DOE 25/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº086  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2022
6.3.2. Para o setor de estudo Língua Inglesa deverá ser redigida em Língua Inglesa.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita dissertativa com antecedência mínima de 30 minutos.
6.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São consi-
derados documentos de identidade os originais de Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou 
Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc; Carteira 
de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
6.6. Cada membro da Comissão Examinadora corrigirá, individualmente, a prova escrita dissertativa e atribuirá a sua pontuação, na escala numérica 
de 0 (zero) a 10 (dez), com até uma casa decimal.
6.6.1. No julgamento da prova escrita dissertativa cada membro da Comissão Examinadora atribuirá sua nota, considerando os seguintes aspectos:
a) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, objeto da prova (zero a cinco pontos);
b) Domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos);
c) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (zero a dois pontos);
d) Clareza, coerência e coesão textual com uso correto da Língua Portuguesa (zero a um ponto).
6.6.2. A nota de cada examinador será a soma das pontuações atribuídas nos 4 (quatro) aspectos acima mencionados.
6.7. A nota da prova escrita dissertativa de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examina-
dores, com arredondamento para duas casas decimais.
6.8. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, já na sua primeira fase, o candidato que obtiver nota na prova escrita dissertativa 
inferior a 6,0 (seis) de, pelo menos, dois dos três examinadores.
6.9. Somente participarão da prova didática (2ª fase) os candidatos aprovados na prova escrita dissertativa que forem classificados até o limite do 
triplo das vagas existentes para cada setor de estudo, considerando-se os candidatos empatados na última classificação.
6.10. O candidato que for reprovado na primeira fase ou não estiver enquadrado no subitem anterior não será submetido à prova didática da segunda 
fase do concurso, sendo eliminado do certame.
6.11. Somente terão acesso às salas de aplicação da prova escrita dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos para o setor de 
estudo, nelas alocados, fiscais da CEPS/UVA, Comissão Organizadora do Concurso e pessoas credenciadas.
7. DA PROVA DIDÁTICA (2ª FASE)
7.1. A prova didática constará de aula, com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre um único ponto do programa 
do respectivo setor de estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, excluindo-se o ponto sorteado para a prova escrita dissertativa.
7.2. Sobre a prova didática, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes disposições:
a) No dia da prova didática, o candidato deverá chegar ao local onde se encontra a Comissão Examinadora com antecedência de, pelo menos, 20 
(vinte) minutos do horário marcado para o início de sua Prova.
b) Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá aguardar autorização da comissão coordenadora do concurso ou da Comissão Examinadora.
c) Não haverá tolerância para ingresso do candidato, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar na sala de prova, 
não se encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do Certame.
d) No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da prova didática do próximo candidato.
e) Durante a exposição, não será permitido aos membros da Comissão Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato, nem 
fazer questionamentos. Qualquer questionamento que a Comissão Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá 
ser feito após o encerramento da aula.
f) Ao ingressar na sala de prova, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora o currículo no modelo Plataforma Lattes – CNPq, relacio-
nando títulos e trabalhos, com cópias comprobatórias anexadas, para dar início à sua aula (Prova Didática – segunda fase do concurso). O CURRÍCULO 
DEVERÁ SER ENTREGUE COM CÓPIAS DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF DO CANDIDATO ANEXADAS, EM ENVELOPE LACRADO 
E IDENTIFICADO COM NOME COMPLETO, CURSO E SETOR DE ESTUDO DE OPÇÃO DO CANDIDATO.
7.3. O sorteio do ponto de cada candidato a um mesmo setor de estudo se fará com a presença de, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão 
Examinadora ou credenciados pela CEPS/UVA, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita dissertativa e 
enquadrados no subitem 6.9, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de ministração das aulas, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio.
7.4. A data e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita dissertativa, no site http://concursos.
uvanet.br .
7.5. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, os membros da Comissão Examina-
dora ou credenciados pela CEPS-UVA realizarão o sorteio e caberá ao candidato informar-se do ponto sorteado, no Quadro de Avisos da CEPS, não podendo 
pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua prova didática, nem contestar o ponto sorteado.
7.6. A representação de que trata o subitem anterior deverá ser feita mediante autorização por escrito com firma reconhecida em cartório.
7.7. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer ou que comparecer fora do horário no dia marcado para ministração da aula de sua 
prova didática, bem como não cumprir o previsto no subitem 7.1 deste Edital.
7.8. Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ilustração de sua aula e o respectivo plano de aula, em 3 (três) vias, que, obriga-
toriamente, entregará à Comissão Examinadora, ao iniciar a exposição, não tendo a UVA a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumentos 
necessários à exposição do candidato.
7.9. A prova didática dos candidatos à vaga dos setores de estudo Libras e Língua Inglesa obedecerá aos seguintes critérios:
7.9.1. Para o setor de estudo Libras deverá ser ministrada em LIBRAS, não podendo o candidato, em hipótese alguma, expressar-se em Língua Portuguesa falada.
7.9.2. Para o setor de estudo Língua Inglesa deverá ser ministrada em Língua Inglesa.
7.10. A não entrega do plano de aula à Comissão Examinadora será levada em consideração ao ser julgado o aspecto sistematização e síntese, previsto no 
subitem 7.14, alínea a deste Edital.
7.11. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula.
7.12. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
7.13. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um dos seus concorrentes, mesmo se convidado por candidato concorrente, 
conforme previsto no subitem 7.11.
7.14. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros ou com até uma casa decimal, imediatamente 
após o seu término, julgando a capacidade do candidato relativamente às seguintes habilidades:
a) técnicas de ensino adotadas, comunicação, clareza, fluência verbal, sistematização, síntese, comunicação, e outras técnicas (zero a quatro pontos);
b) domínio do assunto com ênfase nos pontos mais importantes do tema sorteado  (zero a três pontos);
c) coerência com o tema, distribuição dos assuntos abordados, de modo a otimizar o tempo, permitindo uma melhor compreensão (zero a dois pontos);
d) controle emocional (zero a um ponto).
7.15. A nota da Prova Didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, com arredondamento 
para duas casas decimais.
7.16. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, nesta segunda fase, o candidato que obtiver, na Prova Didática, nota inferior a 6,0 
(seis) de, pelo menos, dois dos três examinadores.
7.17.  A Prova Didática terá gravação audiovisual, que será realizada exclusivamente pela Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS/UVA.
8. DA PROVA DE TÍTULOS (3ª FASE)
8.1. A prova de títulos, terceira fase do concurso, apenas classificatória, e que será aplicada para os candidatos aprovados na primeira e segunda fases, constará 
da aferição dos pontos obtidos pelo candidato na documentação comprobatória de seu currículo.
8.2. O candidato deverá entregar à Comissão Examinadora o currículo no modelo Plataforma Lattes – CNPq, relacionando títulos e trabalhos, com cópias 
comprobatórias anexadas, ao ingressar no local para dar início à sua aula (Prova Didática – segunda fase do concurso).
8.2.1. O currículo deverá ser entregue com cópias do documento de identidade e CPF do candidatos anexados, em envelope lacrado e identificado 
com nome completo, curso e setor de estudo de opção do candidato.
8.2.2. A documentação entregue pelo candidato deverá ser encadernada, paginada e rubricada exatamente na mesma ordem do Anexo III deste 
edital, separada e identificada por Grupo/Subgrupo.
8.2.3 O candidato que não entregar seu currículo conforme os subitens 8.2, 8.2.1 e 8.2.2 deste Edital receberá nota ZERO nesta terceira fase do concurso.

                            

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