37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº086 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2020, DATADO DE 04/03/2020; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABAS- TECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: MAGNA CONTAINER LOCAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Capitão Vasconcelos, 316 – Alto da Balança – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Art. 71, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o Art. 38 e 41 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC/CEASA; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n°06/2020, datado de 04/03/2020, que tem por objeto a prestação de serviço de locação de contêiner banheiro; IX - VALOR GLOBAL: R$24.760,00 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta reais); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato n° 06/2020, datado de 04/03/2020, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 04/03/2022, com fundamento no Art. 71, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o Art. 38 e 41 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC/CEASA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 06/2020, datado de 04/03/2020, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 22/02/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRA- TANTE: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: VICTOR CARNEIRO DE MELO - REPRESENTANTE. Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2021, DATADO DE 22/02/2021; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABAS- TECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho, n° 78, Venancios – Crateús/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Processo n° 38.327 e no Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c o Art. 38 e 41 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC/CEASA; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 04/2021, datado de 22/02/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição; IX - VALOR GLOBAL: R$1.000.000,00 (um milhão de reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato n° 04/2021, datado de 22/02/2021, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 11/03/2022; XI - DA RATI- FICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato n° 04/2021, datado de 22/02/2021, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 23/02/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE, CONTRATADA: FLAVIO NARCELIO CAMPELO VIANA E INTERVENIENTE: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SOP. Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2021, DATADO DE 01/03/2021; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABAS- TECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho, n° 78, Venancios – Crateús/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Processo n° 38.328 e no Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c o Art. 38 e 41 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC/CEASA; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 05/2021, datado de 01/03/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição; IX - VALOR GLOBAL: R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato n° 05/2021, datado de 01/03/2021, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 11/03/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato n° 05/2021, datado de 01/03/2021, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 23/02/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE, CONTRATADA: FLAVIO NARCELIO CAMPELO VIANA - REPRESENTANTE E INTERVENIENTE: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO. Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2021, DATADO DE 01/03/2021,; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABAS- TECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho, n° 78, Venancios – Crateús/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Processo n° 38.692 e no Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de execução, por mais 120 (cento e vinte) dias, do Contrato n° 05/2021, datado de 01/03/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corre- tiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição; IX - VALOR GLOBAL: R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do Contrato n° 05/2021, datado de 01/03/2021, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias , com início em 13/03/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato n° 05/2021, datado de 01/03/2021, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 10/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE, CONTRATADA: FLAVIO NARCELIO CAMPELO VIANA E INTERVENIENTE: FRAN- CISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SOP. Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINARIOS: R$ 20.952.880,12; PROCESSO Nº: NUP 56001.000136/2022-88 / SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET OBJETO: Assegurar a execução da Política Pública do Trabalho no Estado do Ceará, de forma descentralizada e articulada com os Planos, Programas e Projetos no âmbito do Sistema Público de Emprego, bem como com as ações de desen- volvimento socioeconômico do Estado, por meio de Contrato de Gestão firmado com Organização Social especializada na área, cuja finalidade é executar as atividades do Sistema Nacional de Emprego –SINE, no Estado do Ceará, em especial, as atividades de promoção do trabalho, a intermediação de mão de obra, identificação do trabalhador, seguro-desemprego e outras ações de desenvolvimento econômico JUSTIFICATIVA: Desde 1998, com a criação do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, uma sociedade civil sem fins lucrativos qualificada pelo Governo do Estado do Ceará como Organização Social (OS), que as políticas públicas do trabalho, inclusive a operacionalização das atividades do Sistema Nacional de Emprego – SINE, passaram a ser executadas pelo IDT, mediante a celebração de Contrato de Gestão firmado com o Estado do Ceará, por intermédio da Setorial responsável pela execução da Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda. A partir de 2019 os contratos de gestão passaram a ser celebrados por intermédio da Secretaria do Desen- volvimento Econômico e Trabalho – SEDET. Em virtude desse arranjo institucional acima especificado, compete à Entidade Supervisora (SEDET) repassar à Entidade Executora (IDT) os recursos financeiros e materiais necessários à manutenção da estrutura operacional e de recursos humanos, em quantidade e qualidade adequadas, para a execução das ações pactuadas no Termo de Adesão ao SINE, firmado entre o Ministério da Economia - ME e o Estado do Ceará. Por sua vez cabe à Entidade Executora (IDT) realizar as ações e cumprir as metas estabelecidas em contrato de gestão, conforme especificado no programa de trabalho e anexos, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados, buscando alcançar eficiência e eficácia em suas atividades e cumprir as metas acordadas. A proposta de programa de trabalho ora apresentada pelo IDT, objeto deste parecer técnico, tem por finalidade a renovação da parceria entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, para o período de abril de 2022 a março de 2023. No Programa de Trabalho apresentado pelo IDT encontram-se todos os produtos constantes no Termo de Referência, agrupados em ação, metas, atividades, resultados, produtos e quantidade prevista por produto. O Quadro 1 apresenta os resultados, os produtos e as quantidades previstas por produto, conforme o Programa de Trabalho apresentado pelo IDT para o Contrato de Gestão 2022/2023. Para viabilizar aFechar