DOE 25/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº086  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2022
4.32.1. A reserva de vagas constará expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com a especificação do total de vagas correspondentes, 
sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas, para o cargo ou emprego público, for igual ou superior a 5 (cinco).
4.32.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.5 deste edital resulte em número fracionado, nos termos do § 2º do Art. 1º da Lei 
Estadual nº 17.432/2021, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número 
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
4.32.2.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
4.32.2.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela comissão competente.
4.32.2.3. Os candidatos negros terão seus nomes publicados em lista a parte e figurarão também na lista de classificação final.
4.32.2.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autode-
clarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.32.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, conforme Portaria Normativa nº 04, de 06 
de abril de 2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, que atestará seu enquadramento nos 
termos do art. 1º desta Lei, considerando os aspectos fenotípicos.
5. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO
5.1. O Concurso constará de provas ESCRITA DISSERTATIVA e DIDÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, e de TÍTULOS, de caráter 
somente classificatório, de acordo com as normas deste Edital, podendo ser utilizados, como critério de desempate, os títulos de pós-graduação com compro-
vação no currículo anexado pelo candidato.
5.2. Concluída a fase das inscrições, a CEPS/UVA designará, ouvida a Reitoria, a Comissão Examinadora para cada setor de estudo, que será 
constituída de 3 (três) professores com titulação mínima de Mestre, com graduação ou pós-graduação em área idêntica ou afim ao respectivo setor de estudo, 
fazendo-se necessário que os mesmos comprovem o efetivo exercício da atividade docente.
5.2.1. Em se tratando de vaga para a Classe Adjunto, a titulação mínima exigida para todos os membros da Comissão Examinadora será de Doutor.
5.2.2. A CEPS/UVA poderá indicar, ouvida a Reitoria, um professor com a mesma titulação e nas mesmas condições referidas nos subitens 5.2 e 
5.2.1, para integrar a Comissão Examinadora como suplente, o qual poderá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em 
qualquer das fases do Certame.
5.3. Não poderão integrar a Comissão Examinadora, docentes que mantenham ou tenham mantido com qualquer candidato concorrente ao setor de 
estudo no qual o docente for atuar, as seguintes situações:
a) ser ou ter sido orientador ou co-orientador, em nível de pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) do candidato inscrito;
b) ter ou ter tido colaboração em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral;
c) ter o grau de parentesco ou de afinidade a seguir listado: avô, avó, neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a), sobrinho(a), cônjuge, companheiro(a), irmão, 
irmã, sogro(a), genro ou nora, cunhado ou cunhada.
5.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constante no endereço eletrônico http://concursos.
uvanet.br .
5.5. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas com os fiscais ou represen-
tantes da CEPS.
5.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras 
de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, 
ainda que autenticadas.
5.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, 
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
5.9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes 
dos divulgados no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br .
5.10. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
5.11. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do presente 
concurso.
5.12. A CEPS/UVA, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do presente Concurso, a bem do interesse público e, em especial, dos próprios 
candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico.
5.13. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
5.14. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de 
livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
5.15. Motivará a eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das 
normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos, bem como o tratamento incorreto e/ou 
descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para o início das provas, não se admitindo qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou representante da CEPS;
e) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
g) não devolver integralmente o material recebido;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou 
similar;
i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, 
notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, os quais somente serão autorizados no caso de 
deficiência anteriormente comunicada à Comissão;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5.16. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
5.17. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá 
sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
5.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala 
de prova.
5.19. A CEPS/UVA não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por 
danos neles causados.
6. DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA (1ª FASE)
6.1. O programa de cada setor de estudo é constituído de 10 (dez) pontos que serão objeto de sorteio para realização da prova escrita dissertativa e 
também para a prova didática, excetuando-se o ponto sorteado para a prova escrita dissertativa.
6.2. A prova escrita dissertativa, destinada a avaliar o grau de conhecimento do candidato em relação ao programa elaborado pelo curso ao qual está 
vinculado o setor de estudo do concurso, será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às mesmas vagas ofertadas para um mesmo 
setor de estudo e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no momento de aplicação da prova.
6.3. A prova escrita dissertativa para os setores de estudo Libras e Língua Inglesa obedecerá aos seguintes critérios:
6.3.1. Para o setor de estudo Libras deverá ser redigida em Língua Portuguesa, considerando, entretanto, a especificidade dos candidatos surdos 
ou deficientes auditivos, conforme orientam as diretrizes da Portaria nº 3.284/2003, do Ministério da Educação, notadamente no Art. 2º, §1º, inciso III, 
alíneas(a) e (b).

                            

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