DOE 25/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº086  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2022
bem como diligenciar o deferimento de sua inscrição via internet.
4.16. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à CEPS/ UVA o direito de 
excluir do Concurso Público aquele que não a preencher de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.17. Após a solicitação de inscrição via internet, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de vaga, classe ou setor de estudo.
4.18. Não haverá devolução da importância paga.
4.19. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, bem como 
pagamento de taxa de inscrição através de depósito bancário, transferência de conta corrente, DOC, PIX ou ordem de pagamento.
4.20. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.21. O candidato que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, durante o período das inscrições, através do 
e-mail concursos@uvanet.br .
4.22. O candidato que não cumprir o disposto no subitem anterior, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
4.23. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que 
será responsável pela guarda da criança.
4.24.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
4.25. Para fins deste Edital, poderão requerer isenção de taxa de inscrição os candidatos que atenderem a um dos seguintes requisitos:
a) ser Servidor Público do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual nº 11.551 de 18 de maio de 1989, comprovando a sua 
condição mediante cópia autenticada do último extrato de pagamento ou por Declaração da Autoridade Superior do Órgão de sua lotação;
b) ser doador de sangue, comprovando ter realizado no mínimo duas doações no último ano, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo 
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará – HEMOCE, nos termos da Lei Estadual nº 12.559/1995;
c) ser considerado hipossuficiente na forma da Lei Estadual nº 14.859 de 28/12/2010, publicada no D.O.E de 06/01/ 2011;
c.1) São documentos idôneos à comprovação do estado de pobreza, conforme incisos e parágrafos do Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859/2010:
I - fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
II - fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
III - comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
IV - comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar.
c.1.1) Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
d) ser egresso de entidades de ensino público, deficiente ou candidato cuja família receba renda de até 2 (dois) salários-mínimos, na forma da Lei 
Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, publicada no D.O.E de 30/11/2006.
4.25.1. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição deverão ser realizados no ato da inscrição on-line, somente no primeiro e no segundo dia do período 
de inscrição. O candidato deverá anexar, por meio do endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br , a documentação comprobatória exigida, legível, em 
formato digital, com tamanho máximo de 10 MB por arquivo, aceito nos formatos pdf, jpg, jpeg e png.
4.25.1.1. O resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no período constante em cronograma a ser publicado no endereço eletrônico 
http://concursos.uvanet.br   .
4.25.2. Os recursos contra o indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS/UVA e enviados através 
do e-mail concursos@uvanet.br em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
4.25.3. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line, bem como a documentação anexada, serão de inteira responsabilidade do candidato, 
respondendo este por qualquer falsidade, ainda que constatada posteriormente.
4.25.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou se verificarem inverídicas;
b) não solicitar a isenção durante o preenchimento do formulário de inscrição on-line;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) pleitear a isenção, sem anexar cópia dos documentos previstos neste Edital;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.25.5. Não será permitida, após a confirmação da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos documentos comprobatórios referentes a essa 
solicitação, a complementação ou substituição da documentação, bem como revisão e/ou recurso.
4.25.6. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição em desacordo com as normas deste Edital.
4.25.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos 
neste edital não será considerado inscrito no presente certame.
4.26. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de 
realização das provas.
4.27. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEPS/UVA, que indeferirá aqueles que não atenderem às disposições deste Edital.
4.28. A lista pertinente às inscrições deferidas será divulgada pela CEPS/UVA, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br  em até 10 (dez) dias úteis 
contados a partir do primeiro dia útil após o término das inscrições.
4.29. Compete exclusivamente ao candidato diligenciar a conferência e andamento de seu pedido de inscrição, sendo assegurado aos candidatos que tiverem 
sua inscrição indeferida o direito a recurso até 2 (dois) dias úteis, contados após a data de divulgação do resultado.
4.30. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS/UVA e enviados através do e-mail concursos@uvanet.br .
4.31. Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que comprovada a compatibilidade com as 
atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
4.31.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 
3.298/1999 e suas alterações.
4.31.2. Reservar-se-ão aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas por setor de estudo.
4.31.3. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será 
aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, 
se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso público.
4.31.4. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da Lei, declarar esta condição no ato 
da inscrição.
4.31.5. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, anexar o laudo médico, atestando claramente a espécie e o grau ou nível da 
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.31.6. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo solicitá-las, durante o período 
de inscrição, através do e-mail concursos@uvanet.br .
4.31.7. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem anterior, ficará sujeita à apreciação 
e deliberação da CEPS/UVA, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.31.8. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 4.31.4, ou deixar de entregar o laudo médico no ato da inscrição, 
perderá a prerrogativa de concorrer às vagas.
4.31.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu Art. 
40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de 
aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação e todas as demais normas que o regem.
4.31.10. A inobservância do disposto no subitem 4.31.4 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tal condição e 
não atendimento às condições especiais necessárias.
4.32. Das vagas estabelecidas por Setor de Estudo, reservar-se-ão 20% (vinte por cento) para candidatos negros, conforme a Lei nº 17.455 de 
27.04.2021, D.O.E 28.03.2021 alterou a Lei nº 17.432 de 25.03.2021 e ainda o Decreto nº34.534 de 03.02.2022, D.O.E 04.02.2022 que regulamenta a lei 
nº17.432 de 25.03.2021

                            

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