16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº086 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2022 6.3.2. Para o setor de estudo Língua Inglesa deverá ser redigida em Língua Inglesa. 6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita dissertativa com antecedência mínima de 30 minutos. 6.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São consi- derados documentos de identidade os originais de Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 6.6. Cada membro da Comissão Examinadora corrigirá, individualmente, a prova escrita dissertativa e atribuirá a sua pontuação, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com até uma casa decimal. 6.6.1. No julgamento da prova escrita dissertativa cada membro da Comissão Examinadora atribuirá sua nota, considerando os seguintes aspectos: a) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, objeto da prova (zero a cinco pontos); b) Domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos); c) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (zero a dois pontos); d) Clareza, coerência e coesão textual com uso correto da Língua Portuguesa (zero a um ponto). 6.6.2. A nota de cada examinador será a soma das pontuações atribuídas nos 4 (quatro) aspectos acima mencionados. 6.7. A nota da prova escrita dissertativa de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examina- dores, com arredondamento para duas casas decimais. 6.8. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, já na sua primeira fase, o candidato que obtiver nota na prova escrita dissertativa inferior a 6,0 (seis) de, pelo menos, dois dos três examinadores. 6.9. Somente participarão da prova didática (2ª fase) os candidatos aprovados na prova escrita dissertativa que forem classificados até o limite do triplo das vagas existentes para cada setor de estudo, considerando-se os candidatos empatados na última classificação. 6.10. O candidato que for reprovado na primeira fase ou não estiver enquadrado no subitem anterior não será submetido à prova didática da segunda fase do concurso, sendo eliminado do certame. 6.11. Somente terão acesso às salas de aplicação da prova escrita dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos para o setor de estudo, nelas alocados, fiscais da CEPS/UVA, Comissão Organizadora do Concurso e pessoas credenciadas. 7. DA PROVA DIDÁTICA (2ª FASE) 7.1. A prova didática constará de aula, com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre um único ponto do programa do respectivo setor de estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, excluindo-se o ponto sorteado para a prova escrita dissertativa. 7.2. Sobre a prova didática, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes disposições: a) No dia da prova didática, o candidato deverá chegar ao local onde se encontra a Comissão Examinadora com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) minutos do horário marcado para o início de sua Prova. b) Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá aguardar autorização da comissão coordenadora do concurso ou da Comissão Examinadora. c) Não haverá tolerância para ingresso do candidato, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar na sala de prova, não se encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do Certame. d) No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da prova didática do próximo candidato. e) Durante a exposição, não será permitido aos membros da Comissão Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato, nem fazer questionamentos. Qualquer questionamento que a Comissão Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após o encerramento da aula. f) Ao ingressar na sala de prova, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora o currículo no modelo Plataforma Lattes – CNPq, relacio- nando títulos e trabalhos, com cópias comprobatórias anexadas, para dar início à sua aula (Prova Didática – segunda fase do concurso). O CURRÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CÓPIAS DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF DO CANDIDATO ANEXADAS, EM ENVELOPE LACRADO E IDENTIFICADO COM NOME COMPLETO, CURSO E SETOR DE ESTUDO DE OPÇÃO DO CANDIDATO. 7.3. O sorteio do ponto de cada candidato a um mesmo setor de estudo se fará com a presença de, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Examinadora ou credenciados pela CEPS/UVA, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita dissertativa e enquadrados no subitem 6.9, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de ministração das aulas, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio. 7.4. A data e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita dissertativa, no site http://concursos. uvanet.br . 7.5. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, os membros da Comissão Examina- dora ou credenciados pela CEPS-UVA realizarão o sorteio e caberá ao candidato informar-se do ponto sorteado, no Quadro de Avisos da CEPS, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua prova didática, nem contestar o ponto sorteado. 7.6. A representação de que trata o subitem anterior deverá ser feita mediante autorização por escrito com firma reconhecida em cartório. 7.7. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer ou que comparecer fora do horário no dia marcado para ministração da aula de sua prova didática, bem como não cumprir o previsto no subitem 7.1 deste Edital. 7.8. Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ilustração de sua aula e o respectivo plano de aula, em 3 (três) vias, que, obriga- toriamente, entregará à Comissão Examinadora, ao iniciar a exposição, não tendo a UVA a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumentos necessários à exposição do candidato. 7.9. A prova didática dos candidatos à vaga dos setores de estudo Libras e Língua Inglesa obedecerá aos seguintes critérios: 7.9.1. Para o setor de estudo Libras deverá ser ministrada em LIBRAS, não podendo o candidato, em hipótese alguma, expressar-se em Língua Portuguesa falada. 7.9.2. Para o setor de estudo Língua Inglesa deverá ser ministrada em Língua Inglesa. 7.10. A não entrega do plano de aula à Comissão Examinadora será levada em consideração ao ser julgado o aspecto sistematização e síntese, previsto no subitem 7.14, alínea a deste Edital. 7.11. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula. 7.12. O público não poderá interromper ou questionar o candidato. 7.13. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um dos seus concorrentes, mesmo se convidado por candidato concorrente, conforme previsto no subitem 7.11. 7.14. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros ou com até uma casa decimal, imediatamente após o seu término, julgando a capacidade do candidato relativamente às seguintes habilidades: a) técnicas de ensino adotadas, comunicação, clareza, fluência verbal, sistematização, síntese, comunicação, e outras técnicas (zero a quatro pontos); b) domínio do assunto com ênfase nos pontos mais importantes do tema sorteado (zero a três pontos); c) coerência com o tema, distribuição dos assuntos abordados, de modo a otimizar o tempo, permitindo uma melhor compreensão (zero a dois pontos); d) controle emocional (zero a um ponto). 7.15. A nota da Prova Didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais. 7.16. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, nesta segunda fase, o candidato que obtiver, na Prova Didática, nota inferior a 6,0 (seis) de, pelo menos, dois dos três examinadores. 7.17. A Prova Didática terá gravação audiovisual, que será realizada exclusivamente pela Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS/UVA. 8. DA PROVA DE TÍTULOS (3ª FASE) 8.1. A prova de títulos, terceira fase do concurso, apenas classificatória, e que será aplicada para os candidatos aprovados na primeira e segunda fases, constará da aferição dos pontos obtidos pelo candidato na documentação comprobatória de seu currículo. 8.2. O candidato deverá entregar à Comissão Examinadora o currículo no modelo Plataforma Lattes – CNPq, relacionando títulos e trabalhos, com cópias comprobatórias anexadas, ao ingressar no local para dar início à sua aula (Prova Didática – segunda fase do concurso). 8.2.1. O currículo deverá ser entregue com cópias do documento de identidade e CPF do candidatos anexados, em envelope lacrado e identificado com nome completo, curso e setor de estudo de opção do candidato. 8.2.2. A documentação entregue pelo candidato deverá ser encadernada, paginada e rubricada exatamente na mesma ordem do Anexo III deste edital, separada e identificada por Grupo/Subgrupo. 8.2.3 O candidato que não entregar seu currículo conforme os subitens 8.2, 8.2.1 e 8.2.2 deste Edital receberá nota ZERO nesta terceira fase do concurso.Fechar