se inscreveram, comporão um cadastro
de reserva unificado, listados por ordem decrescente, com base na pontuação individual final obtida, observados os critérios de desempate do item 7,
para que sejam convocados a assumir as vagas não supridas ou que surjam supervenientemente, em conformidade com a demanda e conveniência da
Administração;
9.5. O candidato convocado que não comparecer no prazo indicado para designação e consequente remoção, ainda que tenha interposto recurso, será
considerado como desistente, sendo convocado o imediatamente posterior, pela ordem de classificação da vaga;
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. O professor efetivo selecionado para a função de PROFESSOR DO AEE perceberá a remuneração correspondente ao cargo, no nível e classe
que faz jus em sua carreira, acrescida da gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, como estabelecido no art. 60 da
Lei Municipal nº 2.286/2015 (PCRM).
10.2. A gratificação descrita no subitem 11.1 concedida aos professores efetivos designados para a referida função é de caráter temporário, não se
incorpora a remuneração, não serve de base para o cálculo de quaisquer outras vantagens, é condicionada ao efetivo exercício das atividades
específicas da Educação Especial, não é acumulativa com outras gratificações, e implica inclusive na renúncia automática da Ajuda de Custo para
Descolamento (ACD), nos termos do parágrafo único do art. 58, parágrafo único do 60 e 64 da Lei nº 2.286/2015 (PCRM).
11. DA VIGÊNCIA
11.1. A presente seleção terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da SECES;
11.2. A designação para a função de PROFESSOR DO AEE terá a duração pelo período correspondente ao ano letivo de 2022, podendo ser
prorrogado para o ano letivo 2024, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, observada a necessidade do serviço público, a critério da SECES.
11.3. Caso haja prorrogação, a renovação do contrato do PROFESSOR DO AEE fica sempre condicionada à obtenção de resultados satisfatórios na
Avaliação do Desempenho do Profissional pelo Núcleo Gestor e Conselho Escolar, registro de melhoria da aprendizagem dos alunos (Avaliação
Externa pela SECES) e a disponibilidade de recursos.
11.4. Os casos omissos serão encaminhados para análise e apreciação da CPL, observando as determinações da Secretária da Educação.
11.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior de Iguatu/CE, 10 de janeiro de 2022.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação e lotação, mas tão
somente a expectativa de direito, obedecida à rigorosa ordem de classificação por vaga, a existência de carência, a disponibilidade orçamentaria, o
interesse e a conveniência da Administração;
12.2. Pela natureza precária, poderá haver a revogação pela Administração da designação para a função de PROFESSOR DO AEE a qualquer
tempo, independentemente do tempo restante, sem aviso prévio ou pagamento de qualquer indenização.
12.3. Caso o candidato resolva desistir de concorrer nesta seleção, deverá comunicar formalmente a COMISSÃO ORGANIZADORA até a
publicação do resultado final.
12.4. Caso o professor resolva renunciar a designação da função deverá fazer mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, tempo que permanecerá em
atividade na função;
12.5. Com a presente Seleção torna sem efeito a lista de aprovados em processos para seleções internas anteriores.
12.6. Os casos omissos serão encaminhados para análise e apreciação da SECES, ouvida a COMISSÃO ORGANIZADORA.
12.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Iguatu/CE, 20 de abril de 2022.
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES
Secretária Da Educação, Cultura E Ensino Superior
Portaria N°60/2021
EDITAL Nº 004/2022-SECES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE PROFESSORES DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
(AEE)
ANEXO I
(De que tratam os subitens 6.1. e 7.2)
QUADRO GERAL DE VAGAS
Nº
Unidade Escolar / Nova Lotação
Localização
Quant. de Vagas
01 EEF. Carlota Távora/ EEF
RuaEngenheiro Barreto, S/N, Flores
1
02 EEF.ElzeLima Verde MontenegroTávora
Rua Dário Rabelo, S/N,Cocobó
1
03 EEF. Francisco das Graças Alves Berto–CAIC
Rua Santa Luzia, S/N, João Paulo II.
1
04 EEF. Luiza Bezerra de Souza/ EEF. MariaSelvitaBezerra / EEF. Mário Parente Teófilo.
RodoviaAntonioAdilde Mendonça, S/N, Fomento/ Vila Penha / Sítio Cardoso
1
05 EEF. N. Sra. Perpétuo Socorro/ EEF. JoseEritonBarros Costa
Av. Wilton Correia Lima, S/N, Prado./ R.ApulcroL. Verde, S/N, Alto do Jucá
1
06 EEF. João Paulino de Araújo
Rua Silvio Amaro, S/N, Jardim Oásis.
1
07 EEF. Professora Alba Araújo
Rua Amália Brasil, n° 363, Vila Moura.
2
08
EEF. Clara Alves de Araújo
Rua José Vieira Barbosa, S/N, Vila Coqueiro.
1
09 CEM. Pe. Januário Campos
Rua Monica Teixeira Peixoto, S/N, COHAB III.
2
10 EEF. João Rocha Fialho / EEF. Manoel Guedes / EEF. Bevenuto Alves da Silva/Amélia Figueiredo Sá de Lavor.
Rua Geraldo Maia, S/N, Vila Gadelha / Vila Gadelha / Quixoá I/Sitio Bravo.
1
11 EEF Maria Pacífico Guedes/ Anttonio Maria das Neves/ José Onorio Cavalcante.
Rua Dr. João Pessoa, S/N,Centro.
1
12 EEF Geremeias Felipe/ Domingos Felix/ CEI José Solon
Sitio Morada nova/ Sitio Recreio
1
13 Centrode Atendimento Educacional Especializado–CAEE
Rua Dr. João Pessoa, S/N,Centro.
3
14 Educação InfantilITINERANTE
CEI
2
15 Marta Maria Sobreira/ Onelia Pereira de Lavor.
Vila Alencar/ Sitio Estrada
1
16 EEF. Tomé de Souza//Francisco Sebastião Uchoa / José `Pereira Lopes
Sitio Serrote/ Santa Rosa/ Sitio Cajás.
1
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