17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº086 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2022 8.3. Somente serão aceitos os comprovantes de títulos, declarações e certificados da Tabela do Anexo III deste Edital, apresentados pelo candidato, obtidos em Instituições de Ensino Superior Nacionais credenciadas ou Estrangeiras, devidamente revalidados. 8.4. Os títulos serão avaliados por uma comissão especialmente designada para esse fim, que observará a discriminação e pontuação das tabelas constantes no Anexo III deste Edital. A pontuação do candidato será igual à média aritmética simples das somas das pontuações atribuídas pelos 3 (três) integrantes da Comissão Avaliadora, com arredondamento para duas casas decimais. 8.5. Serão avaliados, para fins de pontuação, os títulos e atividades relacionados à área de conhecimento dos setores de estudo e áreas correlatas, que constem do Anexo III deste Edital, e forem indicados no currículo entregue pelo candidato e que estejam devidamente comprovados. 8.6. A abertura dos envelopes para análise dos títulos somente será realizada após o final da Fase da Prova Didática e análise e julgamento de recurso, se houver. 8.7. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos a Comissão Avaliadora deverá utilizar a Tabela QUALIS da área/subárea da vaga da avaliação, disponibilizada eletronicamente pela CAPES. 9. DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. A nota final de cada candidato será obtida pela média aritmética simples de suas notas nas três provas das fases do Concurso, com arredondamento para duas casas decimais, de acordo com a fórmula abaixo: NF = (M1+M2+M3)/3 NF = Nota final M1 = Média das notas da Prova Escrita Dissertativa. M2 = Média das notas da Prova Didática M3 = Média das notas da Prova de Títulos. 9.2. A classificação dos candidatos no Concurso será feita por setor de estudo, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final por eles obtida. 9.3. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). 9.4. Havendo dois ou mais candidatos empatados, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a classificação dos mesmos será feita utilizando para desempatar o critério da maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento. 9.5. Persistindo o empate entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate será feito seguindo, sucessivamente, os seguintes critérios: a) a maior nota obtida na Prova Escrita Dissertativa; b) a maior nota obtida na Prova Didática; c) o título de pós-graduação de maior nível, comprovado na documentação entregue pelo candidato em seu currículo; d) a maior pontuação em Certificado de Monitoria, prevalecendo a exercida no setor de estudo de opção comum dos candidatos empatados; e) o maior tempo de exercício de magistério superior; f) sorteio. 9.6. O desempate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos será feito seguindo, sucessivamente, os seguintes critérios: a) a maior nota obtida na Prova Escrita Dissertativa; b) a maior nota obtida na Prova Didática; c) o título de pós-graduação de maior nível, comprovado na documentação entregue pelo candidato em seu currículo; d) a maior pontuação em Certificado de Monitoria, prevalecendo a exercida no setor de estudo de opção comum dos candidatos empatados; e) o maior tempo de exercício de magistério superior; f) a maior idade; g) sorteio. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As médias aritméticas mencionadas nos subitens 6.7, 7.14, 8.4 e 9.1 deste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras: a) soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos; b) do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive); c) a nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste subitem. 10.2. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo contra decisão da Comissão Examinadora, em qualquer das fases do Concurso, à CEPS/UVA, como última instância recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme estabelecido no item 10.3, após a data da divulgação da decisão recorrida, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br . 10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS/UVA e enviados através do e-mail concursos@uvanet.br . 10.4. Os documentos enviados pelo candidato serão integrados ao arquivo da CEPS/UVA e não serão devolvidos, nem fornecidas fotocópias aos candidatos. 10.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital e na Resolução que disciplina o Concurso, ou as instruções baixadas pela CEPS/UVA terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado no Concurso. 10.6. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito de ser nomeado para a UVA, mas apenas a expectativa do direito de ser nomeado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Instituição. 10.7. O prazo de validade deste Concurso Público será de dois anos, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar a Resolução de homologação do resultado final do Concurso, prorrogável apenas uma vez por igual período. 10.8. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato no Concurso Público regulamentado por este Edital. 10.9. O Candidato aprovado no Concurso Público e convocado para admissão será submetido ao regime jurídico de direito administrativo, na forma esta- tutária, de que trata a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará e sua remuneração será de acordo com a sua titulação, obedecendo aos valores constantes no quadro abaixo, conforme disciplina a Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV. CARGO/NÍVEL INICIAL VENCIMENTO BASE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL TOTAL DA REMUNERAÇÃO Professor Auxiliar/Nível A R$4.055,31 R$40,55 R$1.622,12 R$5.717,99 Professor Assistente/Nível D R$4.824,81 R$48,25 R$2.894,89 R$7.767,94 Professor Adjunto/Nível I R$6.208,82 R$62,09 R$4.967,05 R$11.237,96 OBS.: Incluída a revisão geral da remuneração de 5,37% (restante), perfazendo o percentual de 10,74%, a partir de 01/05/2022 (Lei Nº 17.871, D.O.E. de 30/12/2021) 10.10. O provimento do cargo de professor, anunciado neste Edital, dar-se-á na referência inicial da classe de professor auxiliar, assistente ou adjunto conforme sua inscrição e nela o nomeado permanecerá durante 3 (três) anos, período correspondente ao estágio probatório. 10.11. A lotação dos candidatos nomeados será feita pelas Coordenações dos Cursos sob a supervisão das Direções dos Centros, de acordo com o setor de estudo de opção do candidato. No ato da posse do candidato aprovado, caso os campi de Acaraú, Camocim e São Benedito não estejam em plena atividade, o candidato aprovado terá seu efetivo exercício na Sede da UVA, em Sobral, até ulterior de liberação, de acordo com a conveniência da Administração Pública. 10.12. O candidato convocado para posse que não aceitar, não comparecer, tiver impedimento de ser admitido para o setor de estudo de sua opção ou não apresentar a documentação exigida perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo setor de estudo. 10.13. Havendo vagas remanescentes, poderá ser aberto novo Edital, com possíveis alterações no curso, setor de estudo, classe e perfil exigidos. 10.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, ouvida a Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS/UVA, Executora do Concurso Público. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, Sobral-CE, 19 de abril de 2022 Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ Carlos Décimo SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIORFechar