13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº086 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2022 1.3. Os conteúdos dos Anexos I, II e III, que são parte integrante deste Edital, estão descritos a seguir: a) Anexo I - Unidades de Ensino, Curso, Setor de Estudo, Vagas, Classe, Regime de Trabalho e Titulação Mínima Exigida; b) Anexo II – Conteúdo dos pontos referentes aos Setores de Estudo; c) Anexo III – Títulos a serem aferidos, distribuídos nos grupos seguintes: GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA; GRUPO II - EXPE- RIÊNCIA DIDÁTICA e GRUPO III – PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E DE CULTURA GERAL. 1.4. O Certame compreenderá as seguintes fases: 1ª e 2ª fases, de caráter eliminatório e classificatório, e 3ª fase, de caráter classificatório. 1ª Fase – Prova Escrita Dissertativa, 2ª Fase – Prova Didática, 3ª Fase – Prova de Títulos 1.5. O Concurso Público de que trata este Edital será coordenado e executado pela Comissão Executiva do Processo Seletivo da Universidade Estadual Vale do Acaraú-CEPS/UVA. 1.6. A prova escrita será aplicada somente em Sobral, em data, local e horário a serem divulgados na internet, por meio do endereço eletrônico http:// concursos.uvanet.br . 1.7. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao Concurso poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Comunicado a ser baixado pela CEPS/ UVA e divulgado no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br . 1.8. Não serão enviados cartões de convocação, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas por meio do endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br . 2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR EFETIVO DAS CLASSES AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO 2.1. Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público. 2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido. 2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino). 2.4. Ter concluído curso reconhecido de bacharelado ou licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino superior brasileira credenciada ou regularmente revalidado, se obtido em instituição estrangeira. 2.5. Ter a titulação mínima exigida para o setor de estudo de opção do candidato (Anexo I). 2.6. Satisfazer outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. 2.7. Apresentar o original da documentação constante no item 4.4 por ocasião da posse. 2.8. Ter cumprido as normas e condições deste Edital. 3. DOS SETORES DE ESTUDO 3.1. Por setor de estudo deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas afins. 3.2. Os setores de estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso Público, uma vez que as funções de nível superior não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo incluir ensino, pesquisa, extensão e administração. 3.3. Os professores aprovados e nomeados cumprirão suas atividades de magistério, conforme disposto na Resolução nº 14/2011 – CONSUNI ou sua sucedânea. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. As inscrições terão início às 08 horas (horário local) do primeiro dia útil, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial que publicar este Edital (inclusive), ficando abertas por um período de 10 (dez) dias corridos, com término às 23:59 horas do último dia (horário local). 4.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conheci- mento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público e para a contratação, no caso de aprovação. 4.4. O candidato, ao se inscrever, fica ciente que, após a habilitação no presente Concurso e no ato da posse, deverá enquadrar-se nas seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do Art. 12 da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Anexo I deste Edital, apresentando para isso os documentos referentes à sua comprovação (certificado ou diploma); f) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício das atribuições para as quais for selecionado, devendo estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) submeter-se, por ocasião da posse, ao exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, para fins de constatação de aptidão física e mental; h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; i) preencher as exigências das atribuições para as quais for selecionado, segundo o que determina a Lei e o Anexo I deste Edital; j) possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária para a qual concorreu, respeitando-se as necessidades da Universidade, na forma do Anexo I deste Edital; k) exercer a docência de nível superior através de disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas objeto do concurso, nas áreas afins do referido certame, conforme necessidade dos cursos de graduação, nos diferentes turnos de funcionamento dos Centros e Unidades Acadêmicas; participar das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. 4.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no subitem 4.4 retro, sendo obrigatória a sua comprovação, por ocasião da posse, para admissão, sob pena de tornar sem efeito a nomeação, não cabendo recurso. 4.6. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, de acordo com o subitem 4.8. deste Edital, cujo período será estipulado pela UVA e devidamente divulgado no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br . 4.7. No último dia do período de inscrições o sistema disponibilizado na internet funcionará até às 23:59. Após o horário de encerramento não poderão mais ser realizadas inscrições ou geração de boletos bancários. 4.8. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, durante o período das inscrições, por meio dos links correlatos ao Concurso de que trata este Edital, e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: a) Ler e estar ciente das normas e condições deste edital, preencher o formulário de inscrição on-line, transmitir os dados via internet e imprimir o boleto; b) O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, deverá ser impresso para o paga- mento do valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line; c) Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de acordo com as instruções constantes no boleto, que poderá ser pago em qualquer agência bancária; d) O boleto deverá ser gerado, obrigatoriamente, até as 23h59min. do último dia de inscrição e terá como vencimento o primeiro dia útil seguinte ao último dia de inscrição, último dia em que o candidato poderá reimprimi-lo e pagá-lo. 4.9. É de responsabilidade do candidato a conferência, no endereço eletrônico do Concurso, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e o valor da taxa de inscrição foi creditado. 4.10. A CEPS/UVA não se responsabilizará por erros ou inconsistências na transmissão de dados via internet ou por erros decorrentes de liquidação bancária, devendo o candidato adentrar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do deferimento das inscrições, com o devido recurso, junto à CEPS/ UVA, sob pena de prescrição. 4.11. As inscrições, efetuadas via internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição. 4.12. As solicitações de inscrição via internet cujos pagamentos forem efetuados após a data constante no boleto de pagamento não serão aceitas. 4.13. A CEPS/UVA não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a compensação bancária. 4.14. O descumprimento das instruções de inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição. 4.15. É de exclusiva responsabilidade do candidato conferir o formulário de inscrição on-line, assumindo total responsabilidade pelos dados informados,Fechar